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Document 32015D0362

    Decisão (UE) 2015/362 do Conselho, de 2 de março de 2015 , que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, sobre o pedido dos Estados Unidos de uma derrogação da OMC relativa à prorrogação e ao alargamento do âmbito de aplicação do US Caribbean Basin Economic Recovery Act (CBERA)

    JO L 62 de 6.3.2015, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/362/oj

    6.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/22


    DECISÃO (UE) 2015/362 DO CONSELHO

    de 2 de março de 2015

    que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, sobre o pedido dos Estados Unidos de uma derrogação da OMC relativa à prorrogação e ao alargamento do âmbito de aplicação do US Caribbean Basin Economic Recovery Act (CBERA)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo IX, n.os 3 e 4, do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio («Acordo OMC») estabelece os procedimentos para a concessão de isenções relativas aos acordos comerciais multilaterais do Anexo 1A, 1B ou 1C do Acordo da OMC e dos seus anexos.

    (2)

    Os Estados Unidos beneficiaram de uma derrogação de obrigações nos termos do artigo I, n.o 1, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 («GATT de 1994»), em 15 de fevereiro de 1985, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 1984 e 30 de setembro de 1995. Em 15 de novembro de 1995, os Estados Unidos beneficiaram de uma renovação dessa derrogação até 30 de setembro de 2005 e, de novo, em 29 de maio de 2009, até 31 de dezembro de 2014, na medida do necessário para permitir aos Estados Unidos conceder uma isenção de direitos às importações de produtos elegíveis originários de países e territórios beneficiários da América Central e das Caraíbas («países beneficiários») designados nos termos do Caribbean Basin Economic Recovery Act of 1983, com a redação que lhe foi dada pelo Caribbean Basin Economic Recovery Expansion Act of 1990 e pelo United States-Caribbean Basin Trade Partnership Act, o Haitian Hemispheric Opportunity through the Partnership Encouragement Act of 2006, o Haitian Hemispheric Opportunity através do Partnership Encouragement Act of 2008 e do Haitian Economic Lift Program Act of 2010 («derrogação vigente»).

    (3)

    Nos termos do artigo IX, n.o 3, do Acordo OMC, os Estados Unidos apresentaram um pedido de prorrogação da derrogação vigente até 31 de dezembro de 2019 e de alargamento do âmbito de aplicação da derrogação vigente das suas obrigações nos termos do artigo I, n.o 1, do GATT de 1994, na medida do necessário para permitir que os Estados Unidos concedam uma isenção de direitos aos produtos elegíveis originários dos países beneficiários designados nos termos do Caribbean Basin Economic Recovery Act of 1983, com a redação que lhe foi dada pelo Caribbean Basin Economic Recovery Expansion Act of 1990 e pelo United States-Caribbean Basin Trade Partnership Act, o Haitian Hemispheric Opportunity through the Partnership Encouragement Act of 2006, o Haitian Hemispheric Opportunity através do Partnership Encouragement Act of 2008 e do Haitian Economic Lift Program Act of 2010.

    (4)

    A concessão deste pedido dos Estados Unidos de uma derrogação da OMC não afeta negativamente a economia da União nem as relações comerciais com os beneficiários da derrogação. Além disso, a União apoia, de um modo geral, ações de luta contra a pobreza e promove a estabilidade dos países beneficiários.

    (5)

    Convém, por conseguinte, estabelecer a posição a adotar em nome da União no âmbito do Conselho Geral da OMC, no intuito de apoiar o pedido de derrogação dos Estados Unidos,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a adotar, em nome da União, no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, é a de apoiar o pedido dos Estados Unidos de ser concedida uma derrogação às obrigações nos termos do artigo I, n.o 1, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 desde 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2019, em conformidade com o pedido de derrogação dos Estados Unidos.

    A presente posição deve ser expressa pela Comissão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2015.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    D. REIZNIECE-OZOLA


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