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Document 32009D1007

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2009 , sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, nos termos do ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

JO L 347 de 24.12.2009, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/1007/oj

24.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 347/29


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de Dezembro de 2009

sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, nos termos do ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(2009/1007/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o quinto parágrafo do ponto 27,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que os dois ramos da autoridade orçamental, após exame de todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 1A, acordaram na reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009 na mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento no quadro do orçamento de 2010, para além do limite máximo da rubrica 1A, das seguintes quantias:

120 milhões de EUR para o financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia,

75 milhões de EUR para o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy,

DECIDEM:

Artigo 1.o

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar a quantia de 195 milhões de EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1A.

Esta quantia será utilizada para complementar os seguintes financiamentos:

120 milhões de EUR para o financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia,

75 milhões de EUR para o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 17 de Dezembro de 2009.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

H. LINDBLAD


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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