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Document 32013R0621

    Regulamento Delegado (UE) n. ° 621/2013 da Comissão, de 21 de março de 2013 , que retifica a versão polaca do Regulamento (CE) n. ° 809/2004 que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à informação contida nos prospetos, bem como os respetivos modelos, à inserção por remissão e à publicação dos referidos prospetos e divulgação de anúncios publicitários Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 177 de 28.6.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/07/2019; revog. impl. por 32019R0980

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2013/621/oj

    28.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 177/14


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 621/2013 DA COMISSÃO

    de 21 de março de 2013

    que retifica a versão polaca do Regulamento (CE) n.o 809/2004 que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à informação contida nos prospetos, bem como os respetivos modelos, à inserção por remissão e à publicação dos referidos prospetos e divulgação de anúncios publicitários

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e que altera a Diretiva 2001/34/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 5, o artigo 7.o, o artigo 11.o, n.o 3, o artigo 14.o, n.o 8, e o artigo 15.o, n.o 7,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua polaca do Regulamento (CE) n.o 809/2004 da Comissão, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à informação contida nos prospetos, bem como os respetivos modelos, à inserção por remissão e à publicação dos referidos prospetos e divulgação de anúncios publicitários (2), contém vários erros. Os erros encontram-se no ponto 5.1 do anexo XV e podem suscitar problemas de interpretação em relação ao âmbito das informações requeridas nos termos da referida disposição. Por conseguinte, é necessário corrigir a versão polaca. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 809/2004 deve, pois, ser alterado em conformidade. A fim de eliminar os erros no ato a retificar o mais rapidamente possível, o presente regulamento deve entrar em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Diz respeito apenas à versão em língua polaca.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 64.

    (2)  JO L 149 de 30.4.2004, p. 3.


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