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Document 32014D0831

    2014/831/UE: Decisão do Conselho, de 7 de novembro de 2014 , que estabelece a posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de alteração aos regulamentos das Nações Unidas n. os  4, 6, 11, 13, 13-H, 19, 25, 34, 37, 43, 44, 48, 53, 70, 96, 98, 104, 105, 106, 107, 112, 113, 121, 128, ao novo regulamento técnico global das Nações Unidas relativo aos pneus, e a uma alteração à Resolução Mútua n. ° 1 das Nações Unidas

    JO L 341 de 27.11.2014, p. 11–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/831/oj

    27.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/11


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 7 de novembro de 2014

    que estabelece a posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica da Organização das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de alteração aos regulamentos das Nações Unidas n.os 4, 6, 11, 13, 13-H, 19, 25, 34, 37, 43, 44, 48, 53, 70, 96, 98, 104, 105, 106, 107, 112, 113, 121, 128, ao novo regulamento técnico global das Nações Unidas relativo aos pneus, e a uma alteração à Resolução Mútua n.o 1 das Nações Unidas

    (2014/831/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos da Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»).

    (2)

    Nos termos da Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»).

    (3)

    A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) substituiu os sistemas de homologação dos Estados-Membros por um procedimento de homologação da União, instituindo um enquadramento jurídico harmonizado que inclui as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais para todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Essa diretiva integra os regulamentos das Nações Unidas no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União. Desde a adoção da referida diretiva, os regulamentos das Nações Unidas têm vindo a substituir progressivamente a legislação da União no regime jurídico aplicável à homologação de veículos da UE.

    (4)

    Tendo em conta a experiência adquirida e a evolução da técnica, é necessário adaptar os requisitos relativos a determinados elementos ou características que são objeto dos Regulamentos n.os 4, 6, 11, 13, 13-H, 19, 25, 34, 37, 43, 44, 48, 53, 70, 96, 98, 104, 105, 106, 107, 112, 113, 121 e 128 das Nações Unidas.

    (5)

    A fim de harmonizar as disposições de segurança pertinentes para a homologação de modelos de veículos a motor, deve ser adotado o novo regulamento técnico global das Nações Unidas relativo à colisão lateral contra um poste. Além disso, deverá ser adotada uma alteração à Resolução Mútua n.o 1 das Nações Unidas com vista a refletir o progresso técnico.

    (6)

    É, por conseguinte, oportuno definir a posição a adotar em nome da União no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo no que respeita à adoção dos referidos atos das Nações Unidas,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo, entre 11 e 14 de novembro de 2014, consistirá em votar a favor dos atos das Nações Unidas enumerados no anexo à presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. C. PADOAN


    (1)  Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).

    (2)  Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).

    (3)  Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).


    ANEXO

    Proposta de suplemento 18 do Regulamento n.o 4 (dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/54

    Proposta de suplemento 26 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 6 (indicadores de direção)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/55

    Proposta de série 04 de alterações do Regulamento n.o 11 (fechos e dobradiças de portas)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/71

    Proposta de suplemento 12 à série 11 de alterações do Regulamento n.o 13 (travagem de veículos pesados)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/45/Rev.1

    Proposta de suplemento 16 ao Regulamento n.o 13-H (travões dos veículos das categorias M1 e N1)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/46/Rev.1

    Proposta de suplemento 7 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 19 (luzes de nevoeiro da frente)

    ECE/TRANS/WP.29/2013/75/Rev.1

    Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 25 (apoios de cabeça)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/72

    Proposta de série 03 de alterações do Regulamento n.o 34 (prevenção dos riscos de incêndio)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/65

    WP.29-164-06

    Proposta de suplemento 43 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 37 (lâmpadas de incandescência)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/56

    Proposta de suplemento 3 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 43 (vidraças de segurança)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/66

    Proposta de suplemento 3 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 43 (vidraças de segurança)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/67

    Proposta de suplemento 9 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 44 (sistemas de retenção para crianças)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/73

    Proposta de suplemento 14 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 48 (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/57

    Proposta de suplemento 7 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 48 (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/58

    Proposta de suplemento 5 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 48 (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/59

    Proposta de suplemento 16 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 53 (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/60

    Proposta de suplemento 9 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 70 (painéis de identificação da retaguarda para veículos pesados e longos)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/61

    Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 96 [emissões de motores diesel (tratores agrícolas)]

    ECE/TRANS/WP.29/2014/75

    Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 98 (faróis com fontes de luz de descarga num gás)

    ECE/TRANS/WP.29/2013/90/Rev.1

    Proposta de suplemento 8 ao Regulamento n.o 104 (marcações retrorrefletoras)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/62

    Proposta de suplemento 2 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 105 (veículos ADR)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/68

    Proposta de suplemento 11 do Regulamento n.o 106 (pneus para veículos agrícolas)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/50/Rev.1

    Proposta de suplemento 2 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 107 (veículos das categorias M2 e M3)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/69

    Proposta de suplemento 1 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 107 (veículos das categorias M2 e M3)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/70

    Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 112 (faróis que emitem um feixe de cruzamento assimétrico)

    ECE/TRANS/WP.29/2013/92/Rev.1

    Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 113 (faróis que emitem um feixe de cruzamento simétrico)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/63

    Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 113 (faróis que emitem um feixe de cruzamento simétrico)

    ECE/TRANS/WP.29/2013/93/Rev.1

    Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 121 (identificação dos comandos, avisadores e indicadores)

    ECE/TRANS/WP.29/2012/30

    ECE/TRANS/WP.29/2012/30/Corr.1

    Proposta de suplemento 3 do Regulamento n.o 128 (fontes luminosas LED)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/64


    Proposta de novo projeto de RTG relativo aos pneus

    ECE/TRANS/WP.29/2013/63

    ECE/TRANS/WP.29/2014/83

    ECE/TRANS/WP.29/2013/122

    ECE/TRANS/WP.29/AC.3/15

    WP.29-164-04


    Proposta de alteração da Resolução Mútua n.o 1 (RM1)

    ECE/TRANS/WP.29/2014/89


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