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Document 32012R0742
Council Implementing Regulation (EU) No 742/2012 of 16 August 2012 implementing Article 32(1) of Regulation (EU) No 36/2012 concerning restrictive measures in view of the situation in Syria
Regulamento de Execução (UE) n. ° 742/2012 do Conselho, de 16 de agosto de 2012 , que dá execução ao artigo 32. °, n. ° 1, do Regulamento (UE) n. ° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Regulamento de Execução (UE) n. ° 742/2012 do Conselho, de 16 de agosto de 2012 , que dá execução ao artigo 32. °, n. ° 1, do Regulamento (UE) n. ° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
JO L 219 de 17.8.2012, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 17/08/2012
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Addition | 32012R0036 | TXT | anexo II | 17/08/2012 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32012R0742R(01) | (BG, CS, DA, DE, EL, EN, ES, ET, FI, FR, HU, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV) |
17.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 219/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 742/2012 DO CONSELHO
de 16 de agosto de 2012
que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
Em conformidade com a Decisão de Execução 2012/478/PESC do Conselho, de 16 de agosto de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (2), deverá ser incluída uma nova entidade na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A entidade indicada no Anexo do presente regulamento é acrescentada à lista constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
(2) Ver página 21 do presente Jornal Oficial.
ANEXO
ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
Entidade
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Drex Technologies Holding S.A. |
Registada no Luxemburgo com o número B77616, antigamente estabelecida no seguinte endereço: 17, rue Beaumont L-1219 Luxemburgo. |
O beneficiário efetivo de Drex Technologies Holding S.A. é Rami Makhlouf, que está incluído na lista de sanções da UE por dar apoio financeiro ao regime sírio. |
16.8.2012 |