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Document 32010R0202

    Regulamento (UE) n. o 202/2010 da Comissão, de 10 de Março de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. o 6/2003 da Comissão relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 61 de 11.3.2010, p. 24–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/202/oj

    11.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 61/24


    REGULAMENTO (UE) N.o 202/2010 DA COMISSÃO

    de 10 de Março de 2010

    que altera o Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho, de 25 de Maio de 1998, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (1), e, nomeadamente, o seu artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    É conveniente explorar, de forma tão aprofundada quanto possível, os dados estatísticos relativos aos transportes rodoviários de mercadorias, referidos no Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho, respeitando, no entanto, a confidencialidade dos diferentes registos de dados.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 833/2007 da Comissão (2) disponibiliza dados pormenorizados da origem e do destino sobre os fluxos de fretes rodoviários nacionais, assim como internacionais, a partir de 2008.

    (3)

    É necessário disponibilizar aos Estados-Membros determinados dados nacionais e internacionais da origem e do destino, por forma a completar a cobertura estatística do transporte rodoviário a nível nacional.

    (4)

    Os investigadores e a comunidade científica em geral deveriam ter acesso, para fins científicos, aos dados transmitidos à Comissão (Eurostat), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1172/98, de acordo com o princípio estabelecido no Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

    (5)

    Consequentemente, é necessário alterar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão (4).

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2010.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 163 de 6.6.1998, p. 1.

    (2)  JO L 185 de 17.7.2007, p. 9.

    (3)  JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.

    (4)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 45.


    ANEXO

    «ANEXO

    LISTA DE QUADROS PARA DIVULGAÇÃO

    A.   Continuidade dos quadros existentes

    Por forma a manter a continuidade, os quadros existentes podem ser divulgados pela Comissão (Eurostat).

    B.   Quadros principais

    Podem ser divulgados os quadros e seus subconjuntos seguintes.

    Quadro

    Descrição

    Nota 1

    Período de referência

    Unidades

    Nota 2

    Notas

    B1

    Resumo da actividade, por tipo de operação e tipo de transporte

    Ano, trimestre

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    Veículo-km

    Nota 3

    B2

    Transporte, por tipo de operação

    Ano, trimestre

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    Nota 3

    B3

    Transporte, por tipo de mercadorias

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

     

    B4.1

    Transporte internacional, por país de carga e de descarga (total de todos os países declarantes)

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

     

    B4.2

    Tal como no quadro B4.1, mas com discriminação adicional por tipo de mercadorias.

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

     

    B4.3

    Transporte internacional, por país de carga e de descarga (com discriminação por país declarante)

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

     

    B4.4

    Tal como no quadro B4.3, mas com discriminação adicional por tipo de mercadorias.

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

     

    B5.1

    Transporte, por região de carga

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    Movimentos

    Nota 4

    B5.2

    Transporte, por região de descarga

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    Movimentos

    Nota 4

    B6.1

    Transporte, por classe de distância

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B6.2

    Tal como no quadro B6.1, mas com discriminação adicional por tipo de mercadorias

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B7

    Transporte, por configuração em número de eixos

    Ano

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B8

    Transporte, por idade do veículo

    Ano

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B9

    Transporte, por peso máximo autorizado do veículo

    Ano

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B10

    Transporte, por carga útil do veículo

    Ano

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B11

    Transporte, por ramo da NACE

    Ano

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B12

    Movimentos do veículo, em carga e em vazio

    Ano

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B13.1

    Movimentos do veículo em trânsito, por país de trânsito, em carga/em vazio e por peso máximo autorizado do veículo (total de todos os países declarantes)

    Ano, trimestre

    1 000 t

    Movimentos

     

    B13.2

    Movimentos do veículo em trânsito, por país de trânsito (com discriminação por país declarante)

    Ano

    1 000 t

    Movimentos

     

    B14

    Transporte de mercadorias perigosas, por tipo de mercadorias perigosas

    Ano

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B15

    Transporte, por tipo de frete

    Ano

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B16

    Transporte, por tipo de frete e classe de distância

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    Milhões de veículos-km

    Movimentos

     

    B17

    Transporte nacional por região de carga e de descarga, por país declarante

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    Movimentos

    Nota 5

    B18

    Transporte internacional, por região de carga e de descarga, total de todos os países declarantes

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    Movimentos

    Nota 6

    Nota 1:

    Salvo menção em contrário, os quadros incluem uma discriminação por país declarante.

    Nota 2:

    As medidas seguintes são calculadas internamente para todos os quadros:

     

    1 000 t

     

    Milhões de toneladas-km

     

    Milhão de veículos-km (em carga, em vazio)

     

    Movimentos (em carga, em vazio)

     

    Número de registos de veículos usados para calcular a célula do quadro

    Esta coluna indica as medidas que normalmente serão facultadas aos utilizadores. Outras medidas e unidades poderão ser divulgadas, se os utilizadores o solicitarem.

    Dependendo das necessidades dos utilizadores, os quadros podem basear-se em variáveis relacionadas com o percurso (informação dos conjuntos de dados A2) ou em operações relacionadas com as mercadorias (informação dos conjuntos de dados A3) [ver o Regulamento (CE) n.o 1172/98]. Assim, os movimentos devem ser classificados quer pelo número de percursos quer pelo número de operações elementares de transporte. Os movimentos em trânsito serão classificados como tal.

    Nota 3:

    O tipo de operação é discriminado da seguinte maneira:

    —   Percurso nacional: tanto o local da carga como da descarga se situam no país declarante.

    —   Percurso internacional: o local da carga ou o da descarga, ou ambos, situam-se em países (que não são o país declarante) (= soma das quatro categorias seguintes)

    (das quais)

    —   para o exterior (mercadorias carregadas no país declarante): o percurso inicia-se no país declarante e termina noutro país,

    —   para o interior (mercadorias descarregadas no país declarante): o percurso inicia-se noutro país e termina no país declarante,

    —   transporte em trânsito: o percurso efectua-se entre dois países, não sendo qualquer deles o país declarante,

    —   cabotagem: o percurso efectua-se entre dois locais de um mesmo país que não é o país declarante.

    Nota 4:

    Os dados por região de carga e de descarga são publicados ao nível da NUTS-3.

    Nota 5:

    Para o transporte nacional, os locais de carga e de descarga são publicados ao nível da NUTS-2.

    Nota 6:

    Para o transporte internacional, os locais de carga e de descarga são publicados ao nível da NUTS-1.

    C.   Quadros relativos à cabotagem

    A fim de fornecer informações sobre a cabotagem equivalentes às que se encontram disponíveis ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 3118/93 do Conselho (1), os seguintes quadros e subconjuntos dos mesmos podem ser divulgados:

     

    Descrição

    Período

    Unidade

    C1

    Cabotagem efectuada por transportadores de cada país declarante, por país declarante

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    C2

    Cabotagem efectuada por transportadores de todos os países declarantes, por país no qual a cabotagem é efectuada

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    C3

    Cabotagem por país declarante e por país no qual a cabotagem é efectuada

    Ano

    1 000 t

    Milhões de toneladas-km

    D.   Quadros para as autoridades nacionais dos Estados-Membros

    Por forma a permitir às autoridades nacionais de outros Estados-Membros diferentes do país declarante compilar estatísticas completas sobre operações de transporte rodoviário nos seus territórios nacionais, podem ser fornecidos às autoridades nacionais os seguintes ficheiros de dados agregados:

     

    Descrição

    Período

    Agregados por dimensões

    Nota

    Unidades

    D1.1

    Operações de transporte ao nível do país (percursos em carga)

    Ano

    País declarante

    País de carga

    País de descarga

    Tipo de mercadorias

    Tipo de transporte

    Classe de idade

    Classe de distância

    Configuração em número de eixos

    Toneladas

    Toneladas-km

    Veículo-km

    Movimentos

    Número de registos de veículos

    D1.2

    Transporte de mercadorias perigosas ao nível do país (percursos em carga)

    Ano

    País declarante

    País de carga

    País de descarga

    Mercadorias perigosas

    Tipo de transporte

    Toneladas

    Toneladas-km

    Veículo-km

    Movimentos

    Número de registos de veículos

    D2

    Operações de transporte ao nível do país (percursos em vazio)

    Ano

    País declarante

    País de origem

    País de destino

    Tipo de transporte

    Classe de idade

    Classe de distância

    Veículo-km

    Movimentos

    Número de registos de veículos

    D3.1

    Operações de transporte a nível regional (percursos em carga)

    Ano

    País declarante

    Região de carga

    Região de descarga

    Configuração em número de eixos

    Tipo de carga

    Classe de idade

    Toneladas

    Toneladas-km

    Veículo-km

    Movimentos

    Número de registos de veículos

    D3.2

    Operações de transporte a nível regional (percursos em carga)

    Ano

    País declarante

    Região de carga

    Tipo de mercadorias

    Configuração em número de eixos

    Classe de idade

    Toneladas

    Toneladas-km

    Veículo-km

    Movimentos

    Número de registos de veículos

    D3.3

    Operações de transporte a nível regional (percursos em carga)

    Ano

    País declarante

    Região de descarga

    Tipo de mercadorias

    Configuração em número de eixos

    Classe de idade

    Toneladas

    Toneladas-km

    Veículo-km

    Movimentos

    Número de registos de veículos

    D4

    Operações de transporte a nível regional (percursos em vazio)

    Ano

    País declarante

    Região de origem

    Região de destino

    Configuração em número de eixos

    Classe de idade

    Veículo-km

    Movimentos

    Número de registos de veículos

    D5

    Transporte em trânsito (percursos em carga e em vazio)

    Ano

    País de trânsito

    País declarante

    Em carga/em vazio

    Região de origem

    Região de destino

    Toneladas

    Movimentos

    Número de registos de veículos

    Nota:

    Para os quadros D, serão utilizadas as seguintes classificações:

    —   Tipo de transporte: Por conta própria/por conta de outrem

    —   Classe de idade: três classes

    —   Classe de distância: quatro classes

    —   Região: NUTS-3

    —   Configuração em número de eixos: agregados a tipos de veículo (camião, veículo articulado e comboio rodoviário).»


    (1)  JO L 279 de 12.11.1993, p. 1.


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