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Document 32014D0943

    2014/943/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 19 de dezembro de 2014 , relativa à nomeação do presidente, do vice-presidente e dos outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução

    JO L 367 de 23.12.2014, p. 97–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/943/oj

    23.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 367/97


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    de 19 de dezembro de 2014

    relativa à nomeação do presidente, do vice-presidente e dos outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução

    (2014/943/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), nomeadamente o artigo 56.o, n.o 6,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 806/2014 entrou em vigor em 19 de agosto de 2014.

    (2)

    A fim de garantir um processo de decisão rápido e eficaz em matéria de resoluções, o Conselho Único de Resolução, criado ao abrigo do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, («Conselho») deve ser uma agência específica da União, dotada de uma estrutura específica correspondendo às suas competências.

    (3)

    A composição do Conselho deverá ter devidamente em conta todos os interesses em jogo nos processos de resolução. Atendendo às competências do Conselho, deverão ser nomeados um presidente, um vice-presidente e quatro outros membros, que exercem funções a tempo inteiro do Conselho.

    (4)

    Nos termos do artigo 56.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do primeiro presidente do Conselho nomeado após a entrada em vigor desse regulamento é de três anos, renovável uma vez por um período de cinco anos. Nos termos do artigo 56.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do vice-presidente e dos quatro outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho é de cinco anos.

    (5)

    Em 19 de novembro de 2014, a Comissão forneceu ao Parlamento Europeu uma lista restrita dos candidatos para a nomeação do presidente, do vice-presidente e dos quatro outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho, nos termos do artigo 56.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 806/2014. Em 5 de dezembro de 2014, a Comissão apresentou ao Parlamento Europeu uma proposta para a nomeação do presidente, do vice-presidente e dos quatro outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho. O Parlamento Europeu aprovou essa proposta em 16 de dezembro de 2014,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   A pessoa a seguir indicada é nomeada membro que exerce funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução, para um mandato de três anos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão:

     

    Elke KÖNIG, Presidente.

    2.   As pessoas a seguir indicadas são nomeadas membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução, para um mandato de cinco anos a partir da data de entrada em vigor da presente decisão:

    Timo LÖYTTYNIEMI, Vice-Presidente,

    Mauro GRANDE, Diretor da Estratégia e da Coordenação,

    Antonio CARRASCOSA, Diretor do Planeamento em matéria de Resolução,

    Joanne KELLERMANN, Diretor do Planeamento em matéria de Resolução,

    Dominique LABOUREIX, Diretor do Planeamento em matéria de Resolução.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. GOZI


    (1)  JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.


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