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Document 32011R0949

Regulamento de Execução (UE) n. ° 949/2011 do Conselho, de 22 de Setembro de 2011 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

JO L 247 de 24.9.2011, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016R0907

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/949/oj

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 949/2011 DO CONSELHO

de 22 de Setembro de 2011

que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de Abril de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 11.o-A, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de Abril de 2005, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 560/2005.

(2)

Tendo em conta a evolução da situação na Costa do Marfim, deverá ser alterada a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos, sujeitas a medidas restritivas, que consta do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 560/2005.

(3)

Tendo em conta a urgência, e a fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor imediatamente após a sua publicação,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As pessoas singulares enumeradas no anexo do presente regulamento são retiradas da lista constante do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 560/2005.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.


ANEXO

Pessoas singulares a que se refere o artigo 1.o

2.

Tenente-Coronel Nathanaël Ahouman Brouha

19.

Yao N’Dré

52.

Timothée Ahoua N’Guetta

53.

Jacques André Daligou Monoko

54.

Bruno Walé Ekpo

55.

Félix Tano Kouakou

56.

Hortense Kouassi Angoran

57.

Joséphine Suzanne Touré

79.

Coronel Hilaire Babri Gohourou

89.

Roland Dagher

105.

Zakaria Fellah

107.

Charles Kader Gore

109.

Kadio Morokro Mathieu


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