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Document 32012D0003

    2012/3/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

    JO L 4 de 7.1.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/3(1)/oj

    7.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 4/10


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 13 de dezembro de 2011

    relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

    (2012/3/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 27, quinto parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando que:

    após terem sido examinadas todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da sub-rubrica 1a e da rubrica 4, os dois ramos da autoridade orçamental acordaram em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento de 2012, para além do limite máximo previsto para a sub-rubrica 1a, no montante de 50 milhões de EUR para o financiamento da Estratégia Europa 2020, e, para além do limite máximo previsto para a rubrica 4, no montante de 150 milhões de EUR para o financiamento da Política Europeia de Vizinhança,

    ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012 (adiante designado por «orçamento de 2012»), o Instrumento de Flexibilidade é utilizado a fim de disponibilizar o montante de 50 milhões de EUR em dotações de autorização na sub-rubrica 1a e de 150 milhões de EUR em dotações de autorização na rubrica 4.

    Estes montantes serão utilizados para complementar o financiamento de:

    50 milhões de EUR para a Estratégia Europa 2020 na sub-rubrica 1a,

    150 milhões de EUR para a Política Europeia de Vizinhança na rubrica 4.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 13 dezembro de 2011.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    J. BUZEK

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. SZPUNAR


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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