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Document 32013R0060
Commission Implementing Regulation (EU) No 60/2013 of 23 January 2013 amending for the 185th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al Qaida network
Regulamento de Execução (UE) n. ° 60/2013 da Comissão, de 23 de janeiro de 2013 , que altera pela 185. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
Regulamento de Execução (UE) n. ° 60/2013 da Comissão, de 23 de janeiro de 2013 , que altera pela 185. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
JO L 21 de 24.1.2013, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R0881 | alteração | anexo I | 25/01/2013 |
24.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 21/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 60/2013 DA COMISSÃO
de 23 de janeiro de 2013
que altera pela 185.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 14 de janeiro de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado e o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
(3) |
Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:
«Adel Abdul Jalil Ibrahim Batterjee (também conhecido por (a) ‘Adil Al-Battarjee, (b) Adel Batterjee, (c) ‘Adil ‘Abd al Jalil Batarji, (d) Adel AbdulJaleel I. Batterjee). Endereço: 2 Helmi Kutbi Street, Jeddah, Arábia Saudita. Data de nascimento: (a) 1.7.1946, (b) 1.6.1946. Local de nascimento: Jeddah, Arábia Saudita. Nacionalidade: saudita. N.o do passaporte: F 572010 (emitido em 22.12.2004, caducou em 28.10.2009.)»