This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32015D0336
Council Implementing Decision (CFSP) 2015/336 of 2 March 2015 implementing Decision 2013/798/CFSP concerning restrictive measures against the Central African Republic
Decisão de Execução (PESC) 2015/336 do Conselho, de 2 de março de 2015 , que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
Decisão de Execução (PESC) 2015/336 do Conselho, de 2 de março de 2015 , que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
JO L 58 de 3.3.2015, p. 79–80
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32013D0798 | alteração | anexo | 03/03/2015 |
3.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 58/79 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/336 DO CONSELHO
de 2 de março de 2015
que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 2.o-C,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC. |
(2) |
Em 31 de dezembro de 2014, o Comité das Sanções instituído nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) relativa à República Centro-Africana, retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas impostas nos pontos 30 e 32 da Resolução 2134 (2014) do CSNU. |
(3) |
Por conseguinte, a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2013/798/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
D. REIZNIECE-OZOLA
(1) JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.
ANEXO
É suprimida a entrada no anexo da Decisão 2013/798/PESC relativa à pessoa a seguir indicada:
Levy YAKETE