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Document 32010D0676

2010/676/UE: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2010 , respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19. °do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu

JO L 292 de 10.11.2010, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/676/oj

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10.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 292/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 8 de Novembro de 2010

respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu

(2010/676/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, conjugado com o n.o 5 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu dispõe que as partes contratantes se comprometem a prosseguir os seus esforços com vista a obter uma liberalização progressiva do comércio bilateral de produtos agrícolas.

(2)

Em Setembro de 2005, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a Noruega com vista a uma maior liberalização do comércio bilateral de produtos agrícolas, no quadro do artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. As negociações foram concluídas com êxito e um acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo») foi rubricado em 28 de Janeiro de 2010.

(3)

O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a assinatura do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas com base no artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

M. WATHELET


(1)  O texto do Acordo será publicado com a decisão relativa à sua celebração.


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