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Document 32014R1397
Commission Delegated Regulation (EU) No 1397/2014 of 22 October 2014 amending Regulation (EU) No 318/2013 adopting the programme of ad hoc modules, covering the years 2016 to 2018, for the labour force sample survey provided for by Council Regulation (EC) No 577/98 Text with EEA relevance
Regulamento Delegado (UE) n. ° 1397/2014 da Comissão, de 22 de outubro de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 318/2013 da Comissão que adota o programa dos módulos ad hoc , abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n. ° 577/98 do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento Delegado (UE) n. ° 1397/2014 da Comissão, de 22 de outubro de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 318/2013 da Comissão que adota o programa dos módulos ad hoc , abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n. ° 577/98 do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 370 de 30.12.2014, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32013R0318 | substituição | anexo | 19/01/2015 |
30.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 370/42 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1397/2014 DA COMISSÃO
de 22 de outubro de 2014
que altera o Regulamento (UE) n.o 318/2013 da Comissão que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente, o artigo 7.o-A, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 318/2013 da Comissão (2) adotou o programa dos módulos ad hoc para o inquérito por amostragem às forças de trabalho para o período 2016-2018. Para cada modulo ad hoc, o programa especifica o tema, o período de referência, a dimensão da amostra e o prazo para o envio dos resultados. |
(2) |
De acordo com o Regulamento (UE) n.o 545/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o programa em questão especifica também a lista e a descrição do domínio de informação especializada para cada um dos módulos (submódulos ad hoc). |
(3) |
Para garantir a coerência do Regulamento (UE) n.o 318/2013 com o Regulamento (CE) n.o 577/98 alterado, é necessário aditar ao primeiro a designação e a descrição de cada submódulo ad hoc. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 318/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 318/2013 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de outubro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.
(2) Regulamento (UE) n.o 318/2013 da Comissão, de 8 de abril de 2013, que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 99 de 9.4.2013, p. 11).
(3) Regulamento (UE) n.o 545/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (JO L 163 de 29.5.2014, p. 10).
ANEXO
«ANEXO
INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO
Programa plurianual de módulos ad hoc
1. JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO
Período de referência: 2016
Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas)
|
Submódulo 1: Habilitações educativas Finalidade: fornecer mais elementos sobre as habilitações educativas dos jovens, identificando aspetos que possam ser determinantes para as suas perspetivas de carreira |
|
Submódulo 2: Encontrar um emprego Finalidade: apurar dados sobre a forma como cada jovem encara a procura de trabalho e a ajuda que recebem para encontrar emprego; avaliar em que medida os jovens consideram que o seu nível de habilitações educativas corresponde às exigências do seu emprego atual. |
2. EMPREGO POR CONTA PRÓPRIA
Período de referência: 2017
Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas)
|
Submódulo 1: Emprego por conta própria economicamente dependente Finalidade: identificar a população de trabalhadores por conta própria economicamente dependentes. Este grupo tem características comuns às dos trabalhadores por conta de outrem e às dos trabalhadores por conta própria, pelo que o seu estatuto profissional é ambivalente. |
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Submódulo 2: Condições de trabalho dos trabalhadores por conta própria Finalidade: analisar as condições de trabalho dos trabalhadores por conta própria e as principais razões que os levam a optar pelo emprego por conta própria |
|
Submódulo 3: Os trabalhadores por conta própria e os trabalhadores por conta de outrem. Finalidade: comparar as atitudes e as perspetivas dos trabalhadores por conta própria com as dos trabalhadores por conta de outrem, por exemplo, o nível de satisfação profissional |
3. CONCILIAÇÃO DO TRABALHO COM A VIDA FAMILIAR
Período de referência: 2018
Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas)
|
Submódulo 1: Responsabilidades em matéria de prestação de cuidados Finalidade: estabelecer em que medida a disponibilidade de estruturas de acolhimento para crianças e outras pessoas dependentes influencia a participação na atividade económica. |
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Submódulo 2: Flexibilidade das modalidades de trabalho Finalidade: analisar o grau de flexibilidade proposto no trabalho, na perspetiva da conciliação do trabalho com a vida familiar. |
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Submódulo 3: Interrupções de carreira e licença parental Finalidade: identificar as interrupções de carreira para assistência a filhos ou outros dependentes, em especial a licença parental, e analisar a respetiva duração.» |