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Document 32012D0283

2012/283/UE: Decisão do Conselho, de 24 de abril de 2012 , relativa à celebração, pela União Europeia, dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo Internacional de Estudo da Borracha

JO L 141 de 31.5.2012, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/283/oj

31.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 141/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 24 de abril de 2012

relativa à celebração, pela União Europeia, dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo Internacional de Estudo da Borracha

(2012/283/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.os 3 e 4, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Depois de várias fases de negociação, em 14 de julho de 2011 os chefes das delegações do Grupo Internacional de Estudo da Borracha («Grupo») acordaram o texto das alterações aos estatutos e ao regulamento interno do Grupo.

(2)

A União é membro do Grupo.

(3)

Os Estados-Membros que são atualmente membros do Grupo apresentaram pedidos formais para cessar as suas funções com efeitos desde 1 de julho de 2011.

(4)

A adoção dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo é indispensável para confirmar a nova sede do Grupo e determinar, de modo explícito, qual o estatuto da União no seio do Grupo, bem como para realinhar a estrutura organizativa, as contribuições para o orçamento e os procedimentos de tomada de decisão.

(5)

A assinatura, em nome da União, dos estatutos e do regulamento interno alterados do Grupo foi autorizada através da Decisão 2011/664/UE do Conselho (1) que também estabeleceu a sua aplicação a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.

(6)

Deverão ser aprovados os estatutos e o regulamento interno alterados do Grupo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovados, em nome da União, os estatutos e o regulamento interno alterados do Grupo Internacional de Estudo da Borracha («Grupo»).

Os textos dos estatutos e do regulamento interno alterados foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho é autorizado a nomear a(s) pessoa(s) habilitada(s) para confirmar por escrito ao secretário-geral do Grupo que a União aceita os estatutos e o regulamento alterados.

Artigo 3.o

A União é representada por representantes da Comissão nas reuniões dos chefes das delegações do Grupo, como definido pelo artigo IX dos estatutos alterados.

Os Estados-Membros podem, se integrarem a delegação da União, participar nas reuniões dos chefes das delegações.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 24 de abril de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

N. WAMMEN


(1)  JO L 264 de 8.10.2011, p. 12.

(2)  JO L 264 de 8.10.2011, p. 14.


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