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Document 32014D0293

    Decisão 2014/293/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014 , relativa à assinatura e à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

    JO L 151 de 21.5.2014, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/293/oj

    Related international agreement

    21.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 151/16


    DECISÃO 2014/293/PESC DO CONSELHO

    de 15 de abril de 2014

    relativa à assinatura e à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, conjugado com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (1), prevê que as modalidades exatas da participação de Estados terceiros são objeto de acordos a celebrar ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia pelo processo enunciado no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

    (2)

    Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a abertura de negociações para um Acordo de Participação entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (a seguir designado «o Acordo»).

    (3)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a participação da Confederação Suíça na missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) é aprovado em nome da União.

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, 15 de abril de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 14 de 18.1.2013, p. 19.


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