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Document 32014R0012

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 12/2014 da Comissão, de 8 de janeiro de 2014 , relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Salinātā rudzu rupjmaize (ETG)]

    JO L 4 de 9.1.2014, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 29/01/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/12/oj

    9.1.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 4/40


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 12/2014 DA COMISSÃO

    de 8 de janeiro de 2014

    relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Salinātā rudzu rupjmaize (ETG)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Salinātā rudzu rupjmaize», apresentado pela Letónia.

    (2)

    Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Salinātā rudzu rupjmaize» deve ser registada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de janeiro de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO C 177 de 22.6.2013, p. 12.


    ANEXO

    Produtos agrícolas e géneros alimentícios enumerados no anexo I, ponto I, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012:

    Classe 2.4.   Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

    LETÓNIA

    Salinātā rudzu rupjmaize (ETG)


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