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Document 32009L0097

    Directiva 2009/97/CE da Comissão, de 3 de Agosto de 2009 , que altera as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7. o das Directivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respectivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 202 de 4.8.2009, p. 29–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/97/oj

    4.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 202/29


    DIRECTIVA 2009/97/CE DA COMISSÃO

    de 3 de Agosto de 2009

    que altera as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o das Directivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respectivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 7.o,

    Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As Directivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão foram adoptadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respectivos catálogos nacionais cumprem os princípios directores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades, desde que esses princípios directores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, essas directivas estabelecem que devem ser aplicados os princípios directores da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV).

    (2)

    O ICVV estabeleceu entretanto mais princípios directores para uma série de espécies, tendo actualizado outros já existentes.

    (3)

    No que se refere à Directiva 2003/90/CE, devem introduzir-se princípios directores para espécies novas recentemente incluídas nas listas de espécies abrangidas pelas Directivas 66/401/CEE (5) e 66/402/CEE (6) do Conselho.

    (4)

    Por conseguinte, a Directiva 2003/90/CE e a Directiva 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade,

    (5)

    As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1.o

    Os anexos I e II da Directiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto da parte A do anexo da presente directiva.

    Artigo 2.o

    Os anexos da Directiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto da parte B do anexo da presente directiva.

    Artigo 3.o

    Para os exames que tenham começado antes de 1 de Janeiro de 2010, os Estados-Membros podem aplicar as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respectiva alteração pela presente directiva.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros adoptarão e publicarão, o mais tardar em 31 de Dezembro de 2009, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

    Os Estados-Membros aplicarão essas disposições a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    Sempre que os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas incluirão uma referência à presente directiva ou serão acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-Membros.

    Artigo 5.o

    A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 6.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Agosto de 2009.

    Pela Comissão

    Androulla VASSILIOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.

    (2)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

    (3)  JO L 254 de 8.10.2003, p. 7.

    (4)  JO L 254 de 8.10.2003, p. 11.

    (5)  JO 125 de 11.7.1966, p. 2298/66.

    (6)  JO 125 de 11.7.1966, p. 2309/66.


    ANEXO

    PARTE A

    «

    ANEXO I

    Lista de espécies, referidas no n.o 2, alínea a), do artigo 1.o, que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV

    Nome científico

    Denominação comum

    Protocolo ICVV

    Pisum sativum L.

    Ervilha forrageira

    TP 7/1 de 6.11.2003

    Vicia faba L.

    Fava

    TP Broadbean/1 de 25.3.2004

    Brassica napus L.

    Colza

    TP 36/1 de 25.3.2004

    Helianthus annuus L.

    Girassol

    TP 81/1 de 31.10.2002

    Linum usitatissimum L.

    Linho

    TP 57/1 de 21.3.2007

    Avena nuda L.

    Aveia-nua

    TP 20/1 de 6.11.2003

    Avena sativa L. (includes A. byzantina K. Koch)

    Aveia

    TP 20/1 de 6.11.2003

    Hordeum vulgare L.

    Cevada

    TP 19/2 de 6.11.2003

    Oryza sativa L.

    Arroz

    TP 16/1 de 18.11.2004

    Secale cereale L.

    Centeio

    TP 58/1 de 31.10.2002

    xTriticosecale Wittm. ex A. Camus

    Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale Secale

    TP 121/2 de 22.1.2007

    Triticum aestivum L.

    Trigo

    TP 3/4 de 23.6.2008

    Triticum durum Desf.

    Trigo duro

    TP 120/2 de 6.11.2003

    Zea mays L.

    Milho

    TP 2/2 de 15.11.2001

    Solanum tuberosum L.

    Batata

    TP 23/2 de 1.12.2005

    O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

    ANEXO II

    Lista de espécies, referidas no n.o 2, alínea b), do artigo 1.o, que devem obedecer aos princípios directores da UPOV

    Nome científico

    Denominação comum

    Princípios directores UPOV

    Beta vulgaris L.

    Beterraba forrageira

    TG/150/3 de 4.11.1994

    Agrostis canina L.

    Agrostis canina

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Agrostis gigantea Roth.

    Agrostis gigante

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Agrostis stolonifera L.

    Erva fina

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Agrostis capillaris L.

    Agrostis ténue

    TG/30/6 de 12.10.1990

    Bromus catharticus Vahl

    Bromo cevadilha

    TG/180/3 de 4.4.2001

    Bromus sitchensis Trin.

    Bromo do Alasca

    TG/180/3 de 4.4.2001

    Dactylis glomerata L.

    Panasco

    TG/31/8 de 17.4.2002

    Festuca arundinacea Schreber

    Festuca alta

    TG/39/8 de 17.4.2002

    Festuca filiformis Pourr.

    Festuca-de-folha-fina

    TG/67/5 de 5.4.2006

    Festuca ovina L.

    Festuca ovina

    TG/67/5 de 5.4.2006

    Festuca pratensis Huds.

    Festuca dos prados

    TG/39/8 de 17.4.2002

    Festuca rubra L.

    Festuca vermelha

    TG/67/5 de 5.4.2006

    Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina

    Festuca-de-casca-dura

    TG/67/5 de 5.4.2006

    Lolium multiflorum Lam.

    Azevém anual

    TG/4/8 de 5.4.2006

    Lolium perenne L.

    Azevém perene

    TG/4/8 de 5.4.2006

    Lolium x boucheanum Kunth

    Azevém híbrido

    TG/4/8 de 5.4.2006

    Phleum nodosum L.

    Fléolo-pequeno

    TG/34/6 de 7.11.1984

    Phleum pratense L.

    Rabo-de-gato

    TG/34/6 de 7.11.1984

    Poa pratensis L.

    Erva de febra

    TG/33/6 de 12.10.1990

    Lupinus albus L.

    Tremoceiro branco

    TG/66/4 de 31.3.2004

    Lupinus angustifolius L.

    Tremoço-de-folha-estreita

    TG/66/4 de 31.3.2004

    Lupinus luteus L.

    Tremocilha

    TG/66/4 de 31.3.2004

    Medicago sativa L.

    Luzerna

    TG/6/5 de 6.4.2005

    Medicago x varia T. Martyn

    Luzerna-híbrida

    TG/6/5 de 6.4.2005

    Trifolium pratense L.

    Trevo-violeta

    TG/5/7 de 4.4.2001

    Trifolium repens L.

    Trevo-branco

    TG/38/7 de 9.4.2003

    Vicia sativa L.

    Ervilhaca vulgar

    TG/32/6 de 21.10.1988

    Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.

    Rutabaga

    TG/89/6 de 4.4.2001

    Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.

    Rábano

    TG/178/3 de 4.4.2001

    Arachis hypogea L.

    Amendoim

    TG/93/3 de 13.11.1985

    Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs

    Nabo

    TG/185/3 de 17.4.2002

    Carthamus tinctorius L.

    Cártamo

    TG/134/3 de 12.10.1990

    Gossypium spp.

    Algodão

    TG/88/6 de 4.4.2001

    Papaver somniferum L.

    Papoila-dormideira

    TG/166/3 de 24.3.1999

    Sinapis alba L.

    Mostarda branca

    TG/179/3 de 4.4.2001

    Glycine max (L.) Merrill

    Soja

    TG/80/6 de 1.4.1998

    Sorghum bicolor (L.) Moench

    Sorgo

    TG/122/3 de 6.10.1989

    O texto destes princípios directores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).

    »

    PARTE B

    «

    ANEXO I

    Lista de espécies, referidas no n.o 2, alínea a), do artigo 1.o, que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV

    Nome científico

    Denominação comum

    Protocolo ICVV

    Allium cepa L. (Cepa group)

    Cebola e «echalion»

    TP 46/2 de 1.4.2009

    Allium cepa L. (grupo aggregatum)

    Chalota

    TP 46/2 de 1.4.2009

    Allium porrum L.

    Alho-porro

    TP 85/2 de 1.4.2009

    Allium sativum L.

    Alho

    TP 162/1 de 25.3.2004

    Allium schoenoprasum L.

    Cebolinho

    TP 198/1 de 1.4.2009

    Apium graveolens L.

    Aipo

    TP 82/1 de 13.3.2008

    Apium graveolens L.

    Celeriac

    TP 74/1 de 13.3.2008

    Asparagus officinalis L.

    Espargo

    TP 130/1 de 27.3.2002

    Beta vulgaris L.

    Beterraba, incluindo «Cheltenham beet»

    TP 60/1 de 1.4.2009

    Brassica oleracea L.

    Couve-flor

    TP 45/1 de 15.11.2001

    Brassica oleracea L.

    Couve-brócolo

    TP 151/2 de 21.3.2007

    Brassica oleracea L.

    Couve-de-bruxelas

    TP 54/2 de 1.12.2005

    Brassica oleracea L.

    Couve-rábano

    TP 65/1 de 25.3.2004

    Brassica oleracea L.

    Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa

    TP 48/2 de 1.12.2005

    Brassica rapa L.

    Couve-chinesa

    TP 105/1 de 13.3.2008

    Capsicum annuum L.

    Pimento

    TP 76/2 de 21.3.2007

    Cichorium endivia L.

    Chicória frisada e escarola

    TP 118/2 de 1.12.2005

    Cichorium intybus L.

    Chicória para café

    TP 172/2 de 1.12.2005

    Cichorium intybus L.

    Chicória «witloof»

    TP 173/1 de 25.3.2004

    Citrullus lanatus (Thumb.) Matsum. et Nakai

    Melancia

    TP 142/1 de 21.3.2007

    Cucumis melo L.

    Melão

    TP 104/2 de 21.3.2007

    Cucumis sativus L.

    Pepinos

    TP 61/2 de 13.3.2008

    Cucurbita pepo L.

    Abóbora-porqueira e aboborinha

    TP 119/1 de 25.3.2004

    Cynara cardunculus L.

    Alcachofra e cardo

    TP 184/1 de 25.3.2004

    Daucus carota L.

    Cenoura e cenoura forrageira

    TP 49/3 de 13.3.2008

    Foeniculum vulgare Mill.

    Funcho

    TP 183/1 de 25.3.2004

    Lactuca sativa L.

    Alface

    TP 13/4 de 1.4.2009

    Lycopersicon esculentum Mill.

    Tomate

    TP 44/3 de 21.3.2007

    Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill

    Salsa

    TP 136/1 de 21.3.2007

    Phaseolus coccineus L.

    Feijão-escarlate

    TP 9/1 de 21.3.2007

    Phaseolus vulgaris L.

    Feijões

    TP 12/3 de 1.4.2009

    Pisum sativum L. (partim)

    Ervilha rugosa, ervilha lisa e ervilha torta

    TP 7/1 de 6.11.2003

    Raphanus sativus L.

    Rabanete

    TP 64/1 de 27.3.2002

    Solanum melongena L.

    Beringela

    TP 117/1 de 13.3.2008

    Spinacia oleracea L.

    Espinafre

    TP 55/2 de 13.3.2008

    Valerianella locusta (L.) Laterr.

    Alface-de-cordeiro

    TP 75/2 de 21.3.2007

    Vicia faba L. (partim)

    Fava

    TP Broadbean/1 de 25.3.2004

    Zea mays L. (partim)

    Milho doce e milho pipoca

    TP 2/2 de 15.11.2001

    O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

    ANEXO II

    Lista de espécies, referidas no n.o 2, alínea b), do artigo 1.o, que devem obedecer aos princípios directores da UPOV

    Nome científico

    Denominação comum

    Princípios directores UPOV

    Allium fistulosum L.

    Cebolinha-comum

    TG/161/3 de 1.4.1998

    Beta vulgaris L.

    Acelga

    TG/106/4 de 31.3.2004

    Brassica oleracea L.

    Couve-frisada

    TG/90/6 de 31.3.2004

    Brassica rapa L.

    Nabo

    TG/37/10 de 4.4.2001

    Cichorium intybus L.

    Chicória com folhas largas ou chicória italiana

    TG/154/3 de 18.10.1996

    Cucurbita maxima Duchesne

    Abóbora-menina

    TG/155/4 de 28.3.2007

    Raphanus sativus L.

    Rábano

    TG/63/6 de 24.3.1999

    Rheum rhabarbarum L.

    Ruibarbo

    TG/62/6 de 24.3.1999

    Scorzonera hispanica L.

    Escorcioneira

    TG/116/3 de 21.10.1988

    O texto destes princípios directores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).

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