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Document 32013R1283

    Regulamento (UE) n. ° 1283/2013 da Comissão, de 10 de dezembro de 2013 , que retifica a versão em língua francesa do Regulamento (CE) n. ° 865/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

    JO L 332 de 11.12.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1283/oj

    11.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/14


    REGULAMENTO (UE) N.o 1283/2013 DA COMISSÃO

    de 10 de dezembro de 2013

    que retifica a versão em língua francesa do Regulamento (CE) n.o 865/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.os 2, 3 e 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Existe um erro na versão de língua francesa do anexo VII do Regulamento (CE) n.o 865/2006 da Comissão, de 4 de maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (2). O erro, que não afeta a validade das licenças e dos certificados ou dos pedidos de licenças e certificados, refere-se ao código atribuído à descrição do espécime «caviar».

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 865/2006 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para o Comércio da Fauna e da Flora Selvagens,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A presente alteração só afeta a versão em língua francesa.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 61 de 3.3.1997, p. 1.

    (2)  JO L 166 de 19.6.2006, p. 1.


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