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Document 32012R0989

Regulamento de Execução (UE) n. ° 989/2012 da Comissão, de 25 de outubro de 2012 , relativo à autorização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49754) como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de engorda e postura (detentor da autorização Aveve NV) Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 297 de 26.10.2012, p. 11–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/989/oj

26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/11


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 989/2012 DA COMISSÃO

de 25 de outubro de 2012

relativo à autorização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49754) como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de engorda e postura (detentor da autorização Aveve NV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49754). O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O referido pedido diz respeito à autorização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49754) como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de engorda e postura, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A utilização dessas enzimas foi autorizada, por um período de 10 anos, em frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1091/2009 da Comissão (2) e em leitões desmamados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1088/2011 da Comissão (3).

(5)

Foram apresentados novos dados em apoio do pedido de autorização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49754) em galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de engorda e postura. No seu parecer de 23 de maio de 2012 (4), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu que a utilização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49754) não apresenta efeitos nocivos para a saúde humana, a saúde animal, nem para o ambiente e que a utilização desta preparação pode aumentar significativamente a massa dos ovos e melhorar a razão entre a alimentação e a massa dos ovos nas galinhas poedeiras e nas espécies menores de aves de capoeira de postura, bem como melhorar os parâmetros zootécnicos nas espécies menores de aves de capoeira de engorda. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação da preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como especificada no anexo do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A endo-1,4-beta-xilanase e a endo-1,3(4)-beta-glucanase, tal como especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», são autorizadas como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  JO L 299 de 14.11.2009, p. 6.

(3)  JO L 281 de 28.10.2011, p. 14.

(4)  EFSA Journal 2012; 10(6):2728.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade

4a9

Aveve NV

Endo-1,4-beta-xilanase

EC 3.2.1.8

Endo-1,3(4)-beta-glucanase

EC 3.2.1.6

 

Composição do aditivo

Preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49754), com uma atividade mínima de: 40 000 XU (1) e 9 000 BGU (2)/g

 

Caracterização da substância ativa

Endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49754)

 

Método analítico  (3)

Caracterização da substância ativa no aditivo:

Método colorimétrico baseado na reação do ácido dinitrossalicílico com os açúcares redutores produzidos pela ação de endo-1,4-beta-xilanase sobre um substrato contendo xilano;

Método colorimétrico baseado na reação do ácido dinitrossalicílico com os açúcares redutores produzidos pela ação de endo-1,3(4)-beta-glucanase sobre um substrato contendo β-glucano.

Caracterização das substâncias ativas no alimento para animais:

Método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela ação de endo-1,4-beta-xilanase a partir de um substrato corante de arabinoxilano reticulado de trigo;

Método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela ação de endo-1,3(4)-beta-glucanase a partir de um substrato corante de betaglucano reticulado de cevada.

Galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de postura

4 000 XU

900 BGU

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Para utilização em alimentos ricos em polissacáridos amiláceos e não-amiláceos (sobretudo beta-glucanos e arabinoxilanos).

3.

Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

15 de novembro de 2022

Espécies menores de aves de capoeira de engorda

3 000 XU

675 BGU


(1)  1 XU é a quantidade de enzima que liberta 1 micromole de açúcares redutores (equivalentes xilose) por minuto a partir de xilano de espelta de aveia, a pH 4,8 e 50 °C.

(2)  1 BGU é a quantidade de enzima que liberta 1 micromole de açúcares redutores (equivalentes celobiose) por minuto a partir de ß-glucano de cevada, a pH 5,0 e 50 °C.

(3)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx


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