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Document 32013D0672
2013/672/EU: Council Decision of 15 November 2013 on the conclusion of the Protocol setting out the fishing opportunities and financial contribution provided for in the Fisheries Partnership Agreement between the European Union and the Islamic Republic of Mauritania for a period of two years
2013/672/UE: Decisão do Conselho, de 15 de novembro de 2013 , relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas pelo Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos
2013/672/UE: Decisão do Conselho, de 15 de novembro de 2013 , relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas pelo Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos
JO L 313 de 22.11.2013, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 313/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 15 de novembro de 2013
relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas pelo Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos
(2013/672/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de novembro de 2006, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1801/2006 relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia (1) (adiante designado «Acordo de Parceria»). |
(2) |
A União negociou com a República Islâmica da Mauritânia um novo protocolo (adiante designado «novo Protocolo») que atribui aos navios da União possibilidades de pesca nas águas em que a Mauritânia exerce a sua soberania ou jurisdição em matéria de pesca. |
(3) |
Esse novo Protocolo foi assinado com base na Decisão 2012/827/UE do Conselho (2) e é aplicado a título provisório desde a data da sua assinatura. |
(4) |
O novo Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos (adiante designado «Protocolo») (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 11.o do Protocolo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
R. ŠADŽIUS
(1) JO L 343 de 8.12.2006, p. 1.
(2) JO L 361 de 31.12.2012, p. 43.
(3) O texto do Protocolo foi publicado no JO L 361 de 31.12.2012, p. 44, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(4) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.