This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32011R0427
Commission Implementing Regulation (EU) No 427/2011 of 2 May 2011 amending Annex I to Regulation (EC) No 798/2008 as regards the entry for Israel in the list of third countries, territories, zones or compartments Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 427/2011 da Comissão, de 2 de Maio de 2011 , que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. ° 798/2008 no que respeita à entrada relativa a Israel na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 427/2011 da Comissão, de 2 de Maio de 2011 , que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. ° 798/2008 no que respeita à entrada relativa a Israel na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 113 de 3.5.2011, p. 3–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32008R0798 | substituição | anexo 1 P1 | 06/05/2011 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32020R0692 | 21/04/2021 |
3.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 113/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 427/2011 DA COMISSÃO
de 2 de Maio de 2011
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que respeita à entrada relativa a Israel na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 8.o, frase introdutória, o primeiro parágrafo do n.o 1 e o n.o 4,
Tendo em conta a Directiva 2009/158/CE do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (2), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 1, e o artigo 24.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de Agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (3), estabelece que só podem ser importados e transitar na União os produtos abrangidos provenientes dos países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos elencados no quadro na parte 1 do anexo I do mesmo regulamento. |
(2) |
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 798/2008, sempre que ocorra um surto de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) num país terceiro, território, zona ou compartimento anteriormente indemnes daquela doença, esse país terceiro, território, zona ou compartimento será novamente considerado indemne de GAAP desde que estejam reunidas determinadas condições. Estas passam por ter sido aplicada uma política de abate sanitário para controlo da doença, com limpeza e desinfecção adequadas de todos os estabelecimentos anteriormente infectados. Além disso, deverá ter sido realizada a vigilância da gripe aviária em conformidade com a parte II do anexo IV do mesmo regulamento, durante um período de três meses subsequente à aplicação da política de abate sanitário e à limpeza e desinfecção referidas. |
(3) |
Israel consta da lista incluída na parte 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 enquanto país terceiro a partir do qual todos os produtos à base de aves de capoeira abrangidos por esse regulamento podem ser importados na União. Na sequência do surto de GAAP no início de 2010, as importações de determinados produtos de Israel na União foram restringidas a partes definidas do seu território por esse regulamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 332/2010 da Comissão (4). O território a partir do qual as importações de determinados produtos foram proibidas é descrito na coluna 3 com o código IL-2 na entrada relativa a Israel constante do anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008, com aplicação até 1 de Maio de 2010. Contudo, a proibição de importar determinados produtos à base de aves de capoeira de IL-2 respeitante àquele surto deve manter-se em relação aos produtos produzidos antes dessa data. |
(4) |
Além disso, em 8 de Março de 2011, Israel notificou a Comissão de um surto de GAAP do subtipo H5N1 no seu território. |
(5) |
Devido ao surto confirmado de GAAP, o território de Israel já não pode ser considerado indemne daquela doença. Consequentemente, as autoridades veterinárias de Israel suspenderam a emissão de certificados veterinários para as remessas de determinados produtos à base de aves de capoeira. |
(6) |
Israel apresentou informações à Comissão sobre as medidas de controlo tomadas em relação ao recente surto da doença. Essas informações, assim como a situação epidemiológica de Israel, foram avaliadas pela Comissão. |
(7) |
Israel passou a aplicar uma política de abate sanitário por forma a controlar a doença e a limitar a sua propagação. As medidas imediatas e decisivas tomadas por Israel para confinar a doença e o resultado positivo da avaliação da situação epidemiológica permitem que as restrições às importações na União de certos produtos de aves de capoeira se limitem à zona afectada pela doença, que as autoridades veterinárias israelitas sujeitaram a restrições. |
(8) |
Além disso, Israel está a levar a cabo actividades de vigilância da gripe aviária que cumpririam as exigências do anexo IV, parte II, do Regulamento (CE) n.o 798/2008. |
(9) |
Tendo em conta a evolução favorável da situação epidemiológica e as actividades de vigilância da gripe aviária levadas a cabo para resolver o surto, em conformidade com as condições determinadas no Regulamento (CE) n.o 798/2008, afigura-se adequado limitar o período durante o qual a autorização de importação na União se encontra suspensa para um período de três meses, até 14 de Junho de 2011, subsequente à limpeza e à desinfecção adequadas da exploração anteriormente infectada. |
(10) |
O Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(11) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 a entrada respeitante a Israel é substituída pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de Maio de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.
(2) JO L 343 de 22.12.2009, p. 74.
(3) JO L 226 de 23.8.2008, p. 1.
(4) JO L 102 de 23.4.2010, p. 10.
ANEXO
«IL – Israel |
IL-0 |
Todo o país |
SPF |
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
EP, E |
|
|
|
|
|
|
S4 |
||||||||||
IL-1 |
Território de Israel excluindo IL-2 e IL-3 |
BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP |
|
N |
|
|
A |
|
S5, ST1 |
||||||||
WGM |
VIII |
|
|
|
|
|
|
||||||||||
POU, RAT |
|
N |
|
|
|
|
|
||||||||||
IL-2 |
Território de Israel situado dentro dos seguintes limites:
|
BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP |
|
N, P2 |
|
1.5.2010 |
A |
|
S5, ST1 |
||||||||
WGM |
VIII |
P2 |
|
1.5.2010 |
|
|
|
||||||||||
POU, RAT |
|
N, P2 |
|
1.5.2010 |
|
|
|
||||||||||
IL-3 |
Território de Israel situado dentro dos seguintes limites:
|
BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP |
|
N, P2 |
8.3.2011 |
14.6.2011 |
A |
|
S5, ST1 |
||||||||
WGM |
VIII |
P2 |
8.3.2011 |
14.6.2011 |
|
|
|
||||||||||
POU, RAT |
|
N, P2 |
8.3.2011 |
14.6.2011» |
|
|
|