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Document 32012R1265

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1265/2012 da Comissão, de 17 de dezembro de 2012 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 837/2012 no que diz respeito à atividade mínima de uma preparação de 6-fitase produzida por Aspergillus oryzae (DSM 22594) como aditivo em alimentos para aves de capoeira, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs (detentor da autorização: DSM Nutritional Products) Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 356 de 22.12.2012, p. 61–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/07/2023; revog. impl. por 32023R1342

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/1265/oj

22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 356/61


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1265/2012 DA COMISSÃO

de 17 de dezembro de 2012

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 837/2012 no que diz respeito à atividade mínima de uma preparação de 6-fitase produzida por Aspergillus oryzae (DSM 22594) como aditivo em alimentos para aves de capoeira, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs (detentor da autorização: DSM Nutritional Products)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A utilização de uma preparação de 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Aspergillus oryzae (DSM 22594), pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos», foi autorizada por um período de dez anos como aditivo em alimentos para aves de capoeira, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 837/2012 (2).

(2)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor da autorização propôs alterar os termos da autorização da preparação em causa, adicionando uma nova formulação sólida com uma atividade mínima de 10 000 FYT/g. O pedido foi acompanhado dos dados relevantes para justificar essa alteração. A Comissão enviou o pedido à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir, designada por «Autoridade»).

(3)

No seu parecer de 24 de maio de 2012 (3), a Autoridade concluiu que a nova formulação sólida da enzima não deverá introduzir riscos para as espécies-alvo, os consumidores, os utilizadores ou o ambiente para além daqueles já considerados e que é eficaz com uma atividade mínima de 10 000 FYT/g. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(4)

Estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 837/2012 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 837/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  JO L 252 de 19.9.2012, p. 7.

(3)  EFSA Journal 2012; 10(6):2730.


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 837/2012 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade

4a18

DSM Nutritional Products

6-fitase (EC 3.1.3.26)

 

Composição do aditivo

Preparação de 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Aspergillus oryzae

(DSM 22594) com uma atividade mínima de:

 

10 000 FYT (1)/g na forma sólida

 

20 000 FYT/g na forma líquida

 

Caracterização da substância ativa

6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Aspergillus oryzae (DSM 22594)

 

Método analítico  (2)

Para a quantificação da 6-fitase em alimentos para animais:

Método colorimétrico para medição do fosfato inorgânico libertado pela 6-fitase a partir de fitato (ISO 30024:2009).

Aves de capoeira

Suínos de engorda

Leitões

(desmamados)

500 FYT

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Dose recomendada por quilograma de alimento completo para:

aves de capoeira, leitões (desmamados) e suínos de engorda: 500-4 000 FYT,

marrãs: 1 000-4 000 FYT.

3.

Para utilização em alimentos para animais que contenham mais de 0,23 % de fósforo ligado na forma de fitina.

4.

Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

5.

Para utilização em leitões desmamados até 35 quilogramas.

9 de outubro de 2022

Marrãs

1 000 FYT


(1)  1 FYT é a quantidade de enzima que liberta 1 μmol de fosfato inorgânico por minuto a partir de fitato, em condições de reação com uma concentração de fitato de 5,0 mM a pH 5,5 e a uma temperatura de 37 °C.

(2)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx».


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