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Document 32014R1330R(01)

    Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1330/2014 da Comissão, de 15 de dezembro de 2014, que aprova a substância ativa meptildinocape em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão («Jornal Oficial da União Europeia» L 359 de 16 de dezembro de 2014)

    C/2022/448

    JO L 18 de 27.1.2022, p. 128–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1330/corrigendum/2022-01-27/oj

    27.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 18/128


    Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1330/2014 da Comissão, de 15 de dezembro de 2014, que aprova a substância ativa meptildinocape em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 359 de 16 de dezembro de 2014 )

    Na página 88, anexo I, na coluna «Disposições específicas»:

    em vez de:

    «de 16 de maio de 2014, do relatório de revisão do meptildinocape elaborado no quadro do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal»,

    deve ler-se:

    «de 10 de outubro de 2014, do relatório de revisão do meptildinocape elaborado no quadro do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal».

    Na página 89, anexo II, na coluna «Disposições específicas»:

    em vez de:

    «de 16 de maio de 2014, do relatório de revisão do meptildinocape elaborado no quadro do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal»,

    deve ler-se:

    «de 10 de outubro de 2014, do relatório de revisão do meptildinocape elaborado no quadro do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal».

    Na página 89, anexo II, na coluna «Termo da aprovação»:

    em vez de:

    «31 de março de 2015»,

    deve ler-se:

    «31 de março de 2025».


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