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Document 32009D0321
2009/321/EC: Commission Decision of 8 April 2009 setting a new deadline for the submission of dossiers for certain substances to be examined under the 10-year work programme referred to in Article 16(2) of Directive 98/8/EC of the European Parliament and of the Council (notified under document number C(2009) 2564) (Text with EEA relevance)
2009/321/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 2009 , que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n. o 2 do artigo 16. o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2009) 2564] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/321/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 2009 , que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n. o 2 do artigo 16. o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2009) 2564] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 95 de 9.4.2009, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 95/42 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 8 de Abril de 2009
que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativos a determinadas substâncias que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2009) 2564]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/321/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1451/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (2) estabelece uma lista de substâncias activas a avaliar, tendo em vista a eventual inclusão das mesmas nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE. |
(2) |
No que respeita a algumas combinações substância/tipo de produto incluídas na referida lista, ou todos os participantes se retiraram ou o Estado-Membro designado relator da avaliação não recebeu qualquer processo no prazo indicado no n.o 2, alínea c), do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007. |
(3) |
Consequentemente, em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007, a Comissão informou disso os Estados-Membros. Essa informação foi igualmente divulgada por via electrónica em 18 de Janeiro de 2008. |
(4) |
No prazo de três meses a contar da divulgação por via electrónica da referida informação, foi manifestado interesse em assumir as funções de participante em relação a um certo número do substâncias e tipos de produtos em causa, em conformidade com o n.o 1 do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1451/2007. |
(5) |
Em conformidade com o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 12.o do referido regulamento, deve, portanto, ser estabelecido um novo prazo para a apresentação de processos relativos às substâncias e aos tipos de produtos em causa. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O novo prazo para a apresentação de processos relativos às substâncias e aos tipos de produtos indicados no anexo é 31 de Maio de 2010.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 123 de 24.4.1998, p. 1.
(2) JO L 325 de 11.12.2007, p. 3.
ANEXO
SUBSTÂNCIAS E TIPOS DE PRODUTOS PARA OS QUAIS O NOVO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROCESSOS É 31 DE MAIO DE 2010
Denominação |
Número CE |
Número CAS |
Tipo de produto |
Estado-Membro relator |
Amargoseira, extracto |
283-644-7 |
84696-25-3 |
19 |
DE |
Produtos de reacção de adipato de dimetilo, glutarato de dimetilo e succinato de dimetilo com peróxido de hidrogénio/Perestano |
432-790-1 |
|
4 |
HU |