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Document 32012R1016

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1016/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

    JO L 307 de 7.11.2012, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/1016/oj

    7.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 307/5


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1016/2012 DO CONSELHO

    de 6 de novembro de 2012

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012.

    (2)

    De acordo com a Decisão 2012/687/PESC do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), deverá ser incluída uma nova entidade na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A entidade indicada no anexo do presente regulamento é acrescentada à parte I, secção B, da lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. D. MAVROYIANNIS


    (1)  JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.

    (2)  Ver página 82 do presente Jornal Oficial.


    ANEXO

    ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

    B.   Entidades

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    1.

    National Iranian Oil Company Nederland (Companhia Nacional Iraniana do Petróleo, Países Baixos) (t.c.p.: NIOC Netherlands Representation Office)

    Blaak 512, 3011 TA e Weena 333, 3013 AL Roterdão, Países Baixos.

    Tel. +31 (10) 225 0177, +31 (10) 225 0308.

    http://www.nioc-intl.com/Offices_Rotterdam.htm.

    Subsidiary of the National Iranian Oil Company (NIOC) (Filial da Companhia Nacional Iraniana do Petróleo (NIOC)).

    7.11.2012


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