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Document 32012D0003
2012/3/EU: Decision of the European Parliament and of the Council of 13 December 2011 on the mobilisation of the Flexibility Instrument
2012/3/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade
2012/3/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade
JO L 4 de 7.1.2012, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/10 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 13 de dezembro de 2011
relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade
(2012/3/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 27, quinto parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando que:
após terem sido examinadas todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da sub-rubrica 1a e da rubrica 4, os dois ramos da autoridade orçamental acordaram em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento de 2012, para além do limite máximo previsto para a sub-rubrica 1a, no montante de 50 milhões de EUR para o financiamento da Estratégia Europa 2020, e, para além do limite máximo previsto para a rubrica 4, no montante de 150 milhões de EUR para o financiamento da Política Europeia de Vizinhança,
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012 (adiante designado por «orçamento de 2012»), o Instrumento de Flexibilidade é utilizado a fim de disponibilizar o montante de 50 milhões de EUR em dotações de autorização na sub-rubrica 1a e de 150 milhões de EUR em dotações de autorização na rubrica 4.
Estes montantes serão utilizados para complementar o financiamento de:
— |
50 milhões de EUR para a Estratégia Europa 2020 na sub-rubrica 1a, |
— |
150 milhões de EUR para a Política Europeia de Vizinhança na rubrica 4. |
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 13 dezembro de 2011.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
M. SZPUNAR
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.