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Document 32010R0903

    Regulamento (UE) n. ° 903/2010 da Comissão, de 8 de Outubro de 2010 , que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (UE) n. ° 867/2010 para a campanha de 2010/11

    JO L 266 de 9.10.2010, p. 58–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/903/oj

    9.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 266/58


    REGULAMENTO (UE) N.o 903/2010 DA COMISSÃO

    de 8 de Outubro de 2010

    que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (UE) n.o 867/2010 para a campanha de 2010/11

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de Junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar (2), nomeadamente o n.o 2, segunda frase do segundo parágrafo, do artigo 36.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os preços representativos e os direitos de importação adicionais de açúcar branco, de açúcar bruto e de determinados xaropes foram fixados para a campanha de 2010/11 pelo Regulamento (UE) n.o 867/2010 da Comissão (3). Estes preços e direitos foram alterados pelo Regulamento (UE) n.o 873/2010 da Comissão (4).

    (2)

    Os dados de que a Comissão dispõe actualmente levam a alterar os referidos montantes, em conformidade com as regras e condições previstas pelo Regulamento (CE) n.o 951/2006,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São alterados como indicado no anexo os preços representativos e os direitos de importação adicionais dos produtos referidos no artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006, fixados pelo Regulamento (UE) n.o 867/2010 para a campanha de 2010/11.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 9 de Outubro de 2010.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Outubro de 2010.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 178 de 1.7.2006, p. 24.

    (3)  JO L 259 de 1.10.2010, p. 3.

    (4)  JO L 261 de 5.10.2010, p. 3.


    ANEXO

    Montantes alterados dos preços representativos e dos direitos de importação adicionais do açúcar branco, do açúcar bruto e de produtos do código NC 1702 90 95 aplicáveis a partir de 9 de Outubro de 2010

    (EUR)

    Código NC

    Montante do preço representativo por 100 kg líquidos do produto em causa

    Montante do direito adicional por 100 kg líquidos do produto em causa

    1701 11 10 (1)

    54,96

    0,00

    1701 11 90 (1)

    54,96

    0,00

    1701 12 10 (1)

    54,96

    0,00

    1701 12 90 (1)

    54,96

    0,00

    1701 91 00 (2)

    46,54

    3,51

    1701 99 10 (2)

    46,54

    0,38

    1701 99 90 (2)

    46,54

    0,38

    1702 90 95 (3)

    0,47

    0,23


    (1)  Fixação para a qualidade-tipo definida no ponto III do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

    (2)  Fixação para a qualidade-tipo definida no ponto II do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

    (3)  Fixação por 1 % de teor de sacarose.


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