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Document 32013R1282

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1282/2013 da Comissão, de 10 de dezembro de 2013 , que corrige a versão em língua polaca do Regulamento (CE) n. ° 2508/2000 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n. ° 104/2000 do Conselho no que diz respeito aos programas operacionais no setor das pescas

    JO L 332 de 11.12.2013, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013; revogado por 32013R1420

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1282/oj

    11.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/13


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1282/2013 DA COMISSÃO

    de 10 de dezembro de 2013

    que corrige a versão em língua polaca do Regulamento (CE) n.o 2508/2000 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no que diz respeito aos programas operacionais no setor das pescas

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 5, o artigo 10.o, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Foi detetado um erro no artigo 12.o da versão em língua polaca do Regulamento (CE) n.o 2508/2000 da Comissão, de 15 de novembro de 2000, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no que diz respeito aos programas operacionais no setor das pescas (2). Por conseguinte, é necessário corrigir a versão em língua polaca. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 2508/2000 deve, pois, ser alterado em conformidade. A fim de eliminar os erros no ato a retificar o mais rapidamente possível, o presente regulamento deve entrar em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação,

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Diz respeito apenas à versão em língua polaca.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 17 de 21.01.2000, p. 22.

    (2)  JO L 289 de 16.11.2000, p. 8.


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