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Document 32009R1128

    Regulamento (CE) n. o  1128/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009 , que revoga determinados actos do Conselho obsoletos no domínio da política agrícola comum

    JO L 310 de 25.11.2009, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1128/oj

    25.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 310/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1128/2009 DO CONSELHO

    de 20 de Novembro de 2009

    que revoga determinados actos do Conselho obsoletos no domínio da política agrícola comum

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 36.o e 37.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Uma maior transparência da legislação comunitária constitui um elemento essencial da estratégia «Legislar melhor» que as instituições comunitárias estão a pôr em prática. Nesse contexto, é conveniente eliminar da legislação em vigor os actos que deixaram de produzir efeitos reais.

    (2)

    O Regulamento (CEE) n.o 2602/69 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1969, relativo à manutenção do procedimento dos Comités de Gestão (2) deixou de produzir efeitos porque o seu conteúdo foi retomado por actos subsequentes.

    (3)

    A Decisão 85/360/CEE do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Grécia (3) abrangia o período compreendido entre 1986 e 1996, pelo que deixou de produzir efeitos.

    (4)

    O Regulamento (CEE) n.o 3570/90 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1990, relativo às derrogações a prever no que respeita aos inquéritos estatísticos agrícolas na Alemanha, no âmbito da unificação alemã (4) destinava-se a ser aplicado no período de transição que se seguiu à unificação da Alemanha, pelo que deixou de produzir efeitos.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 2611/95 do Conselho, de 25 de Outubro de 1995, que prevê a possibilidade de concessão de uma ajuda nacional compensatória das perdas de rendimento agrícola causadas por movimentos monetários noutros Estados-Membros (5) dizia respeito à possibilidade de concessão de uma ajuda durante três anos que tinha de ser notificada até 30 de Junho de 1996, pelo que deixou de produzir efeitos.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 1107/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, no que respeita à retirada de terras da produção em 2008 (6) abrangia apenas o ano de 2008, pelo que deixou de produzir efeitos.

    (7)

    Por razões de clareza e segurança jurídica, é conveniente revogar os referidos regulamentos e a decisão,

    APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   São revogados os Regulamentos (CEE) n.o 2602/69, (CEE) n.o 3570/90, (CE) n.o 2611/95 e (CE) n.o 1107/2007 e a Decisão 85/360/CEE.

    2.   A revogação dos regulamentos e da decisão referidos no n.o 1 não prejudica a manutenção em vigor dos actos comunitários aprovados com base nesses regulamentos e nessa decisão.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Novembro de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. ERLANDSSON


    (1)  Parecer ainda não publicado no Jornal Oficial.

    (2)  JO L 324 de 27.12.1969, p. 23.

    (3)  JO L 191 de 23.7.1985, p. 53.

    (4)  JO L 353 de 17.12.1990, p. 8.

    (5)  JO L 268 de 10.11.1995, p. 3.

    (6)  JO L 253 de 28.9.2007, p. 1.


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