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Document 32014D0097

    2014/97/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013 , relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

    JO L 50 de 20.2.2014, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/97(1)/oj

    20.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 50/19


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 20 de novembro de 2013

    relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

    (2014/97/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para os exercícios de 2014-2020 (1), nomeadamente o artigo 11.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando que, após análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito da rubrica 1b, se afigura necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União Europeia para 2014, para além do limite máximo da rubrica 1b, num montante de 89 330 000 EUR, para financiar os programas dos fundos estruturais de Chipre, a fim de aumentar as dotações dos fundos estruturais a favor de Chipre para o exercício de 2014 num montante total de 100 000 000 EUR.

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 89 330 000 EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1b.

    Este montante será utilizado para complementar o financiamento dos programas dos fundos estruturais de Chipre no âmbito da rubrica 1b.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 20 de novembro de 2013.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    M. SCHULZ

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. LEŠKEVIČIUS


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.


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