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Document 32014D0904

    2014/904/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 11 de dezembro de 2014 , relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de Dezembro de 2015 [notificada com o número C(2014) 9322]

    JO L 358 de 13.12.2014, p. 36–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/904/oj

    13.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 358/36


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 11 de dezembro de 2014

    relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de Dezembro de 2015

    [notificada com o número C(2014) 9322]

    (apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, croata, espanhola, francesa, húngara, inglesa, italiana, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

    (2014/904/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos.

    (2)

    Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir quotas às empresas.

    (3)

    Incumbe também à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem ser utilizadas em utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que podem utilizá-las.

    (4)

    Na determinação das quotas a atribuir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, é necessário garantir que são respeitados os limites quantitativos estabelecidos no artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, aplicando o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão (2). Uma vez que esses limites incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais ou analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

    (5)

    A Comissão publicou um aviso às empresas que pretendam importar ou exportar substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para ou a partir da União Europeia em 2015 e às empresas que pretendam solicitar uma quota para essas substâncias para utilização laboratorial ou analítica para 2015 (3) e recebeu em resposta declarações sobre as importações pretendidas para 2015.

    (6)

    Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015, no quadro dos relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Limites quantitativos para introdução em livre prática

    As quantidades de substâncias regulamentadas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que podem ser introduzidas em livre prática na União em 2015, em proveniência do exterior da União, são as seguintes:

    Substâncias regulamentadas

    Quantidade (em quilogramas de potencial de destruição do ozono — PDO)

    Grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados)

    4 353 700,00

    Grupo III (halons)

    30 617 910,00

    Grupo IV (tetracloreto de carbono)

    22 605 220,00

    Grupo V (1,1,1-tricloroetano)

    1 700 001,50

    Grupo VI (brometo de metilo)

    810 120,00

    Grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos)

    2 135,00

    Grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos)

    6 589 725,80

    Grupo IX (bromoclorometano)

    318 012,00

    Artigo 2.o

    Atribuição de quotas para introdução em livre prática

    1.   As quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.

    2.   As quotas de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.

    3.   As quotas de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.

    4.   As quotas de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.

    5.   As quotas de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.

    6.   As quotas de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.

    7.   As quotas de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.

    8.   As quotas de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.

    9.   As quotas atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.

    Artigo 3.o

    Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

    As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2015 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

    As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2015 para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas no anexo XI.

    Artigo 4.o

    Período de eficácia

    A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.

    Artigo 5.o

    Destinatários

    Os destinatários da presente decisão são as seguintes empresas:

    1

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. KG

    Im Schlehert 10

    76187 Karlsruhe

    Alemanha

    2

    Aesica Queenborough Limited

    North Road

    ME11 5EL Queenborough

    Reino Unido

    3

    AGC Chemicals Europe, Ltd.

    York House, Hillhouse International

    FY5 4QD Thornton Cleveleys

    Reino Unido

    4

    Airbus Operations SAS

    Route de Bayonne 316

    31300 Toulouse

    França

    5

    Albany Molecular Research (UK) Ltd

    Mostyn Road

    CH8 9DN Holywell

    Reino Unido

    6

    Albemarle Europe SPRL

    Parc Scientifique Einstein

    Rue du Bosquet 9

    B-1348 Louvain-la-Neuve

    Bélgica

    7

    Arkema France

    420, rue d'Estienne d'Orves

    92705 Colombes Cedex

    França

    8

    Arkema Quimica S.A.

    Avenida de Burgos 12

    28036 Madrid

    Espanha

    9

    Ateliers Bigata

    10, rue Jean Baptiste Perrin,

    33320 Eysines Cedex

    França

    10

    BASF Agri Production S.A.S.

    32 rue de Verdun

    76410 Saint-Aubin-lès-Elbeuf

    França

    11

    Bayer Crop Science AG

    Alfred-Nobel-Straße 50

    40789 Monheim

    Alemanha

    12

    Biovit d.o.o.

    Matka Laginje 13

    HR-42000 Varazdin

    Croácia

    13

    Diverchim SA

    6, rue Du Noyer, ZAC du Moulin

    95700 Roissy-en-France

    França

    14

    Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH

    Bützflether Sand

    21683 Stade

    Alemanha

    15

    DuPont de Nemours (Nederland) B.V.

    Baanhoekweg 22

    3313 LA Dordrecht

    Países Baixos

    16

    Dyneon GmbH

    Industrieperkstraße 1

    84508 Burgkirchen

    Alemanha

    17

    Eras Labo

    222 D1090

    38330 Saint-Nazaire-les-Eymes

    France

    18

    Esto Cheb s.r.o.

    2087/8o Palackého

    Cheb 35002

    República Checa

    19

    Eusebi Impianti Srl

    Via Mario Natalucci 6

    60131 Ancona

    Itália

    20

    Eusebi Service Srl

    Via Vincenzo Pirani 4

    60131 Ancona

    Itália

    21

    Fenix Fluor Limited

    Rocksavage Site

    WA7 JE Runcorn, Cheshire

    Reino Unido

    22

    Fire Fighting Enterprises Ltd

    9 Hunting Gate,

    Hitchin SG4 0TJ

    Reino Unido

    23

    Fujifilm Electronic Materials Europe NV

    Keetberglaan 1A

    2070 Zwijndrecht

    Bélgica

    24

    Gedeon Richter Plc.

    Gyomroi ut 19-21

    1103, Budapest

    Hungria

    25

    GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH

    Ruhrstr. 113

    22761 Hamburg

    Alemanha

    26

    Gielle di Luigi Galantucci

    Via Ferri Rocco, 32

    70022 Altamura

    Itália

    27

    Halon & Refrigerant Services Ltd

    J.Reid Trading Estate, Factory Road

    CH5 2QJ Sandycroft

    Reino Unido

    28

    Honeywell Fluorine Products Europe BV

    Laarderhoogtweg 18

    1101 EA Amsterdam

    Países Baixos

    29

    Honeywell Speciality Chemicals Seelze GmbH

    Wunstorfer Straße 40

    30918 Seelze

    Alemanha

    30

    Hovione FarmaCiencia SA

    Quinta de S. Pedro — Sete Casas

    2674-506 Loures

    Portugal

    31

    Hudson Technologies Europe S.r.l.

    Via degli Olmetti 5

    00060 Formello

    Itália

    32

    Hugen Reprocessing Company Dutch Halonbank bv

    Hengelder 17

    6902 PA Zevenaar

    Países Baixos

    33

    ICL-IP Europe B.V.

    Fosfaatweeg 48

    1013 BM Amsterdam

    Países Baixos

    34

    Laboratorios Miret S.A.

    Geminis 4,

    08228 Terrassa

    Espanha

    35

    LGC Standards GmbH

    Mercatorstr. 51

    46485 Wesel

    Alemanha

    36

    Ludwig-Maximilians-University

    Butenandstr. 5-13 (Haus D)

    DE-81377 München

    Alemanha

    37

    Mebrom NV

    Assenedestraat 4

    9940 Rieme Ertvelde

    Bélgica

    38

    Merck KGaA

    Frankfurter Straße 250

    64293 Darmstadt

    Alemanha

    39

    Meridian Technical Services Limited

    Hailey Road 14

    DA18 4AP Erith

    Reino Unido

    40

    Mexichem UK Limited

    The Heath Business & Technical Park

    Runcorn Cheshire WA7 4QX

    Reino Unido

    41

    Ministry of Defense — Chemical Laboratory — Den Helder

    Bevesierweg 4

    1780 CA Den Helder

    Países Baixos

    42

    Panreac Quimica S.L.U.

    C/Garraf 2

    08211 Barcelona

    Espanha

    43

    P.U. Poz-Pliszka Sp. z o.o.

    ul.Szczecińska 45

    80-392 Gdańsk

    Polónia

    44

    R.P. Chem s.r.l.

    Via San Michele 47

    31062 Casale sul Sile (TV)

    Itália

    45

    Safety Hi-Tech srl

    Via di Porta Pinciana 6

    00187 Roma

    Itália

    46

    Savi Technologie sp. z o.o.

    Ul. Psary Wolnosci 20

    51-180 Wroclaw

    Polónia

    47

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH

    Riedstraße 2

    89555 Steinheim

    Alemanha

    48

    Sigma Aldrich Chimie sarl

    80, rue de Luzais

    38070 Saint-Quentin-Fallavier

    França

    49

    Sigma-Aldrich Company Ltd

    The Old Brickyard, New Road

    Gillingham, Dorset SP8 4XT

    Reino Unido

    50

    Simat Prom d.o.o.

    Rudeška cesta 96.

    HR-10000 Zagreb

    Croácia

    51

    Solvay Fluor GmbH

    Hans-Böckler-Allee 20

    30173 Hannover

    Alemanha

    52

    Solvay Specialty Polymers France SAS

    Avenue de la Republique

    39501 Tavaux Cedex

    França

    53

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA

    Viale Lombardia 20

    20021 Bollate (MI)

    Itália

    54

    SPEX CertiPrep LTD

    Dalston Gardens 2

    Stanmore HA7 1BQ

    Reino Unido

    55

    Sterling Chemical Malta Limited

    V. Dimech Street 4

    1504 Floriana

    Malta

    56

    Sterling SpA

    Via della Carboneria 30

    06073 Solomeo di Corciano (PG)

    Itália

    57

    Syngenta Limited

    Priestley Road Surrey Research Park 30

    Guildford GU2 7YH

    Reino Unido

    58

    Tazzetti SAU

    2 Calle Roma

    28813 Torres de la Alameda

    Espanha

    59

    Tazzetti SpA

    Corso Europa n. 600/a

    10070 Volpiano (TO)

    Itália

    60

    TEGA — Technische Gase und Gastechnik GmbH

    Werner-von-Siemens-Straße 18

    97076 Würzburg

    Alemanha

    61

    Thomas Swan & Co. Ltd.

    Rotary Way

    Consett,County Durham DH8 7ND

    Reino Unido

     

     

    Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2014.

    Pela Comissão

    Miguel ARIAS CAÑETE

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 147 de 2.6.2011, p. 4).

    (3)  JO C 98 de 3.4.2014, p. 10.


    ANEXO I

    GRUPOS I e II

    Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

    Empresa

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. KG (DE)

    Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

    Mexichem UK Limited (UK)

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

    Syngenta Limited (UK)

    Tazzetti SAU (ES)

    Tazzetti SpA (IT)

    TEGA Technische Gase und Gastechnik GmbH (DE)


    ANEXO II

    GRUPO III

    Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matérias-primas e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

    Empresa

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. KG (DE)

    Arkema France (FR)

    Ateliers Bigata (FR)

    BASF Agri Production SAS (FR)

    ERAS Labo (FR)

    Esto Cheb (CZ)

    Eusebi Impianti Srl (IT)

    Eusebi Service Srl (IT)

    Fire Fighting Enterprises Ltd (UK)

    Gielle di Luigi Galantucci (IT)

    Halon & Refrigerant Services Ltd (UK)

    Hugen Reprocessing Company Dutch Halonbank bv (NL)

    Meridian Technical Services Limited (UK)

    P.U. POZ-PLISZKA Sp. z o.o. (PL)

    Safety Hi-Tech srl (IT)

    Savi Technologie Sp. z o.o. (PL)

    Simat Prom d.o.o. (HR)


    ANEXO III

    GRUPO IV

    Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agente de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

    Empresa

    Arkema France (FR)

    Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH (DE)

    Mexichem UK Limited (UK)


    ANEXO IV

    GRUPO V

    Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

    Empresa

    Arkema France (FR)

    Fujifilm Electronic Materials Europe NV (BE)


    ANEXO V

    GRUPO VI

    Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

    Empresa

    Albemarle Europe SPRL (BE)

    ICL-IP Europe B.V. (NL)

    Mebrom NV (BE)

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)


    ANNEX VI

    GRUPO VII

    Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

    Empresa

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. KG (DE)

    Albany Molecular Research (UK) Ltd (UK)

    Hovione FarmaCiencia SA (PT)

    R.P. Chem s.r.l. (IT)

    Sterling Chemical Malta Limited (MT)

    Sterling SpA (IT)


    ANEXO VII

    GRUPO VIII

    Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

    Empresa

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. KG (DE)

    Aesica Queenborough Ltd. (UK)

    AGC Chemicals Europe, Ltd. (UK)

    Arkema France (FR)

    Arkema Quimica S.A. (ES)

    Bayer CropScience AG (DE)

    DuPont de Nemours (Nederland) B.V. (NL)

    Dyneon GmbH (DE)

    Fenix Fluor Limited (UK)

    GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (DE)

    Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

    Mexichem UK Limited (UK)

    Solvay Fluor GmbH (DE)

    Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

    Tazzetti SAU (ES)

    Tazzetti SpA (IT)


    ANEXO VIII

    GRUPO IX

    Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

    Empresa

    Albemarle Europe SPRL (BE)

    ICL-IP Europe B.V. (NL)

    Laboratorios Miret S.A. (ES)

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

    Thomas Swan & Co Ltd (UK)


    ANEXO IX

    (Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


    ANEXO X

    EMPRESAS AUTORIZADAS A PRODUZIR OU IMPORTAR PARA UTILIZAÇÕES LABORATORIAIS E ANALÍTICAS EM 2015

    As quotas de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

    Empresa

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. KG (DE)

    Airbus Operations SAS (FR)

    Arkema France (FR)

    Biovit d.o.o. (HR)

    Diverchim SA (FR)

    Gedeon Richter Plc. (HU)

    Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

    Honeywell Specialty Chemicals Seelze GmbH (DE)

    Hudson Technologies Europe S.r.l. (IT)

    LGC Standards GmbH (DE)

    Ludwig-Maximilians-University (DE)

    Merck KGaA (DE)

    Mexichem UK Limited (UK)

    Ministry of Defense — Chemical Laboratory — Den Helder (NL)

    Panreac Quimica S.L.U. (ES)

    Safety Hi-Tech srl (IT)

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

    Sigma Aldrich Chimie SARL (FR)

    Sigma Aldrich Company Ltd (UK)

    Solvay Fluor GmbH (DE)

    SPEX CertiPrep LTD (UK)

    Sterling Chemical Malta Limited (MT)

    Sterling SpA (IT)

    Tazzetti SpA (IT)


    ANEXO XI

    (Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


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