Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014R1102

    Regulamento (UE) n. ° 1102/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 301 de 21.10.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/1102/oj

    21.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 301/1


    REGULAMENTO (UE) N.o 1102/2014 DO CONSELHO

    de 20 de outubro de 2014

    que altera o Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1),

    Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho (2) dá execução às medidas previstas na Decisão 2011/137/PESC.

    (2)

    Em 27 de agosto de 2014, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2174 (2014) que alarga a aplicação das medidas de proibição de viajar e de congelamento de ativos estabelecidas no ponto 22 da Resolução 1970 (2011) do CSNU e no ponto 23 da Resolução 1973 (2011) do CSNU, e que altera o âmbito do embargo de armamento imposto pelo ponto 9 da Resolução 1970 (2011) do CSNU, pelo ponto 13 da Resolução 2009 (2011) do CSNU e pelos pontos 9 e 10 da Resolução 2095 (2013) do CSNU.

    (3)

    Em 20 de outubro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/727/PESC (3) em conformidade com a Resolução 2174 (2014) do CSNU.

    (4)

    Algumas dessas alterações são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.

    (5)

    O Regulamento (UE) n.o 204/2011 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (UE) n.o 204/2011 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 3.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

    «c)

    À prestação de assistência técnica, financiamento ou assistência financeira relacionados com equipamento militar não letal destinados exclusivamente a assistir o Governo líbio em matéria de segurança ou desarmamento;»

    .

    2)

    No artigo 6.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O Anexo II enumera as pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos designados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comité de Sanções em conformidade com o ponto 22 da Resolução 1970 (2011) do CSNU, os pontos 19, 22 ou 23 da Resolução 1973 (2011) do CSNU ou o ponto 4 da Resolução 2174 (2014) do CSNU.»

    .

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 20 de outubro de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58 de 3.3.2011, p. 1).

    (3)  Decisão 2014/727/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (ver página 30 do presente Jornal Oficial).


    Top