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Document 32011R0259
Commission Regulation (EU) No 259/2011 of 16 March 2011 amending Regulation (EU) No 642/2010 on rules of application (cereal sector import duties) for Council Regulation (EC) No 1234/2007
Regulamento (UE) n. ° 259/2011 da Comissão, de 16 de Março de 2011 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 642/2010 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no sector dos cereais
Regulamento (UE) n. ° 259/2011 da Comissão, de 16 de Março de 2011 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 642/2010 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no sector dos cereais
JO L 70 de 17.3.2011, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32010R0642 | substituição | anexo 3 | 20/03/2011 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32023R2835 | 28/12/2023 |
17.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 70/31 |
REGULAMENTO (UE) N.o 259/2011 DA COMISSÃO
de 16 de Março de 2011
que altera o Regulamento (UE) n.o 642/2010 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no sector dos cereais
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 143.o em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 642/2010 da Comissão, de 20 de Julho de 2010, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no sector dos cereais (2), estabelece os elementos utilizados para a determinação dos preços de importação cif representativos referidos no artigo 136.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, para os cereais referidos no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 642/2010. |
(2) |
Embora o artigo 2.o, n.o 1, e o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 642/2010 mencionem o trigo mole de alta qualidade, o anexo III desse regulamento inclui as bolsas de cotação e as variedades de referência também para o trigo mole de qualidade média e baixa. Por razões de coerência, é adequado retirar do referido anexo as cotações e variedades para o trigo mole de qualidade média e baixa. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 642/2010 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 642/2010 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 187 de 21.7.2010, p. 5.
ANEXO
«ANEXO III
Bolsas de cotação e variedades de referência
Produto |
Trigo mole |
Trigo duro |
Milho |
Outros cereais forrageiros |
Qualidade padrão |
Alta |
|
|
|
Variedade de referência (tipo e grau) a utilizar para a cotação em bolsa |
Hard Red Spring N.o 2 |
Hard Amber Durum N.o 2 |
Yellow Corn N.o 3 |
US Barley N.o 2 |
Cotação em bolsa |
Minneapolis Grain Exchange |
Minneapolis Grain Exchange (1) |
Chicago Board of Trade |
Minneapolis Grain Exchange (2) |
(1) Caso não esteja disponível qualquer cotação que permita o cálculo de um preço de importação cif representativo, serão utilizadas as cotações fob disponíveis publicamente nos Estados Unidos da América.
(2) Caso não esteja disponível qualquer cotação que permita o cálculo de um preço de importação cif representativo, serão utilizadas as cotações fob mais representativas disponíveis publicamente nos Estados Unidos da América.»