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Document 32008R0672
Council Regulation (EC, Euratom) No 672/2008 of 8 July 2008 adjusting the weightings applicable to the remuneration and pensions of officials and other servants of the European Communities
Regulamento (CE, Euratom) n. o 672/2008 do Conselho, de 8 de Julho de 2008 , que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias
Regulamento (CE, Euratom) n. o 672/2008 do Conselho, de 8 de Julho de 2008 , que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias
JO L 189 de 17.7.2008, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
17.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/1 |
REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 672/2008 DO CONSELHO
de 8 de Julho de 2008
que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 13.o,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente os artigos 63.o, 64.o, n.o 2 do artigo 65.o e o artigo 82.o e os anexos VII, XI e XIII do referido Estatuto, bem como o primeiro parágrafo do artigo 20.o e os artigos 64.o e 92.o do referido Regime,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando que entre Junho e Dezembro se registou um aumento sensível do custo de vida na Bulgária, na Estónia, na Letónia, na Lituânia e na Roménia, pelo que é necessário adaptar os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes,
APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Com efeitos desde 16 de Novembro de 2007, os coeficientes de correcção aplicáveis, ao abrigo do artigo 64.o do Estatuto, à remuneração dos funcionários e outros agentes afectados nos países a seguir indicados são fixados do seguinte modo:
— |
Bulgária 69,7 |
— |
Lituânia 77,4. |
Artigo 2.o
Com efeitos desde 1 Janeiro 2008, os coeficientes de correcção aplicáveis, ao abrigo do artigo 64.o do Estatuto, à remuneração dos funcionários e outros agentes afectados nos países a seguir indicados são fixados do seguinte modo:
— |
Estónia 83,6 |
— |
Letónia 83,6 |
— |
Roménia 78,8. |
Artigo 3.o
Com efeito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do presente regulamento no Jornal Oficial da União Europeia, os coeficientes de correcção aplicáveis, ao abrigo do n.o 3 do artigo 17.o do anexo VII ao Estatuto, às transferências dos funcionários e outros agentes são fixados do seguinte modo:
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Bulgária 61,4 |
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Estónia 80,8 |
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Letónia 78,8 |
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Lituânia 71,5 |
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Roménia 72,9. |
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
C. LAGARDE
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 420/2008 (JO L 127 de 15.5.2008, p. 1).