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Document 32009R1263
Commission Regulation (EU) No 1263/2009 of 18 December 2009 on the issue of import licences for applications lodged during the first seven days of December 2009 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 1385/2007 for poultrymeat
Regulamento (UE) n. o 1263/2009 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento (UE) n. o 1263/2009 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
JO L 338 de 19.12.2009, p. 79–80
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 338/79 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1263/2009 DA COMISSÃO
de 18 de Dezembro de 2009
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Dezembro de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1385/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes pautais comunitários no sector da carne de aves de capoeira (3), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias do mês de Dezembro de 2009 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2010 são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2010 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1385/2007 são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Dezembro de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2009.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 309 de 27.11.2007, p. 47.
ANEXO
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.1.2010-31.3.2010 (%) |
1 |
09.4410 |
0,485672 |
3 |
09.4412 |
0,51282 |
4 |
09.4420 |
0,676196 |
5 |
09.4421 |
7,194244 |
6 |
09.4422 |
0,701754 |