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Document 32014L0105

    Diretiva de Execução 2014/105/UE da Comissão, de 4 de dezembro de 2014 , que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7. °da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7. °da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 349 de 5.12.2014, p. 44–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2014/105/oj

    5.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 349/44


    DIRETIVA DE EXECUÇÃO 2014/105/UE DA COMISSÃO

    de 4 de dezembro de 2014

    que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

    Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE da Comissão (4) foram adotadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os princípios diretores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades, desde que esses princípios diretores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).

    (2)

    O ICVV e a UPOV estabeleceram entretanto novos princípios diretores, tendo atualizado princípios diretores já existentes.

    (3)

    As Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRETIVA:

    Artigo 1.o

    Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto da parte A do anexo da presente diretiva.

    Artigo 2.o

    Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto da parte B do anexo da presente diretiva.

    Artigo 3.o

    Para os exames começados antes de 1 de janeiro de 2016, os Estados-Membros podem aplicar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respetiva alteração pela presente diretiva.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

    Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2016.

    As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

    Artigo 5.o

    A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 6.o

    Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.

    (2)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

    (3)  Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).

    (4)  Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).


    ANEXO

    PARTE A

    «

    ANEXO I

    Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV

    Nome científico

    Nome comum

    Protocolo ICVV

    Festuca filiformis Pourr.

    Festuca-de-folha-fina

    TP 67/1 de 23.6.2011

    Festuca ovina L.

    Festuca-ovina

    TP 67/1 de 23.6.2011

    Festuca rubra L.

    Festuca-vermelha

    TP 67/1 de 23.6.2011

    Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina

    Festucade-casca-dura

    TP 67/1 de 23.6.2011

    Lolium multiflorum Lam.

    Azevém-anual

    TP 4/1 de 23.6.2011

    Lolium perenne L.

    Azevém-perene

    TP 4/1 de 23.6.2011

    Lolium × boucheanum Kunth

    Azevém-híbrido

    TP 4/1 de 23.6.2011

    Pisum sativum L.

    Ervilha-forrageira

    TP 7/2 de 11.3.2010

    Brassica napus L.

    Colza

    TP 36/2 de 16.11.2011

    Cannabis sativa L.

    Cânhamo

    TP 276/1 de 28.11.2012

    Helianthus annuus L.

    Girassol

    TP 81/1 de 31.10.2002

    Linum usitatissimum L.

    Linho

    TP 57/2 de 19.3.2014

    Avena nuda L.

    Aveia-nua

    TP 20/1 de 6.11.2003

    Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)

    Aveia

    TP 20/1 de 6.11.2003

    Hordeum vulgare L.

    Cevada

    TP 19/3 de 21.3.2012

    Oryza sativa L.

    Arroz

    TP 16/2 de 21.3.2012

    Secale cereale L.

    Centeio

    TP 58/1 de 31.10.2002

    xTriticosecale Wittm. ex A. Camus

    Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale

    TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011

    Triticum aestivum L.

    Trigo

    TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011

    Triticum durum Desf.

    Trigo-duro

    TP 120/3 de 19.3.2014

    Zea mays L.

    Milho

    TP 2/3 de 11.3.2010

    Solanum tuberosum L.

    Batata

    TP 23/2 de 1.12.2005

    O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

    ANEXO II

    Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV

    Nome científico

    Nome comum

    Princípios diretores UPOV

    Beta vulgaris L.

    Beterraba-forrageira

    TG/150/3 de 4.11.1994

    Agrostis canina L.

    Agrostis-canina

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Agrostis gigantea Roth.

    Agrostis-gigante

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Agrostis stolonifera L.

    Erva-fina

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Agrostis capillaris L.

    Agrostis-ténue

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Bromus catharticus Vahl

    Bromo-cevadilha

    TG/180/3 de 4.4.2001

    Bromus sitchensis Trin.

    Bromo-do-Alasca

    TG/180/3 de 4.4.2001

    Dactylis glomerata L.

    Panasco

    TG/31/8 de 17.4.2002

    Festuca arundinacea Schreb.

    Festuca-alta

    TG/39/8 de 17.4.2002

    Festuca pratensis Huds.

    Festuca-dos-prados

    TG/39/8 de 17.4.2002

    xFestulolium Asch. et Graebn.

    Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium

    TG/243/1 de 9.4.2008

    Phleum nodosum L.

    Fléolo-pequeno

    TG/34/6 de 7.11.1984

    Phleum pratense L.

    Rabo-de-gato

    TG/34/6 de 7.11.1984

    Poa pratensis L.

    Erva-de-febra

    TG/33/7 de 9.4.2014

    Lotus corniculatus L.

    Cornichão

    TG 193/1 de 9.4.2008

    Lupinus albus L.

    Tremoceiro-branco

    TG/66/4 de 31.3.2004

    Lupinus angustifolius L.

    Tremoço-de-folha-estreita

    TG/66/4 de 31.3.2004

    Lupinus luteus L.

    Tremocilha

    TG/66/4 de 31.3.2004

    Medicago sativa L.

    Luzerna

    TG/6/5 de 6.4.2005

    Medicago × varia T. Martyn

    Luzerna-híbrida

    TG/6/5 de 6.4.2005

    Trifolium pratense L.

    Trevo-violeta

    TG/5/7 de 4.4.2001

    Trifolium repens L.

    Trevo-branco

    TG/38/7 de 9.4.2003

    Vicia faba L.

    Favarola

    TG/8/6 de 17.4.2002

    Vicia sativa L.

    Ervilhaca-vulgar

    TG/32/7 de 20.3.2013

    Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.

    Rutabaga

    TG/89/6rev. de 4.4.2001 + 1.4.2009

    Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.

    Rabanete-oleaginoso

    TG/178/3 de 4.4.2001

    Arachis hypogaea L.

    Amendoim

    TG/93/4 de 9.4.2014

    Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) “Briggs”

    Nabita

    TG/185/3 de 17.4.2002

    Carthamus tinctorius L.

    Cártamo

    TG/134/3 de 12.10.1990

    Gossypium spp.

    Algodão

    TG/88/6 de 4.4.2001

    Papaver somniferum L.

    Papoila-dormideira

    TG/166/4 de 9.4.2014

    Sinapis alba L.

    Mostarda-branca

    TG/179/3 de 4.4.2001

    Glycine max (L.) Merr.

    Soja

    TG/80/6 de 1.4.1998

    Sorghum bicolor (L.) Moench

    Sorgo

    TG/122/3 de 6.10.1989

    O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).

    »

    PARTE B

    «

    ANEXO I

    Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV

    Nome científico

    Nome comum

    Protocolo ICVV

    Allium cepa L. (grupo Ccepa)

    Cebola e “echalion”

    TP 46/2 de 1.4.2009

    Allium cepa L. (grupo aggregatum)

    Chalota

    TP 46/2 de 1.4.2009

    Allium fistulosum L.

    Cebolinha-comum

    TP 161/1 de 11.3.2010

    Allium porrum L.

    Alho-francês (alho-porro)

    TP 85/2 de 1.4.2009

    Allium sativum L.

    Alho

    TP 162/1 de 25.3.2004

    Allium schoenoprasum L.

    Cebolinho

    TP 198/1 de 1.4.2009

    Apium graveolens L.

    Aipo

    TP 82/1 de 13.3.2008

    Apium graveolens L.

    Aipo-rábano

    TP 74/1 de 13.3.2008

    Asparagus officinalis L.

    Espargos

    TP 130/2 de 16.2.2011

    Beta vulgaris L.

    Beterraba, incluindo “Cheltenham beet”

    TP 60/1 de 1.4.2009

    Brassica oleracea L.

    Couve-frisada

    TP 90/1 de 16.2.2011

    Brassica oleracea L.

    Couve-flor

    TP 45/2 de 11.3.2010

    Brassica oleracea L.

    Couve-brócolo

    TP 151/2 de 21.3.2007

    Brassica oleracea L.

    Couves-de-bruxelas

    TP 54/2 de 1.12.2005

    Brassica oleracea L.

    Couve-rábano

    TP 65/1 de 25.3.2004

    Brassica oleracea L.

    Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa

    TP 48/3 de 16.2.2011

    Brassica rapa L.

    Couve-chinesa

    TP 105/1 de 13.3.2008

    Capsicum annuum L.

    Pimento

    TP 76/2 de 21.3.2007

    Cichorium endivia L.

    Chicória-frisada e escarola

    TP 118/3 de 19.3.2014

    Cichorium intybus L.

    Chicória para café

    TP 172/2 de 1.12.2005

    Cichorium intybus L.

    Chicória “witloof”

    TP 173/1 de 25.3.2004

    Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai

    Melancia

    TP 142/2 de 19.3.2014

    Cucumis melo L.

    Melão

    TP 104/2 de 21.3.2007

    Cucumis sativus L.

    Pepino e pepininho

    TP 61/2 de 13.3.2008

    Cucurbita pepo L.

    Abóbora-porqueira e aboborinha

    TP 119/1rev. de 19.3.2014

    Cynara cardunculus L.

    Alcachofra e cardo

    TP 184/2 de 27.2.2013

    Daucus carota L.

    Cenoura e cenoura-forrageira

    TP 49/3 de 13.3.2008

    Foeniculum vulgare Mill.

    Funcho

    TP 183/1 de 25.3.2004

    Lactuca sativa L.

    Alface

    TP 13/5 de 16.2.2011

    Solanum lycopersicum L.

    Tomate

    TP 44/4 rev. de 27.2.2013

    Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill

    Salsa

    TP 136/1 de 21.3.2007

    Phaseolus coccineus L.

    Feijão-escarlate

    TP 9/1 de 21.3.2007

    Phaseolus vulgaris L.

    Feijões

    TP 12/4 de 27.2.2013

    Pisum sativum L. (partim)

    Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta

    TP 7/2 de 11.3.2010

    Raphanus sativus L.

    Rabanete, rábano

    TP 64/2 de 27.2.2013

    Solanum melongena L.

    Beringela

    TP 117/1 de 13.3.2008

    Spinacia oleracea L.

    Espinafres

    TP 55/5 de 27.2.2013

    Valerianella locusta (L.) Laterr.

    Alface-de-cordeiro

    TP 75/2 de 21.3.2007

    Vicia faba L. (partim)

    Fava

    TP Broadbean/1 de 25.3.2004

    Zea mays L. (partim)

    Milho-doce e milho-pipoca

    TP 2/3 de 11.3.2010

    Solanum lycopersicum L. × Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. × Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. × Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg

    Porta-enxertos de tomate

    TP 294/1 de 19.3.2014

    O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

    ANEXO II

    Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV

    Nome científico

    Nome comum

    Princípios diretores UPOV

    Beta vulgaris L.

    Acelga

    TG/106/4 de 31.3.2004

    Brassica rapa L.

    Nabo

    TG/37/10 de 4.4.2001

    Cichorium intybus L.

    Chicória-com-folhas-largas ou chicória-italiana

    TG/154/3 de 18.10.1996

    Cucurbita maxima Duchesne

    Abóbora-menina

    TG/155/4rev. de 28.3.2007 + 1.4.2009

    Rheum rhabarbarum L.

    Ruibarbo

    TG/62/6 de 24.3.1999

    Scorzonera hispanica L.

    Escorcioneira

    TG/116/4 de 24.3.2010

    O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio web da UPOV(www.upov.int).

    »

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