This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32014R0399
Commission Implementing Regulation (EU) No 399/2014 of 22 April 2014 concerning the authorisation of the preparations of Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 and Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 as feed additives for all animal species Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. °399/2014 da Comissão, de 22 de abril de 2014 , relativo à autorização das preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. °399/2014 da Comissão, de 22 de abril de 2014 , relativo à autorização das preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 119 de 23.4.2014, p. 40–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 15/07/2024
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32014R0399R(01) | (BG, CS, DA, DE, EL, EN, ES, ET, FI, FR, HU, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV, HR) | |||
Modified by | 32024R1750 | Supressão | anexo texto | 15/07/2024 |
23.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/40 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 399/2014 DA COMISSÃO
de 22 de abril de 2014
relativo à autorização das preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 10.o, n.os 1 a 4, estabelece disposições específicas para a avaliação de produtos utilizados na União como aditivos de silagem à data em que o regulamento se tornou aplicável. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, as preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 foram inscritas no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes pertencentes ao grupo funcional «aditivos de silagem», para animais de todas as espécies. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 7.o, foram apresentados pedidos de autorização daquelas preparações como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esses pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos pareceres de 4 de dezembro de 2013 (2) e 5 de dezembro de 2013 (3), que, nas condições de utilização propostas, as preparações em causa não produzem efeitos adversos para a saúde animal, a saúde humana nem para o ambiente. A Autoridade concluiu ainda que as preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680, Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 têm potencial para melhorar a produção de silagem. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação das preparações em causa revela que estão preenchidas as condições da autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização dessas preparações, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições da autorização, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
As preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», são autorizadas enquanto aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Medidas transitórias
As preparações especificadas no anexo e os alimentos que as contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 13 de novembro de 2014, em conformidade com as regras aplicáveis antes de 15 de maio de 2014, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de abril de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal (2014); 12(1):3530.
(3) EFSA Journal 2014; 12(1):3534, EFSA Journal 2014; 12(1):3533 e EFSA Journal 2014; 12(1):3535.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
UFC/kg de material fresco |
|||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
|||||||||||||||
1k20736 |
— |
Lactobacillus brevis DSM 23231 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus brevis DSM 23231 contendo um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus brevis DSM 23231. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
— |
— |
— |
|
13 de maio de 2024 |
||||||
1k20737 |
— |
Lactobacillus brevis DSMZ 16680 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus brevis DSMZ 16680 contendo um mínimo de 2,5 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus brevis DSMZ 16680. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
|
|
|
|
13 de maio de 2024 |
||||||
1k20738 |
— |
Lactobacillus plantarum CECT 4528 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus plantarum CECT 4528 contendo um mínimo de 2,5 × 1011 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus plantarum CECT 4528. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
— |
— |
— |
|
13 de maio de 2024 |
||||||
1k20739 |
— |
Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 contendo um mínimo de 2,5 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus fermentum NCIMB 30169. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
— |
— |
— |
|
13 de maio de 2024 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx