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Document 32014R0272

Regulamento (UE) n. ° 272/2014 da Comissão, de 17 de março de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 79 de 18.3.2014, p. 37–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/272/oj

18.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/37


REGULAMENTO (UE) N.o 272/2014 DA COMISSÃO

de 17 de março de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 12.o, quinto parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 67.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), as receitas da Agência Europeia de Medicamentos (a seguir denominada «Agência») são compostas por uma contribuição da União e pelas taxas pagas pelas empresas à Agência. O Regulamento (CE) n.o 297/95 estabelece as categorias e os níveis dessas taxas.

(2)

Essas taxas devem ser atualizadas com base na taxa de inflação de 2013. A taxa de inflação na União, tal como publicada pelo Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat), foi de 1,5 % em 2013.

(3)

Por motivos de simplicidade, os níveis ajustados das taxas devem ser arredondados para a centena de euros (EUR) mais próxima.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 297/95 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento não deve ser aplicado aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2014.

(6)

Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95, a atualização tem de produzir efeitos a partir de 1 de abril de 2014. É, por conseguinte, adequado que o presente regulamento entre em vigor com urgência e seja aplicado a partir dessa data,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 297/95 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «274 400 EUR» é substituído por «278 500 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «27 500 EUR» é substituído por «27 900 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «106 500 EUR» é substituído por «108 100 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «177 300 EUR» é substituído por «180 000 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «10 600 EUR» é substituído por «10 800 EUR»,

no quarto parágrafo, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»,

iii)

a alínea c) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «82 400 EUR» é substituído por «83 600 EUR»,

no segundo parágrafo, a expressão «entre 20 600 e 61 800 EUR» é substituída por «entre 20 900 e 62 700 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

o primeiro parágrafo da alínea a) é alterado do seguinte modo:

o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «82 400 EUR» é substituído por «83 600 EUR»,

no segundo parágrafo, a expressão «entre 20 600 EUR e 61 800 EUR» é substituída por «entre 20 900 EUR e 62 700 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante de «13 600 EUR» é substituído por «13 800 EUR»;

d)

No n.o 4, o montante de «20 600 EUR» é substituído por «20 900 EUR»;

e)

No n.o 5, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»;

f)

O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

i)

no primeiro parágrafo, o montante de «98 400 EUR» é substituído por «99 900 EUR»,

ii)

no segundo parágrafo, a expressão «entre 24 500 EUR e 73 800 EUR» é substituída por «entre 24 900 EUR e 74 900 EUR».

2)

No artigo 4.o, o montante de «68 400 EUR» é substituído por «69 400 EUR».

3)

O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «137 300 EUR» é substituído por «139 400 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «13 600 EUR» é substituído por «13 800 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR».

o quarto parágrafo é alterado do seguinte modo:

o montante de «68 400 EUR» é substituído por «69 400 EUR»,

o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «68 400 EUR» é substituído por «69 400 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «116 000 EUR» é substituído por «117 700 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «13 600 EUR» é substituído por «13 800 EUR»,

no quarto parágrafo, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»,

o quinto parágrafo é alterado do seguinte modo:

o montante de «34 300 EUR» é substituído por «34 800 EUR»,

o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»,

iii)

a alínea c) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «34 300 EUR» é substituído por «34 800 EUR»,

no segundo parágrafo, a expressão «entre 8 600 EUR e 25 700 EUR» é substituída por «entre 8 700 EUR e 26 100 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «41 100 EUR» é substituído por «41 700 EUR»,

no segundo parágrafo, a expressão «entre 10 300 EUR e 30 900 EUR» é substituída por «entre 10 500 EUR e 31 400 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»;

d)

No n.o 4, o montante de «20 600 EUR» é substituído por «20 900 EUR»;

e)

No n.o 5, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR»;

f)

O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

i)

no primeiro parágrafo, o montante de «32 800 EUR» é substituído por «33 300 EUR»,

ii)

no segundo parágrafo, a expressão «entre 8 200 EUR e 24 500 EUR» é substituída por «entre 8 300 EUR e 24 900 EUR».

4)

No artigo 6.o, o montante de «41 100 EUR» é substituído por «41 700 EUR».

5)

O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

a)

No primeiro parágrafo, o montante de «68 400 EUR» é substituído por «69 400 EUR»;

b)

No segundo parágrafo, o montante de «20 600 EUR» é substituído por «20 900 EUR».

6)

O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

no segundo parágrafo, o montante de «82 400 EUR» é substituído por «83 600 EUR»,

ii)

no terceiro parágrafo, o montante de «41 100 EUR» é substituído por «41 700 EUR»,

iii)

no quarto parágrafo, a expressão «entre 20 600 EUR e 61 800 EUR» é substituída por «entre 20 900 EUR e 62 700 EUR»,

iv)

no quinto parágrafo, a expressão «entre 10 300 EUR e 30 900 EUR» é substituída por «entre 10 500 EUR e 31 400 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

no segundo parágrafo, o montante de «274 400 EUR» é substituído por «278 500 EUR»,

ii)

no terceiro parágrafo, o montante de «137 300 EUR» é substituído por «139 400 EUR»,

iii)

no quinto parágrafo, a expressão «entre 3 000 EUR e 236 500 EUR» é substituída por «entre 3 000 EUR e 240 000 EUR»,

iv)

no sexto parágrafo, a expressão «entre 3 000 EUR e 118 400 EUR» é substituída por «entre 3 000 EUR e 120 200 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante de «6 900 EUR» é substituído por «7 000 EUR».

Artigo 2.o

O presente regulamento não se aplica aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2014.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de abril de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 35 de 15.2.1995, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136 de 30.4.2004, p. 1).


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