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Document 32013D0672

    2013/672/UE: Decisão do Conselho, de 15 de novembro de 2013 , relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas pelo Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos

    JO L 313 de 22.11.2013, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/672/oj

    22.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 313/3


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 15 de novembro de 2013

    relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas pelo Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos

    (2013/672/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 30 de novembro de 2006, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1801/2006 relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia (1) (adiante designado «Acordo de Parceria»).

    (2)

    A União negociou com a República Islâmica da Mauritânia um novo protocolo (adiante designado «novo Protocolo») que atribui aos navios da União possibilidades de pesca nas águas em que a Mauritânia exerce a sua soberania ou jurisdição em matéria de pesca.

    (3)

    Esse novo Protocolo foi assinado com base na Decisão 2012/827/UE do Conselho (2) e é aplicado a título provisório desde a data da sua assinatura.

    (4)

    O novo Protocolo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de dois anos (adiante designado «Protocolo») (3).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 11.o do Protocolo (4).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    R. ŠADŽIUS


    (1)  JO L 343 de 8.12.2006, p. 1.

    (2)  JO L 361 de 31.12.2012, p. 43.

    (3)  O texto do Protocolo foi publicado no JO L 361 de 31.12.2012, p. 44, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

    (4)  A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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