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Document 32012D0419

    2012/419/UE: Decisão do Conselho Europeu, de 11 de julho de 2012 , que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia

    JO L 204 de 31.7.2012, p. 131–131 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 204 de 31.7.2012, p. 18–18 (GA)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/419/oj

    31.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 204/131


    DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU

    de 11 de julho de 2012

    que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia

    (2012/419/UE)

    O CONSELHO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 355.o, n.o 6,

    Tendo em conta a iniciativa da República Francesa,

    Tendo em conta o parecer da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 355.o, n.o 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) permite que, por iniciativa do Estado-Membro interessado, o Conselho Europeu adote por unanimidade, após consulta da Comissão, uma decisão que altere o estatuto perante a União de um dos países ou territórios dinamarqueses, franceses ou neerlandeses a que se referem os n.os 1 e 2 do referido artigo.

    (2)

    Por carta do seu Presidente, datada de 26 de outubro de 2011, a República Francesa (a seguir denominada «a França») solicitou ao Conselho Europeu que tome essa decisão para que Maiote – atualmente com o estatuto de país e território ultramarino na aceção do artigo 355.o, n.o 2, do TFUE, e como tal figurando no Anexo II do referido tratado – aceda ao estatuto de região ultraperiférica, na aceção do artigo 349.o do TFUE.

    (3)

    O pedido da França surge no seguimento da escolha dos habitantes de Maiote de se aproximarem progressivamente da metrópole, confirmada pelo referendo de 29 de março de 2009 que, por 95,2 % dos votos expressos aprovou a proposta de transformação de Maiote em departamento. Em 31 de março de 2011, Maiote passou assim a constituir o centésimo primeiro departamento francês e o quinto departamento ultramarino francês.

    (4)

    A situação económica e social estrutural e a situação geográfica de Maiote apresentam todas as características, previstas no artigo 349.o do TFUE, de uma região ultraperiférica na aceção dessa disposição. Por conseguinte, deverá ser inserida uma referência a Maiote no artigo 349.o, para que este lhe seja aplicado integralmente, assim como no artigo 355.o, n.o 1, do TFUE.

    (5)

    A alteração do estatuto de Maiote perante a União, em resposta a um pedido democraticamente expresso, deverá constituir uma etapa coerente com o acesso de Maiote a um estatuto próximo do da metrópole,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A partir de 1 de janeiro de 2014, Maiote deixará de ser um país ou território ultramarino, ao qual se aplicam as disposições da Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e passará a ser uma região ultraperiférica na aceção do artigo 349.o do TFUE.

    Artigo 2.o

    O TFUE é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 349.o, primeiro parágrafo, a expressão «de Maiote» é inserida depois da expressão «da Martinica».

    2)

    No artigo 355.o, n.o 1, a expressão «a Maiote» é inserida depois da expressão «à Martinica».

    3)

    No Anexo II, é suprimido o sexto travessão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

    Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2012.

    Pelo Conselho Europeu

    O Presidente

    H. VAN ROMPUY


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