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Document 32013D0393

    2013/393/PESC: Decisão 2013/393/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2013 , que altera a Decisão 2013/382/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Afeganistão

    JO L 198 de 23.7.2013, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2017

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/393/oj

    23.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 198/47


    DECISÃO 2013/393/PESC DO CONSELHO

    de 22 de julho de 2013

    que altera a Decisão 2013/382/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Afeganistão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de março de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/168/PESC (1) que nomeia Vygaudas UŠACKAS Representante Especial da União Europeia (REUE) no Afeganistão.

    (2)

    Em 15 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/382/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014.

    (3)

    Deverá ser nomeado um novo REUE no Afeganistão para o período compreendido entre 1 de setembro de 2013 e 30 de junho de 2014.

    (4)

    A Decisão 2013/382/PESC deverá ser alterada em conformidade.

    (5)

    O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União, enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o da Decisão 2013/382/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 1.o

    Representante Especial da União Europeia

    1.   O mandato de Vygaudas UŠACKAS como REUE no Afeganistão é prorrogado até 31 de agosto de 2013.

    2.   Franz-Michael SKJOLD MELLBIN é nomeado REUE no Afeganistão para o período compreendido entre 1 de setembro de 2013 e 30 de junho de 2014.

    3.   O mandato do REUE pode cessar antes da data prevista, se o Conselho assim o decidir, sob proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).».

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2013.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 75 de 23.3.2010, p. 22.

    (2)  JO L 193 de 16.7.2013, p. 22.


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