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Document 32014D0789

2014/789/EU: Decisão do Conselho, de 10 de novembro de 2014 , relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, para ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia

JO L 329 de 14.11.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/789/oj

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14.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 10 de novembro de 2014

relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, para ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia

(2014/789/EU)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, o artigo 167.o, n.o 3, o artigo 207.o em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão 2014/257/UE (1) do Conselho, o Protocolo Adicional do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, para ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia («Protocolo Adicional») foi assinado e aplicado a título provisório desde 1 de julho de 2013, sob reserva da sua celebração enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.

(2)

O Protocolo Adicional deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros (2), o Protocolo Adicional do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, para ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para efetuar, em nome da União e dos seus Estados-Membros, as notificações a que se refere o artigo 9.o do Protocolo Adicional no que respeita à conclusão dos procedimentos internos relativos à entrada em vigor do referido protocolo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MARTINA


(1)  JO L 140 de 14.5.2014, p. 1.

(2)  O texto do Protocolo Adicional será publicado juntamente com a decisão sobre a sua assinatura.


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