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Document 32012D0066

2012/66/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 2 de fevereiro de 2012 , relativa ao reconhecimento do Polski Rejestr Statków S.A. (Registo Naval Polaco) como sociedade de classificação para embarcações de navegação interior [notificada com o número C(2012) 431] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 33 de 4.2.2012, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/66/oj

4.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 33/8


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 2 de fevereiro de 2012

relativa ao reconhecimento do Polski Rejestr Statków S.A. (Registo Naval Polaco) como sociedade de classificação para embarcações de navegação interior

[notificada com o número C(2012) 431]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2012/66/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e que revoga a Diretiva 82/714/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1, e o anexo VII, parte II,

Após consulta do Comité a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 91/672/CEE do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, sobre o reconhecimento recíproco dos certificados nacionais de condução de embarcações para transporte de mercadorias e de passageiros por navegação interior (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Por carta de 3 de julho de 2008, a Polónia apresentou à Comissão um pedido de reconhecimento do Polski Rejestr Statków S.A. (a seguir, «PRS») como sociedade de classificação, na aceção da diretiva. O PRS tem a sua sede na Polónia.

(2)

Juntamente com o pedido, a Polónia apresentou as informações e documentação necessárias para a verificação de que os critérios de reconhecimento estão preenchidos.

(3)

Foi organizada uma audição na reunião conjunta de peritos dos Estados-Membros da União Europeia e da Comissão Central para a Navegação do Reno (a seguir, «CCNR»), sobre prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, em abril de 2009, na qual a autoridade polaca e o PRS apresentaram os seus pontos de vista.

(4)

O secretariado da CCNR foi consultado, como referido no anexo VII, parte II, n.o 4, da Diretiva 2006/87/CE.

(5)

A Comissão avaliou a conformidade do PRS com os critérios do anexo VII, parte I, da Diretiva 2006/87/CE e concluiu que o PRS satisfaz esses critérios,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A sociedade de classificação PRS deve ser reconhecida, ao abrigo do artigo 10.o da Diretiva 2006/87/CE.

Artigo 2.o

O(s) Estado(s)-Membro(s) em que se situam as vias navegáveis interiores a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva 2006/87/CE e o Polski Rejestr Statków (Registo Naval Polaco), Al. Gen. J. Hallera 126, 80-416, Gdańsk, Polónia são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012.

Pela Comissão

Siim KALLAS

Vice-Presidente


(1)  JO L 389 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  JO L 373 de 31.12.1991, p. 29.


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