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Document 32011D0395

    2011/395/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 1 de Julho de 2011 , que revoga a Decisão 2006/241/CE relativa a certas medidas de protecção respeitantes a determinados produtos de origem animal, que não produtos de pesca, originários de Madagáscar [notificada com o número C(2011) 4642] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 176 de 5.7.2011, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/395/oj

    5.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 176/50


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 1 de Julho de 2011

    que revoga a Decisão 2006/241/CE relativa a certas medidas de protecção respeitantes a determinados produtos de origem animal, que não produtos de pesca, originários de Madagáscar

    [notificada com o número C(2011) 4642]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2011/395/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 6,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2006/241/CE da Comissão, de 24 de Março de 2006, relativa a certas medidas de protecção respeitantes a determinados produtos de origem animal, que não produtos de pesca, originários de Madagáscar (2), estabelece que os Estados-Membros devem proibir as importações dos produtos de origem animal, que não produtos da pesca, caracóis e guano, originários de Madagáscar.

    (2)

    Vários actos jurídicos da União regem as importações de produtos de origem animal, tais como a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (3) e o Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (4).

    (3)

    A actual legislação da União sobre importações de origem animal assegura que apenas podem ser importados para a União os produtos de origem animal originários de Madagáscar que estão em conformidade com a referida legislação.

    (4)

    Por conseguinte, a Decisão 2006/241/CE deixou de ser necessária e deve ser revogada.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2006/241/CE é revogada.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.

    Pela Comissão

    John DALLI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

    (2)  JO L 88 de 25.3.2006, p. 63.

    (3)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

    (4)  JO L 300 de 14.11.2009, p. 1.


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