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Document 32010R0202
Commission Regulation (EU) No 202/2010 of 10 March 2010 amending Regulation (EC) No 6/2003 concerning the dissemination of statistics on the carriage of goods by road (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) n. o 202/2010 da Comissão, de 10 de Março de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. o 6/2003 da Comissão relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) n. o 202/2010 da Comissão, de 10 de Março de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. o 6/2003 da Comissão relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 61 de 11.3.2010, p. 24–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R0006 | substituição | anexo | 31/03/2010 |
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 61/24 |
REGULAMENTO (UE) N.o 202/2010 DA COMISSÃO
de 10 de Março de 2010
que altera o Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho, de 25 de Maio de 1998, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (1), e, nomeadamente, o seu artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente explorar, de forma tão aprofundada quanto possível, os dados estatísticos relativos aos transportes rodoviários de mercadorias, referidos no Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho, respeitando, no entanto, a confidencialidade dos diferentes registos de dados. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 833/2007 da Comissão (2) disponibiliza dados pormenorizados da origem e do destino sobre os fluxos de fretes rodoviários nacionais, assim como internacionais, a partir de 2008. |
(3) |
É necessário disponibilizar aos Estados-Membros determinados dados nacionais e internacionais da origem e do destino, por forma a completar a cobertura estatística do transporte rodoviário a nível nacional. |
(4) |
Os investigadores e a comunidade científica em geral deveriam ter acesso, para fins científicos, aos dados transmitidos à Comissão (Eurostat), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1172/98, de acordo com o princípio estabelecido no Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
(5) |
Consequentemente, é necessário alterar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão (4). |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 163 de 6.6.1998, p. 1.
(2) JO L 185 de 17.7.2007, p. 9.
(3) JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.
(4) JO L 1 de 4.1.2003, p. 45.
ANEXO
«ANEXO
LISTA DE QUADROS PARA DIVULGAÇÃO
A. Continuidade dos quadros existentes
Por forma a manter a continuidade, os quadros existentes podem ser divulgados pela Comissão (Eurostat).
B. Quadros principais
Podem ser divulgados os quadros e seus subconjuntos seguintes.
Quadro |
Descrição Nota 1 |
Período de referência |
Unidades Nota 2 |
Notas |
||||||||||||||||||||||
B1 |
Resumo da actividade, por tipo de operação e tipo de transporte |
Ano, trimestre |
1 000 t Milhões de toneladas-km Veículo-km |
Nota 3 |
||||||||||||||||||||||
B2 |
Transporte, por tipo de operação |
Ano, trimestre |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
Nota 3 |
||||||||||||||||||||||
B3 |
Transporte, por tipo de mercadorias |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
||||||||||||||||||||||
B4.1 |
Transporte internacional, por país de carga e de descarga (total de todos os países declarantes) |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
||||||||||||||||||||||
B4.2 |
Tal como no quadro B4.1, mas com discriminação adicional por tipo de mercadorias. |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
||||||||||||||||||||||
B4.3 |
Transporte internacional, por país de carga e de descarga (com discriminação por país declarante) |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
||||||||||||||||||||||
B4.4 |
Tal como no quadro B4.3, mas com discriminação adicional por tipo de mercadorias. |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
|
||||||||||||||||||||||
B5.1 |
Transporte, por região de carga |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Movimentos |
Nota 4 |
||||||||||||||||||||||
B5.2 |
Transporte, por região de descarga |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Movimentos |
Nota 4 |
||||||||||||||||||||||
B6.1 |
Transporte, por classe de distância |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B6.2 |
Tal como no quadro B6.1, mas com discriminação adicional por tipo de mercadorias |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B7 |
Transporte, por configuração em número de eixos |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B8 |
Transporte, por idade do veículo |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B9 |
Transporte, por peso máximo autorizado do veículo |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B10 |
Transporte, por carga útil do veículo |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B11 |
Transporte, por ramo da NACE |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B12 |
Movimentos do veículo, em carga e em vazio |
Ano |
Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B13.1 |
Movimentos do veículo em trânsito, por país de trânsito, em carga/em vazio e por peso máximo autorizado do veículo (total de todos os países declarantes) |
Ano, trimestre |
1 000 t Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B13.2 |
Movimentos do veículo em trânsito, por país de trânsito (com discriminação por país declarante) |
Ano |
1 000 t Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B14 |
Transporte de mercadorias perigosas, por tipo de mercadorias perigosas |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B15 |
Transporte, por tipo de frete |
Ano |
Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B16 |
Transporte, por tipo de frete e classe de distância |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Milhões de veículos-km Movimentos |
|
||||||||||||||||||||||
B17 |
Transporte nacional por região de carga e de descarga, por país declarante |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Movimentos |
Nota 5 |
||||||||||||||||||||||
B18 |
Transporte internacional, por região de carga e de descarga, total de todos os países declarantes |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km Movimentos |
Nota 6 |
||||||||||||||||||||||
|
C. Quadros relativos à cabotagem
A fim de fornecer informações sobre a cabotagem equivalentes às que se encontram disponíveis ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 3118/93 do Conselho (1), os seguintes quadros e subconjuntos dos mesmos podem ser divulgados:
|
Descrição |
Período |
Unidade |
C1 |
Cabotagem efectuada por transportadores de cada país declarante, por país declarante |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
C2 |
Cabotagem efectuada por transportadores de todos os países declarantes, por país no qual a cabotagem é efectuada |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
C3 |
Cabotagem por país declarante e por país no qual a cabotagem é efectuada |
Ano |
1 000 t Milhões de toneladas-km |
D. Quadros para as autoridades nacionais dos Estados-Membros
Por forma a permitir às autoridades nacionais de outros Estados-Membros diferentes do país declarante compilar estatísticas completas sobre operações de transporte rodoviário nos seus territórios nacionais, podem ser fornecidos às autoridades nacionais os seguintes ficheiros de dados agregados:
|
Descrição |
Período |
Agregados por dimensões Nota |
Unidades |
||||||||||||||||
D1.1 |
Operações de transporte ao nível do país (percursos em carga) |
Ano |
|
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
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D1.2 |
Transporte de mercadorias perigosas ao nível do país (percursos em carga) |
Ano |
|
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
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D2 |
Operações de transporte ao nível do país (percursos em vazio) |
Ano |
|
Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
||||||||||||||||
D3.1 |
Operações de transporte a nível regional (percursos em carga) |
Ano |
|
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
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D3.2 |
Operações de transporte a nível regional (percursos em carga) |
Ano |
|
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
||||||||||||||||
D3.3 |
Operações de transporte a nível regional (percursos em carga) |
Ano |
|
Toneladas Toneladas-km Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
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D4 |
Operações de transporte a nível regional (percursos em vazio) |
Ano |
|
Veículo-km Movimentos Número de registos de veículos |
||||||||||||||||
D5 |
Transporte em trânsito (percursos em carga e em vazio) |
Ano |
|
Toneladas Movimentos Número de registos de veículos |
||||||||||||||||
|