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Document 32011R1345
Council Implementing Regulation (EU) No 1345/2011 of 19 December 2011 implementing Regulation (EC) No 194/2008 renewing and strengthening the restrictive measures in respect of Burma/Myanmar
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1345/2011 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2011 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 194/2008 que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1345/2011 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2011 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 194/2008 que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar
JO L 338 de 21.12.2011, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 02/05/2013; revogado por 32013R0401
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32008R0194 | alteração | anexo V | 21/12/2011 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32013R0401 |
21.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 338/19 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1345/2011 DO CONSELHO
de 19 de Dezembro de 2011
que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 194/2008 que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de Fevereiro de 2008, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 194/2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar. |
(2) |
De acordo com a Decisão 2011/859/PESC do Conselho, de 19 de Dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/232/PESC, que renova as medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar (2), deverá ser actualizada a informação sobre uma entidade incluída na lista que consta do anexo V do Regulamento (CE) n.o 194/2008. |
(3) |
O anexo V do Regulamento (CE) n.o 194/2008 deverá ser actualizado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo V do Regulamento (CE) n.o 194/2008, a entrada relativa a Mayar (H.K) Ltd passa a ter a seguinte redacção:
«Mayar India Ltd (Yangon Branch) |
37, Rm (703/4), Level (7), Alanpya Pagoda Rd, La Pyayt Wun Plaza, Dagon, Yangon.» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. KOROLEC
(1) JO L 66 de 10.3.2008, p. 1.
(2) Ver página 55 do presente Jornal Oficial.