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Document 32012D0186
2012/186/EU: Commission Delegated Decision of 3 February 2012 amending Directive 2009/42/EC of the European Parliament and of the Council on statistical returns in respect of carriage of goods and passengers by sea Text with EEA relevance
2012/186/UE: Decisão Delegada da Comissão, de 3 de fevereiro de 2012 , que altera a Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros Texto relevante para efeitos do EEE
2012/186/UE: Decisão Delegada da Comissão, de 3 de fevereiro de 2012 , que altera a Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 101 de 11.4.2012, p. 5–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32009L0042 | substituição | anexo I | 01/01/2012 | |
Modifies | 32009L0042 | substituição | anexo II | 01/01/2012 | |
Modifies | 32009L0042 | substituição | anexo IV | 01/01/2012 | |
Modifies | 32009L0042 | substituição | anexo VIII | 01/01/2012 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32012D0186R(01) | (LT) | |||
Corrected by | 32012D0186R(02) | (ES) |
11.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/5 |
DECISÃO DELEGADA DA COMISSÃO
de 3 de fevereiro de 2012
que altera a Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/186/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na produção de estatísticas europeias deve haver um equilíbrio entre as necessidades dos utilizadores e a carga que recai sobre os respondentes. |
(2) |
Foi realizada, à escala europeia, uma análise técnica dos dados existentes recolhidos nos termos da legislação da União relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros e da política de difusão dos dados, a fim de propor possíveis soluções técnicas para simplificar, tanto quanto possível, as várias atividades necessárias para a produção estatística, mantendo ao mesmo tempo a produção final em conformidade com as necessidades atuais e previsíveis do utilizador. |
(3) |
Na sequência desta análise, a variável «direção» nas estatísticas trimestrais do tráfego marítimo nos principais portos europeus deve ser simplificada, e o estatuto jurídico (obrigatório vs. voluntário) dos correspondentes conjuntos de dados F1 e F2 deve ser clarificado. |
(4) |
Acresce que deve ser definido um quadro legal harmonizado para o apuramento voluntário de estatísticas sobre contentores ro-ro. Também a classificação do tipo de carga deve ser alargada. |
(5) |
A nomenclatura das zonas marítimas costeiras tem de ser adaptada à evolução técnica. |
(6) |
A Diretiva 2009/42/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I, II, IV e VIII da Diretiva 2009/42/CE são substituídos pelo texto que consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O primeiro ano de referência para efeitos da aplicação da presente decisão é 2012, abrangendo os dados de 2012.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 141 de 6.6.2009, p. 29.
ANEXO
ANEXO I
VARIÁVEIS E DEFINIÇÕES
1. Variáveis estatísticas
a) Informações relativas a mercadorias e passageiros
— |
peso bruto das mercadorias em toneladas, |
— |
tipo de carga, segundo a nomenclatura indicada no anexo II, |
— |
descrição das mercadorias, segundo a nomenclatura indicada no anexo III, |
— |
porto declarante, |
— |
direção do movimento – entrada ou saída, |
— |
contraparte para as entradas de mercadorias: o porto de carga (isto é, o porto no qual a carga foi embarcada no navio em que chegou ao porto declarante), utilizando os portos individuais do Espaço Económico Europeu (EEE) descritos na lista de portos e, fora do EEE, as zonas costeiras marítimas descritas no anexo IV, |
— |
contraparte para as saídas de mercadorias: o porto de descarga (isto é, o porto no qual a carga deve ser descarregada do navio em que deixou o porto declarante), utilizando os portos individuais do EEE descritos na lista de portos e, fora do EEE, as zonas costeiras marítimas descritas no anexo IV, |
— |
número de passageiros que iniciam ou concluem uma travessia, bem como número de passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de cruzeiro, |
— |
contraparte para as entradas de passageiros: o porto de embarque (isto é, o porto no qual os passageiros embarcaram no navio em que chegaram ao porto declarante), utilizando os portos individuais do Espaço Económico Europeu (EEE) descritos na lista de portos e, fora do EEE, as zonas costeiras marítimas descritas no anexo IV, |
— |
contraparte para as saídas de passageiros: o porto de desembarque (isto é, o porto no qual os passageiros devem desembarcar do navio em que deixaram o porto declarante), utilizando os portos individuais do EEE descritos na lista de portos e, fora do EEE, as zonas costeiras marítimas descritas no anexo IV. |
Para as mercadorias transportadas em contentores ou unidades ro-ro, devem ser fornecidos os seguintes elementos adicionais:
— |
número total de contentores (com carga e vazios), |
— |
número de contentores vazios, |
— |
número total de unidades móveis (ro-ro) com carga e vazias, |
— |
número de unidades móveis (ro-ro) vazias; |
b) Informações relativas aos navios
— |
número de navios, |
— |
tonelagem de porte bruto dos navios ou arqueação bruta, |
— |
país ou território de registo dos navios, segundo a nomenclatura indicada no anexo V, |
— |
tipo de navios, segundo a nomenclatura indicada no anexo VI, |
— |
classe dos navios, segundo a nomenclatura indicada no anexo VII. |
2. Definições
a) |
"Contentor de transporte": um elemento de equipamento de transporte
|
b) |
"Unidade ro-ro": um equipamento com rodas destinado ao transporte de mercadorias, como um camião, reboque ou semirreboque, que possa ser conduzido ou rebocado para um navio. Os reboques pertencentes aos portos ou aos navios estão incluídos nesta definição. As nomenclaturas devem seguir a Recomendação n.o 21 da CEE-ONU "Códigos dos tipos de carga das embalagens e dos materiais de embalagem". |
c) |
"Carga contentorizada": contentores com carga ou vazios carregados para o ou descarregados do navio que os transporta por mar. |
d) |
"Carga ro-ro": unidades ro-ro e mercadorias (em contentor ou não) em unidades ro-ro que entrem no ou saiam do navio que as transporta por mar. |
e) |
"Tonelagem bruta de mercadorias": a tonelagem de mercadorias transportadas, incluindo as embalagens, mas excluindo a tara dos contentores e unidades ro-ro. |
f) |
"Tonelagem de porte bruto (TPB)": a diferença, expressa em toneladas, entre o deslocamento de um navio em linha de carga de verão em água com peso específico de 1025 e a tara da embarcação, ou seja, o deslocamento, expresso em toneladas, de um navio sem carga, combustível, lubrificante, água de lastro, água fresca, água potável nos tanques, provisões para consumo, nem passageiros, tripulação e seus haveres. |
g) |
"Arqueação bruta": a medida do tamanho total de um navio nos termos da Convenção Internacional sobre a Arqueação dos Navios, de 1969; |
h) |
"Passageiro de cruzeiro": um passageiro que faz uma viagem marítima num navio de cruzeiro. Excluem-se os passageiros em excursões de um dia. |
i) |
"Navio de cruzeiro": um navio de passageiros destinado a proporcionar aos passageiros uma experiência turística completa. Todos os passageiros têm camarotes. Está incluído equipamento para diversões a bordo. Excluem-se os navios que efetuam serviços normais do tipo "ferry", ainda que alguns passageiros considerem o serviço como um cruzeiro. Excluem-se igualmente as embarcações de transporte de carga aptas a transportar um número limitado de passageiros também com camarotes próprios. Excluem-se também os navios destinados exclusivamente a excursões de um dia. |
j) |
"Excursão de passageiros de cruzeiro": uma visita de curta duração por parte de um passageiro de um navio de cruzeiro a uma atração turística associada a um porto, mantendo o passageiro um camarote a bordo. |
k) |
Contentores ro-ro são contentores com ou sem carga, carregados em unidades ro-ro que entrem no ou saiam do navio que as transporta por mar. |
l) |
"Reboques marítimos" são reboques destinados ao transporte de carga (incluindo contentores) entre dois portos em navios ro-ro. Destinam-se principalmente a operar em navios ro-ro ou em zonas controladas pela administração portuária. |
m) |
"Navios ro-ro" são navios destinados ao transporte de unidades ro-ro. |
ANEXO II
Classificação do tipo de carga
Categoria (1) |
Código 1 dígito |
Código 2 dígitos |
Descrição |
Tonelagem |
Número de unidades |
Granel líquido |
1 |
1X |
Granel líquido (sem unidade de frete) |
X |
|
11 |
Gás liquefeito |
X |
|
||
12 |
Petróleo bruto |
X |
|
||
13 |
Produtos petrolíferos |
X |
|
||
19 |
Outros granéis líquidos |
X |
|
||
Granel sólido |
2 |
2X |
Granéis sólidos (ausência de unidade de carga) |
X |
|
21 |
Minérios |
X |
|
||
22 |
Carvão |
X |
|
||
23 |
Produtos agrícolas (por exemplo: cereais, soja, tapioca) |
X |
|
||
29 |
Outros granéis secos |
X |
|
||
Contentores |
3 |
3X |
Mercadorias em grandes contentores |
X (2) |
X |
31 |
Contentores de 20 pés |
X (2) |
X |
||
32 |
Contentores de 40 pés |
X (2) |
X |
||
33 |
Contentores > 20 pés e < 40 pés |
X (2) |
X |
||
34 |
Contentores > 40 pés |
X (2) |
X |
||
Roll on roll off (com autopropulsão) |
5 |
5X |
Unidades móveis de autopropulsão |
X |
X |
51 |
Mercadorias em veículos rodoviários automóveis para o transporte de mercadorias e acompanhados de reboques |
X (2) |
X |
||
52 |
Viaturas particulares, motociclos e acompanhados de reboques e caravanas |
|
X (3) |
||
53 |
Autocarros de passageiros |
|
X (3) |
||
54 |
Veículos comerciais (incluindo veículos automóveis import/export) |
X |
X (3) |
||
56 |
Animais vivos |
X |
X (3) |
||
59 |
Outras unidades móveis com autopropulsão |
X |
X |
||
Roll on roll off (sem autopropulsão) |
6 |
6X |
Unidades móveis sem autopropulsão |
X |
X |
61 |
Mercadorias em reboques rodoviários de mercadorias e semirreboques não acompanhados |
X (2) |
X |
||
62 |
Caravanas não acompanhadas e outros veículos agrícolas e industriais |
X |
X (3) |
||
64 |
Mercadorias em vagões de caminho de ferro |
X (2) |
X |
||
65 |
Reboques para o transporte marítimo transportados por navios |
X (2) |
X |
||
66 |
Batelões para transporte de mercadorias transportadas por navios |
X (2) |
X |
||
69 |
Outras unidades móveis sem autopropulsão |
X |
X |
||
Outra carga geral (incluindo pequenos contentores) |
9 |
9X |
Outra carga não classificada noutra posição |
X |
|
91 |
Produtos florestais |
X |
|
||
92 |
Produtos ferrosos e aço |
X |
|
||
99 |
Outra carga geral |
X |
|
Suplemento à nomenclatura do tipo de carga para contentores ro-ro
Categoria (1) |
Código 1 dígito |
Código 2 dígitos |
Descrição |
Tonelagem |
Número de unidades |
Contentores Ro-RO de grandes dimensões |
R |
RX |
Contentores Ro-Ro de grandes dimensões |
|
X |
R1 |
Contentores de 20 pés |
|
X |
||
R2 |
Contentores de 40 pés |
|
X |
||
R3 |
Contentores > 20 pés e < 40 pés |
|
X |
||
R4 |
Contentores > 40 pés |
|
X |
ANEXO IV
ZONAS COSTEIRAS MARÍTIMAS
A nomenclatura a utilizar é a Geonomenclatura (nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros) (4) em vigor no ano ao qual os dados se referirem.
O código é constituído por quatro carateres: os dois carateres alfabéticos do código ISO de base de cada país da nomenclatura acima referida, seguidos de dois zeros (código GR00 para a Grécia, por exemplo), exceto para os países que estão divididos em várias zonas costeiras marítimas, que serão caracterizadas por um quarto caráter diferente de zero (de 1 a 7), como indicado a seguir:
Código |
Zonas costeiras marítimas |
FR01 |
França: Atlântico e Mar do Norte |
FR02 |
França: Mediterrâneo |
FR03 |
Departamentos ultramarinos franceses: Guiana Francesa |
FR04 |
Departamentos ultramarinos franceses: Martinica e Guadalupe |
FR05 |
Departamentos ultramarinos franceses: Reunião |
DE01 |
Alemanha: Mar do Norte |
DE02 |
Alemanha: Mar Báltico |
DE03 |
Alemanha: Interior |
GB01 |
Reino Unido |
GB02 |
Ilha de Man |
GB03 |
Ilhas do Canal |
ES01 |
Espanha: Atlântico (Norte) |
ES02 |
Espanha: Mediterrâneo e Atlântico (Sul), incluindo ilhas Baleares e Canárias |
SE01 |
Suécia: Mar Báltico |
SE02 |
Suécia: Mar do Norte |
TR01 |
Turquia: Mar Negro |
TR02 |
Turquia: Mediterrâneo |
RU01 |
Rússia: Mar Negro |
RU03 |
Rússia: Ásia |
RU04 |
Rússia: Mar de Barents e Mar Branco |
RU05 |
Rússia: Mar Báltico, apenas Golfo da Finlândia |
RU06 |
Rússia: Mar Báltico, excluindo Golfo da Finlândia |
RU07 |
Rússia: vias navegáveis interiores europeias, incluindo Mar Cáspio |
MA01 |
Marrocos: Mediterrâneo |
MA02 |
Marrocos: África Ocidental |
EG01 |
Egito: Mediterrâneo |
EG02 |
Egito: Mar Vermelho |
IL01 |
Israel: Mediterrâneo |
IL02 |
Israel: Mar Vermelho |
SA01 |
Arábia Saudita: Mar Vermelho |
SA02 |
Arábia Saudita: Golfo Pérsico |
US01 |
Estados Unidos da América: Atlântico (Norte) |
US02 |
Estados Unidos da América: Atlântico (Sul) |
US03 |
Estados Unidos da América: Golfo do México |
US04 |
Estados Unidos da América: Pacífico (Sul) |
US05 |
Estados Unidos da América: Pacífico (Norte) |
US06 |
Estados Unidos da América: Grandes Lagos |
US07 |
Porto Rico |
CA01 |
Canadá: Atlântico |
CA02 |
Canadá: Grandes Lagos e Alto São Lourenço |
CA03 |
Canadá: Costa Ocidental |
CO01 |
Colômbia: Costa Norte |
CO02 |
Colômbia: Costa Ocidental |
MX01 |
México:Atlântico |
MX02 |
México:Pacífico |
Com os códigos suplementares |
|
ZZ01 |
Instalações off shore não classificadas noutra posição |
ZZ02 |
Agregados e não descritos noutra posição. |
ANEXO VIII
ESTRUTURA DOS CONJUNTOS DE DADOS ESTATÍSTICOS
Os conjuntos de dados especificados no presente anexo definem a periodicidade das estatísticas sobre o transporte marítimo exigidas pela Comunidade. Cada conjunto define uma repartição cruzada num número limitado de dimensões em diferentes níveis das nomenclaturas, com agregação em todas as outras dimensões, para a qual são necessárias estatísticas de boa qualidade.
ESTATÍSTICAS SUMÁRIAS E PORMENORIZADAS
— |
Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos selecionados, para as mercadorias e os passageiros, são: A1, A2, B1, C1, D1, E1, F1 e/ou F2. |
— |
Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos selecionados, para as mercadorias, mas não para os passageiros, são: A1, A2, A3, B1, C1, E1, F1 e/ou F2. |
— |
Os conjuntos de dados a fornecer relativamente aos portos selecionados, para os passageiros, mas não para as mercadorias, são: A3, D1, F1 e/ou F2. |
— |
O conjunto de dados a fornecer relativamente aos portos selecionados (nem para as mercadorias, nem para os passageiros) é: A3. |
ESTATUTO JURÍDICO DO CONJUNTO DE DADOS
— |
Conjuntos de dados a fornecer obrigatoriamente: A1, A2, A3, B1, C1, D1, E1 e F2. |
— |
Os conjuntos de dados C2 e F1 são de fornecimento voluntário. |
Conjunto de dados A1: Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga e contraparte
Periodicidade da transmissão de dados: trimestral
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
||
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
A1 |
||
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
|||
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|||
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE selecionados da lista de portos |
|||
Direção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|||
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|||
Zona costeira marítima |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|||
Tipo de carga |
Uma posição alfanumérica |
Tipo de carga, anexo II |
|||
|
Conjunto de dados A2: Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga e contraparte
Periodicidade da transmissão de dados: trimestral
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
||
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
A2 |
||
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
|||
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|||
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE selecionados da lista de portos |
|||
Direção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|||
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|||
Zona costeira marítima |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|||
Tipo de carga |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de carga, anexo II (contentores e ro-ro excluídos) (subcategorias 1X, 11, 12, 13, 19, 2X, 21, 22, 23, 29, 9X, 91, 92 e 99). |
|||
|
Conjunto de dados A3: Informações exigidas relativamente aos portos selecionados e aos portos relativamente aos quais não são exigidas estatísticas pormenorizadas (ver artigo 4.o, n.o 3)
Periodicidade da transmissão de dados: anual
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
||
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
A3 |
||
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
|||
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(0) |
|||
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Todos os portos da lista de portos |
|||
Direção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|||
|
Conjunto de dados B1: Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, mercadoria e contraparte
Periodicidade da transmissão de dados: anual
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
||
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
B1 |
||
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
|||
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(0) |
|||
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE selecionados da lista de portos |
|||
Direção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|||
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|||
Zona costeira marítima |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|||
Tipo de carga |
Uma posição alfanumérica |
Tipo de carga, anexo II |
|||
Mercadoria |
Duas posições alfanuméricas |
Nomenclatura de mercadorias, anexo III |
|||
|
Conjunto de dados C1: Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, contraparte e situação de carga
Periodicidade da transmissão de dados: trimestral
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
||
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
C1 |
||
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
|||
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|||
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE selecionados da lista de portos |
|||
Direção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|||
Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|||
Zona costeira marítima |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|||
Tipo de carga |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de carga, anexo II (contentores e Ro-Ro unicamente) (subcategorias 3X, 31, 32, 33, 34, 5X, 51, 52, 53, 54, 56, 59, 6X, 61, 62, 64 e 69). |
|||
|
Conjunto de dados C2: Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, contraparte e situação de carga
Periodicidade da transmissão de dados: anual
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
||
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
C2 |
||
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
|||
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(0) |
|||
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE selecionados da lista de portos |
|||
Direção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|||
Porto de carga/descarga (facultativo) |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|||
Zona costeira marítima (facultativo) |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|||
Tipo de carga |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de carga, anexo II (contentores e Ro-Ro unicamente) (subcategorias RX, R1, R2, R3, R4) |
|||
|
Conjunto de dados D1: Transportes de passageiros nos principais portos europeus, por porto, contraparte e nacionalidade de registo do navio
Periodicidade da transmissão de dados: anual
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
||
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
D1 |
||
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
|||
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|||
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE selecionados da lista de portos |
|||
Direção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
|||
Porto de embarque/desembarque |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
|||
Zona costeira marítima |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|||
Nacionalidade de registo do navio (facultativo) |
Quatro posições alfanuméricas |
Nacionalidade de registo do navio, anexo V |
|||
|
Conjunto de dados E1: Transportes marítimos nos principais portos europeus, por porto, tipo de carga, contraparte e nacionalidade de registo do navio
Periodicidade da transmissão de dados: anual
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
||
Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
E1 |
||
Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
|||
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(0) |
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Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE selecionados da lista de portos |
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Direção |
Uma posição alfanumérica |
Entrada, saída (1, 2) |
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Porto de carga/descarga |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE da lista de portos |
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Zona costeira marítima |
Quatro posições alfanuméricas |
Zonas costeiras marítimas, anexo IV |
|||
Tipo de carga |
Uma posição alfanumérica |
Tipo de carga, anexo II |
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Nacionalidade de registo do navio |
Quatro posições alfanuméricas |
Nacionalidade de registo do navio, anexo V |
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Conjunto de dados F1: Tráfego de navios nos principais portos europeus, por porto, tipo e classe do navio que carrega ou descarrega o frete, embarca ou desembarca passageiros (incluindo passageiros de cruzeiro em excursão de passageiros de navio de cruzeiro)
Periodicidade da transmissão de dados: anual
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Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
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Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
F1 |
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Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
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Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
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Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE selecionados da lista de portos |
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Direção |
Uma posição alfanumérica |
entrada (1) apenas. |
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Tipo de navio |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de navio, anexo VI |
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Dimensão do navio TPB |
Duas posições alfanuméricas |
Classe de porte bruto (deadweight) ou de arqueação bruta, anexo VII |
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Conjunto de dados F2: Tráfego de navios nos principais portos europeus, por porto, tipo e classe do navio que carrega ou descarrega o frete, embarca ou desembarca passageiros (incluindo passageiros de cruzeiro em excursão de passageiros de navio de cruzeiro)
Periodicidade da transmissão de dados: anual
|
Variáveis |
Pormenor dos códigos |
Nomenclatura |
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Dimensões |
Conjunto de dados |
Duas posições alfanuméricas |
F2 |
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Ano de referência |
Quatro posições alfanuméricas |
(p.ex. 1997) |
|||
Trimestre de referência |
Uma posição alfanumérica |
(1, 2, 3, 4) |
|||
Porto declarante |
Cinco posições alfanuméricas |
Portos EEE selecionados da lista de portos |
|||
Direção |
Uma posição alfanumérica |
entrada (1) apenas |
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Tipo de navio |
Duas posições alfanuméricas |
Tipo de navio, anexo VI |
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Dimensão do navio TB |
Duas posições alfanuméricas |
Classe de arqueação bruta, anexo VII |
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(1) Estas categorias são compatíveis com a Recomendação n.o 21 da CEE-ONU.
(2) A quantidade registada é o peso bruto das mercadorias incluindo a embalagem, mas excluindo a tara dos contentores e das unidades Ro-Ro.
(3) Unicamente número total de unidades.
(4) A versão atualmente em vigor é a estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão, de 13 de dezembro de 2006, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19).