Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015D0336

    Decisão de Execução (PESC) 2015/336 do Conselho, de 2 de março de 2015 , que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana

    JO L 58 de 3.3.2015, p. 79–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/336/oj

    3.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 58/79


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/336 DO CONSELHO

    de 2 de março de 2015

    que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 2.o-C,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC.

    (2)

    Em 31 de dezembro de 2014, o Comité das Sanções instituído nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) relativa à República Centro-Africana, retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas impostas nos pontos 30 e 32 da Resolução 2134 (2014) do CSNU.

    (3)

    Por conseguinte, a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2013/798/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2015.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    D. REIZNIECE-OZOLA


    (1)  JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.


    ANEXO

    É suprimida a entrada no anexo da Decisão 2013/798/PESC relativa à pessoa a seguir indicada:

    Levy YAKETE


    Top