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Document 32014R0270

    Regulamento (UE) n. ° 270/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 889/2005 que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

    JO L 79 de 18.3.2014, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/04/2015; revog. impl. por 32015R0613

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/270/oj

    18.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 79/34


    REGULAMENTO (UE) N.o 270/2014 DO CONSELHO

    de 17 de março de 2014

    que altera o Regulamento (CE) n.o 889/2005 que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (1),

    Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 889/2005 do Conselho (2) instituiu certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (RDC), em conformidade com a Posição Comum 2005/440/PESC do Conselho (3) e em consonância com a Resolução 1596 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), de 18 de abril de 2005, e com as resoluções pertinentes subsequentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A Posição Comum 2008/369/PESC do Conselho (4) revogou a Posição Comum 2005/440/PESC. A Decisão 2010/788/PESC do Conselho revogou a Posição Comum 2008/369/PESC.

    (2)

    Através da Resolução 2136 (2014), de 30 de janeiro de 2014, o CSNU decidiu estabelecer uma nova derrogação ao embargo de armas.

    (3)

    Essa medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 889/2005 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 889/2005, é aditada a seguinte alínea:

    "c)

    Assistência técnica, financiamento e assistência financeira relacionados com armamento e material conexo exclusivamente destinados a apoiar a Força Regional de intervenção da União Africana ou a serem por ela utilizados."

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 336 de 21.12.2010, p. 30.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 889/2005 do Conselho, de 13 de junho de 2005, que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e revoga o Regulamento (CE) n.o 1727/2003 (JO L 152 de 15.6.2005, p. 1).

    (3)  Posição Comum 2005/440/PESC do Conselho, de 13 de junho de 2005, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2002/829/PESC (JO L 152 de 15.6.2005, p. 22).

    (4)  Posição Comum 2008/369/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2008, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2005/440/PESC (JO L 127 de 15.5.2008, p. 84).


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