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Document 32011D0714

2011/714/: Decisão do Conselho, de 11 de Outubro de 2011 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa aos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que respeita ao auditor externo do Banco de Portugal

JO L 285 de 1.11.2011, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/714/oj

1.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 285/23


DECISÃO DO CONSELHO

de 11 de Outubro de 2011

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa aos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que respeita ao auditor externo do Banco de Portugal

(2011/714/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2011/11 do Banco Central Europeu, de 25 de Agosto de 2011, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurossistema deverão ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato dos actuais auditores externos do Banco de Portugal cessou com a revisão das contas do exercício de 2010. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2011.

(3)

O Banco de Portugal seleccionou a PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. como seu auditor externo para os exercícios de 2011 a 2016.

(4)

O Conselho do BCE recomendou que a PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. seja nomeada auditor externo do Banco de Portugal para os exercícios de 2011 a 2016.

(5)

É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) nesse sentido,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 10 passa a ter a seguinte redacção:

«10.   Aprova-se a nomeação da PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. como auditor externo do Banco de Portugal para os exercícios de 2011 a 2016.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito no Luxemburgo, em 11 de Outubro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  JO C 258 de 2.9.2011, p. 1.

(2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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