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Document 32009D0045
2009/45/EC: Decision of the European Parliament and of the Council of 18 December 2008 on mobilisation of the Flexibility Instrument in accordance with point 27 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management
2009/45/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008 , sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
2009/45/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008 , sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
JO L 19 de 23.1.2009, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
23.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 19/49 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 2008
sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2009/45/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o quinto parágrafo do ponto 27,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando que, na reunião de concertação de 21 de Novembro de 2008, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para reforçar em 420 milhões de EUR a dotação do orçamento de 2009 para além dos limites máximos previstos para a rubrica 4, com vista a financiar a facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento,
DECIDEM:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009 (a seguir denominado «orçamento de 2009»), o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 420 milhões de EUR em dotações de autorização.
Este montante será utilizado para reforçar o financiamento da facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento da rubrica 4.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 18 de Dezembro de 2008.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
E. WOERTH
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.