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Document 32011R0212

    Regulamento (UE) n. ° 212/2011 da Comissão, de 3 de Março de 2011 , relativo à autorização de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras (detentor da autorização: Lallemand SAS) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 59 de 4.3.2011, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/02/2020; revogado por 32020R0151

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/212/oj

    4.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 59/1


    REGULAMENTO (UE) N.o 212/2011 DA COMISSÃO

    de 3 de Março de 2011

    relativo à autorização de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras (detentor da autorização: Lallemand SAS)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo na alimentação de galinhas poedeiras, a ser classificada na categoria de aditivos designada «aditivos zootécnicos».

    (4)

    A utilização de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M foi autorizada, por um período ilimitado, para frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (2) e para suínos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 2036/2005 da Comissão (3) e, por um período de 10 anos, para salmonídeos e camarões pelo Regulamento (CE) n.o 911/2009 da Comissão (4) e para leitões desmamados pelo Regulamento (CE) n.o 1120/2010 da Comissão (5).

    (5)

    Foram apresentados novos dados de apoio ao pedido de autorização de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M para galinhas poedeiras. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 5 de Outubro de 2010 (6), que Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M, nas condições de utilização propostas, não produz efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana, nem no ambiente e que a utilização dessa preparação melhorou significativamente o rendimento da espécie-alvo. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (6)

    A avaliação de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2011.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.

    (3)  JO L 328 de 15.12.2005, p. 13.

    (4)  JO L 257 de 30.9.2009, p. 10.

    (5)  JO L 317 de 3.12.2010, p. 12.

    (6)  EFSA Journal 2010; 8(10):1865.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12%

    Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

    4d1712

    Lallemand SAS

    Pediococcus acidilactici

    CNCM MA 18/5M

     

    Composição do aditivo:

    Preparação de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M com, pelo menos, 1 × 1010 UFC/g

     

    Caracterização da substância activa:

    Células viáveis de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M

     

    Métodos analíticos  (1)

     

    Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar MSR (EN 15786:2009)

     

    Identificação: electroforese em campo pulsado (PFGE)

    Galinhas poedeiras

    1 × 109

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

    2.

    Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de protecção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

    24 de Março de 2021


    (1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives


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