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Document 32008R0541

    Regulamento (CE) n. o  541/2008 da Comissão, de 16 de Junho de 2008 , que adapta determinadas quotas de captura para 2008 em conformidade com o Regulamento (CE) n. o  847/96 do Conselho que introduz condições suplementares para a gestão anual dos TAC e quotas

    JO L 157 de 17.6.2008, p. 23–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/541/oj

    17.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/23


    REGULAMENTO (CE) N.o 541/2008 DA COMISSÃO

    de 16 de Junho de 2008

    que adapta determinadas quotas de captura para 2008 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 847/96 do Conselho que introduz condições suplementares para a gestão anual dos TAC e quotas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 847/96 do Conselho, de 6 de Maio de 1996, que introduz condições suplementares para a gestão anual dos TAC e quotas (2), nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 4.o e os n.os 1 e 2 do seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 2015/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007 e 2008, as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas populações de peixes de profundidade (3), o Regulamento (CE) n.o 1941/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Báltico (4), e o Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (5), especificam as unidades populacionais que podem ser sujeitas às medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 847/1996.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 2015/2006 do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1404/2007 do Conselho, de 26 de Novembro de 2007, que fixa, para 2008, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Báltico (6), o Regulamento (CE) n.o 40/2008 do Conselho, de 16 de Janeiro de 2008, que fixa, para 2008, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (7), fixam, para 2008, as quotas relativas a determinadas unidades populacionais.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 147/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007, que adapta certas quotas de captura de 2007 a 2012 em conformidade com o n.o 4 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (8), reduz determinadas quotas de captura para o Reino Unido e a Irlanda no período compreendido entre 2007 e 2012.

    (4)

    Certos Estados-Membros solicitaram, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 847/96, que uma parte das suas quotas para 2007 fosse transferida para o ano seguinte. Nos limites indicados no referido regulamento, as quantidades retidas devem ser adicionadas à quota para 2008.

    (5)

    Com base no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 847/96, o nível das deduções das quotas nacionais para 2008 deve corresponder aos excedentes de capturas. Em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 847/96, devem ser efectuadas deduções ponderadas das quotas nacionais para 2008 em caso de sobrepesca dos desembarques autorizados em 2007 relativamente a determinadas unidades populacionais identificadas nos Regulamentos (CE) n.o 41/2007, (CE) n.o 2015/2006 e (CE) n.o 1941/2006. Essas deduções são aplicadas atendendo às disposições específicas que regem as unidades populacionais que são da competência das organizações regionais de pesca.

    (6)

    Certos Estados-Membros solicitaram, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 847/96, autorização de desembarcar quantidades suplementares de peixes de determinadas unidades populacionais em 2007. Esses desembarques suplementares autorizados devem, contudo, ser deduzidos das suas quotas para 2008.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Sem prejuízo do Regulamento (CE) n.o 147/2007, as quotas fixadas nos Regulamentos (CE) n.o 40/2008, (CE) n.o 1404/2006 e (CE) n.o 2015/2006 são aumentadas em conformidade com o anexo I ou reduzidas em conformidade com o anexo II.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Junho de 2008.

    Pela Comissão

    Joe BORG

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 865/2007 (JO L 192 de 24.7.2007, p. 1).

    (2)  JO L 115 de 9.5.1996, p. 3.

    (3)  JO L 384 de 29.12.2006, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1533/2007 (JO L 337 de 21.12.2007, p. 21).

    (4)  JO L 367 de 22.12.2006, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 754/2007 (JO L 172 de 30.6.2007, p. 26).

    (5)  JO L 15 de 20.1.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1533/2007 (JO L 337 de 21.12.2007, p. 21).

    (6)  JO L 312 de 30.11.2007, p. 1.

    (7)  JO L 19 de 23.1.2008, p. 1.

    (8)  JO L 46 de 16.2.2007, p. 10.


    ANEXO I

    TRANSFERÊNCIAS PARA AS QUOTAS DE 2008

    País

    Unidade populacional

    Espécie

    Zona

    Quant. adaptada 2007

    Margem

    Capturas 2007

    Capturas CE 2007

    %

    quant. adaptada

    Quant. transferida

    Quant. inicial 2008

    Quant. revista 2008

    Novo código 2008

    BEL

    ANF/07.

    Tamboril

    VII

    2 255

     

    928,7

    121,9

    46,6

    225,50

    2 595

    2 821

     

    BEL

    ANF/8ABDE.

    Tamboril

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    101

     

    20,9

     

    20,7

    10,10

    0

    10

     

    BEL

    COD/07A.

    Bacalhau

    VIIa

    133

     

    65,7

     

    49,4

    13,30

    16

    29

     

    BEL

    HAD/5BC6A.

    Arinca

    Águas da CE das divisões Vb, VIa

    17

     

    0,2

     

    1,2

    1,70

    7

    9

     

    BEL

    HAD/6B1214.

    Arinca

    VIb, XII, XIV

    10

     

    0,0

     

    0,0

    1,00

    16

    17

     

    BEL

    HKE/2AC4-C

    Pescada

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    80

     

    58,5

     

    73,1

    8,00

    27

    35

     

    BEL

    HKE/571214

    Pescada

    VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    26

     

    10,6

     

    40,8

    2,60

    278

    281

     

    BEL

    HKE/8ABDE.

    Pescada

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    10

     

    2,7

     

    27,0

    1,00

    9

    10

     

    BEL

    LEZ/8ABDE.

    Areeiros

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    6

     

    3,3

     

    55,0

    0,60

    0

    1

     

    BEL

    NEP/2AC4-C

    Lagostim

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    926

     

    194,1

     

    21,0

    92,60

    1 368

    1 461

     

    BEL

    PLE/07A.

    Solha

    VIIa

    788

     

    179,8

     

    22,8

    78,80

    47

    126

     

    BEL

    PLE/7FG.

    Solha

    VIIf, VIIg

    232

     

    174,9

     

    75,4

    23,20

    77

    100

     

    BEL

    SOL/07A.

    Linguado legítimo

    VIIa

    599

     

    288,6

     

    48,2

    59,90

    326

    386

     

    BEL

    SOL/07D.

    Linguado legítimo

    VIId

    1 846

     

    1 345,3

     

    72,9

    184,60

    1 775

    1 960

     

    BEL

    SOL/24.

    Linguado legítimo

    Águas da CE das subzonas II, IV

    1 497

     

    936,7

     

    62,6

    149,70

    1 059

    1 209

     

    BEL

    SOL/7FG.

    Linguado legítimo

    VIIf,g

    590

     

    538,9

     

    91,3

    51,10

    603

    654

     

    DEU

    ANF/07.

    Tamboril

    VII

    245

     

    148,0

     

    60,4

    24,50

    289

    314

     

    DEU

    BLI/245-

    Maruca azul

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas II, IV, V

    7

     

    0,0

     

    0,0

    0,70

    6

    7

     

    DEU

    BSF/1234-

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

    5

     

    0,0

     

    0,0

    0,50

    5

    6

     

    DEU

    BSF/56712-

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII

    18

     

    0,0

     

    0,0

    1,80

    35

    37

     

    DEU

    COD/3BC+24

    Bacalhau

    Subdivisões 22-24 (águas da CE)

    8 341

     

    7 626,6

     

    91,4

    714,40

    4 102

    4 816

     

    DEU

    DWS/56789-

    Tubarões de profundidade

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

    7

     

    0,1

     

    1,4

    0,70

    39

    40

     

    DEU

    GFB/1234-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

    10

     

    0,0

     

    0,0

    1,00

    10

    11

     

    DEU

    GFB/567-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII

    10

     

    0,0

     

    0,0

    1,00

    10

    11

     

    DEU

    HAD/5BC6A.

    Arinca

    Águas da CE das divisões Vb, VIa

    20

     

    0,0

     

    0,0

    2,00

    9

    11

     

    DEU

    HAD/6B1214

    Arinca

    VIb, XII, XIV

    12

     

    0,0

     

    0,0

    1,20

    19

    20

     

    DEU

    HER/3BC+24

    Arenque

    Subdivisões 22-24

    26 749

     

    22 903,0

     

    85,6

    2 674,90

    24 579

    27 254

     

    DEU

    HKE/2AC4-C

    Pescada

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    107

     

    95,9

     

    89,6

    10,70

    126

    137

     

    DEU

    JAX/578/14

    Carapau

    VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    6 710

     

    4 525,8

     

    67,4

    671,00

    12 178

    12 849

     

    DEU

    NEP/2AC4-C

    Lagostim

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    676

     

    580,2

     

    85,8

    67,60

    20

    88

     

    DEU

    PLE/3BCD-C

    Solha

    IIIbcd (águas da CE)

    330

     

    242,0

     

    73,3

    33,00

    255

    288

     

    DEU

    RNG/3A/BCD

    Lagartixa da rocha

    IIIa e IIIbcd (águas da CE)

    6

     

    0,0

     

    0,0

    0,60

    5

    6

     

    DEU

    RNG/5B67-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb,VI,VIII

    9

     

    0,0

     

    0,0

    0,90

    9

    10

     

    DEU

    RNG/8X14-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

    111

     

    0,0

     

    0,0

    11,10

    40

    51

     

    DEU

    SOL/24.

    Linguado legítimo

    Águas da CE das subzonas II, IV

    732

     

    455,4

     

    62,2

    73,20

    847

    920

     

    DEU

    SOL/3A/BCD

    Linguado legítimo

    IIIa; Águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

    45

     

    41,0

     

    91,1

    4,00

    46

    50

     

    DEU

    SPR/3BCD-C

    Espadilha

    IIIbcd (águas da CE)

    31 603

     

    23 642,0

     

    74,8

    3 160,30

    28 403

    31 563

     

    DEU

    WHB/1X14

    Verdinho

    Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

    37 819

     

    33 978,8

    744

    91,8

    3 096,20

    10 416

    13 512

     

    DNK

    BLI/03-

    Maruca azul

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona III

    9

     

    0,4

     

    4,4

    0,90

    6

    7

     

    DNK

    BLI/245-

    Maruca azul

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas II, IV, V

    8

     

    0,1

     

    1,3

    0,80

    6

    7

     

    DNK

    COD/3BC+24

    Bacalhau

    Subdivisões 22-24 (águas da CE)

    13 713

     

    12 105,0

     

    88,3

    1 371,30

    8 390

    9 761

     

    DNK

    HER/3BC+24

    Arenque

    Subdivisões 22-24

    8 961

     

    5 445,9

     

    60,8

    896,10

    6 245

    7 141

     

    DNK

    HKE/2AC4-C

    Pescada

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    1 153

     

    389,8

     

    33,8

    115,30

    1 096

    1 211

     

    DNK

    HKE/3A/BCD

    Pescada

    IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

    1 575

     

    311,8

     

    19,8

    157,50

    1 499

    1 657

     

    DNK

    JAX/578/14

    Carapau

    VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    13 384

     

    7 971,7

     

    59,6

    1 338,40

    15 236

    16 574

     

    DNK

    NEP/2AC4-C

    Lagostim

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    1 523

     

    772,2

     

    50,7

    152,30

    1 368

    1 520

     

    DNK

    NEP/3A/BCD

    Lagostim

    IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

    4 063

     

    2 916,6

     

    71,8

    406,30

    3 800

    4 206

     

    DNK

    PLE/3BCD-C

    Solha

    IIIbcd (águas da CE)

    2 968

     

    1 965,6

     

    66,2

    296,80

    2 293

    2 590

     

    DNK

    SOL/24.

    Linguado legítimo

    Águas da CE das subzonas II, IV

    702

     

    415,3

     

    59,2

    70,20

    484

    554

     

    DNK

    SOL/3A/BCD

    Linguado legítimo

    IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

    837

     

    568,6

     

    67,9

    83,70

    788

    872

     

    DNK

    SPR/3BCD-C

    Espadilha

    IIIbcd (águas da CE)

    43 788

     

    39 028,9

     

    89,1

    4 378,80

    44 833

    49 212

     

    DNK

    WHB/1X14

    Verdinho

    Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

    43 257

     

    40 643,8

    176,1

    94,4

    2 437,10

    26 789

    29 226

     

    ESP

    ANF/07.

    Tamboril

    VII

    2 150

     

    2 043,9

     

    95,1

    106,10

    1 031

    1 137

     

    ESP

    ANF/8ABDE.

    Tamboril

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    1 205

     

    695,6

     

    57,7

    120,50

    1 206

    1 327

     

    ESP

    ANF/8C3411

    Tamboril

    VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    1 541

     

    1 539,9

     

    99,9

    1,10

    1 629

    1 630

     

    ESP

    BSF/8910

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X

    13

     

    5,0

     

    38,5

    1,30

    13

    14

     

    ESP

    DWS/12-

    Tubarões de profundidade

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona XII

    69

     

    4,3

     

    6,2

    6,90

    34

    41

     

    ESP

    DWS/56789-

    Tubarões de profundidade

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

    228

     

    204,0

     

    89,5

    22,80

    187

    210

     

    ESP

    GFB/89-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX

    225

     

    220,0

     

    97,8

    5,00

    242

    247

     

    ESP

    HKE/571214

    Pescada

    VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    10 871

     

    9 342,3

    10,9

    86,0

    1 087,10

    8 926

    10 013

     

    ESP

    HKE/8ABDE.

    Pescada

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    6 784

     

    4 491,0

     

    66,2

    678,40

    6 214

    6 892

     

    ESP

    HKE/8C3411

    Pescada

    VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    3 819

     

    3 816,8

     

    99,9

    2,20

    4 510

    4 512

     

    ESP

    JAX/578/14

    Carapau

    VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    1 642

     

    978,7

     

    59,6

    164,20

    16 631

    16 795

     

    ESP

    JAX/8C9.

    Carapau

    VIIIc, IX

    29 622

     

    29 597,6

     

    99,9

    24,40

    31 069

    31 093

     

    ESP

    LEZ/8ABDE.

    Areeiros

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    1 302

     

    294,4

     

    22,6

    130,20

    1 176

    1 306

     

    ESP

    LEZ/8C3411

    Areeiros

    VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    1 310

     

    960,7

     

    73,3

    131,00

    1 320

    1 451

     

    ESP

    NEP/07.

    Lagostim

    VII

    1 504

     

    447,1

     

    29,7

    150,40

    1 509

    1 659

     

    ESP

    NEP/08C.

    Lagostim

    VIIIc

    115

     

    84,3

     

    73,3

    11,50

    119

    131

     

    ESP

    NEP/5BC6.

    Lagostim

    VI; águas da CE da divisão Vb

    43

     

    2,0

     

    4,7

    4,30

    40

    44

     

    ESP

    NEP/8ABDE.

    Lagostim

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    55

     

    0,4

     

    0,7

    5,50

    259

    265

     

    ESP

    NEP/9/3411

    Lagostim

    IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    123

     

    116,2

     

    94,5

    6,80

    104

    111

     

    ESP

    ORY/06-

    Olho-de-vidro laranja

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VI

    6

     

    0,0

     

    0,0

    0,60

    4

    5

    06C-

    ESP

    RNG/8X14-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

    5 765

     

    5 753,1

     

    99,8

    11,90

    4 391

    4 403

     

    ESP

    SBR/09-

    Goraz

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona IX

    850

     

    85,0

     

    10,0

    85,00

    850

    935

     

    ESP

    SBR/10-

    Goraz

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona X

    10

     

    0,0

     

    0,0

    1,00

    10

    11

     

    ESP

    WHB/8C3411

    Verdinho

    VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    43 707

     

    26 953,3

     

    61,7

    4 370,70

    25 686

    30 057

     

    EST

    COD/3BC+24

    Bacalhau

    Subdivisões 22-24 (águas da CE)

    174

     

    73,3

     

    42,1

    17,40

    186

    203

     

    EST

    HER/03D.RG

    Arenque

    Subdivisão 28.1

    19 164

     

    12 763,8

     

    66,6

    1 916,40

    16 668

    18 584

     

    FIN

    HER/30/31.

    Arenque

    Subdivisões 30-31

    82 809

     

    71 089,7

     

    85,8

    8 280,90

    71 344

    79 625

     

    FRA

    ALF/3X14-

    Imperadores

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV

    30

     

    0,0

     

    0,0

    3,00

    20

    23

     

    FRA

    ANF/07.

    Tamboril

    VII

    17 055

     

    12 703,5

     

    74,5

    1 705,50

    16 651

    18 357

     

    FRA

    ANF/8ABDE.

    Tamboril

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    7 333

     

    5 835,3

     

    79,6

    733,30

    6 714

    7 447

     

    FRA

    ANF/8C3411

    Tamboril

    VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    34

     

    23,3

     

    68,5

    3,40

    2

    5

     

    FRA

    BLI/245-

    Maruca azul

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas II, IV, V

    55

     

    41,8

     

    76,0

    5,50

    34

    40

     

    FRA

    BLI/67-

    Maruca azul

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VI,VII

    2 140

     

    1 960,1

     

    91,6

    179,90

    1 518

    1 698

     

    FRA

    BSF/1234

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

    5

     

    1,6

     

    32,0

    0,50

    5

    6

     

    FRA

    BSF/56712

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII

    2 617

     

    2 324,9

     

    88,8

    261,70

    2 433

    2 695

     

    FRA

    BSF/8910

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X

    111

     

    20,4

     

    18,4

    11,10

    31

    42

     

    FRA

    COD/07A.

    Bacalhau

    VIIa

    62

     

    9,8

     

    15,8

    6,20

    44

    50

     

    FRA

    COD/561214

    Bacalhau

    VI; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    101

     

    91,5

     

    90,6

    9,50

    64

    74

     

    FRA

    DWS/56789-

    Tubarões de profundidade

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

    1 311

     

    929,1

     

    70,9

    131,10

    676

    807

     

    FRA

    GFB/1012-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas X, XII

    10

     

    0,0

     

    0,0

    1,00

    10

    11

     

    FRA

    GFB/1234-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

    10

     

    1,1

     

    11,0

    1,00

    10

    11

     

    FRA

    GFB/567-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII

    677

     

    609,5

     

    90,0

    67,50

    356

    424

     

    FRA

    GFB/89-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX

    26

     

    22,5

     

    86,5

    2,60

    15

    18

     

    FRA

    HAD/5BC6A.

    Arinca

    Águas da CE das divisões Vb, VIa

    803

     

    218,7

     

    27,2

    80,30

    366

    446

     

    FRA

    HAD/6B1214

    Arinca

    VIb, XII, XIV

    515

     

    0,6

     

    0,1

    51,50

    763

    815

     

    FRA

    HER/7G-K.

    Arenque

    VIIg, VIIh, VIIj, VIIk

    587

     

    577,8

     

    98,4

    9,20

    487

    496

     

    FRA

    HKE/2AC4-C

    Pescada

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    257

     

    246,1

     

    95,8

    10,90

    243

    254

     

    FRA

    HKE/571214

    Pescada

    VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    12 370

     

    6 787,2

    0,2

    54,9

    1 237,00

    13 785

    15 022

     

    FRA

    HKE/8ABDE.

    Pescada

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    14 349

     

    4 708,0

     

    32,8

    1 434,90

    13 955

    15 390

     

    FRA

    HKE/8C3411

    Pescada

    VIIIc, IX e X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    251

     

    179,0

     

    71,3

    25,10

    433

    458

     

    FRA

    JAX/578/14

    Carapau

    VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    21 839

     

    12 413,8

     

    56,8

    2 183,90

    8 047

    10 231

     

    FRA

    JAX/8C9.

    Carapau

    VIIIc, IX

    415

     

    12,2

     

    2,9

    41,50

    393

    435

     

    FRA

    LEZ/8ABDE.

    Areeiros

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    1 055

     

    589,2

     

    55,8

    105,50

    949

    1 055

     

    FRA

    LEZ/8C3411

    Areeiros

    VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    72

     

    12,8

     

    17,8

    7,20

    66

    73

     

    FRA

    NEP/07.

    Lagostim

    VII

    6 696

     

    2 373,0

     

    35,4

    669,60

    6 116

    6 786

     

    FRA

    NEP/08C.

    Lagostim

    VIIIc

    32

     

    14,5

     

    45,3

    3,20

    5

    8

     

    FRA

    NEP/2AC4-C

    Lagostim

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    44

     

    0,0

     

    0,0

    4,40

    40

    44

     

    FRA

    NEP/5BC6.

    Lagostim

    VI; águas da CE da divisão Vb

    176

     

    0,8

     

    0,5

    17,60

    161

    179

     

    FRA

    NEP/8ABDE.

    Lagostim

    VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

    4 444

     

    3 093,5

     

    69,6

    444,40

    4 061

    4 505

     

    FRA

    ORY/06-

    Olho-de-vidro laranja

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VI

    33

     

    11,0

     

    33,3

    3,30

    22

    25

    06C-

    FRA

    ORY/07-

    Olho-de-vidro laranja

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VII

    147

     

    136,9

     

    93,1

    10,10

    98

    108

    07C-

    FRA

    ORY/1X14-

    Olho-de-vidro laranja

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV, V, VIII, IX, X, XII, XIV

    31

     

    24,3

     

    78,4

    3,10

    15

    18

    1CX14C

    FRA

    PLE/07A.

    Solha

    VIIa

    23

     

    2,2

     

    9,6

    2,30

    21

    23

     

    FRA

    PLE/7FG.

    Solha

    VIIf, VIIg

    105

     

    101,2

     

    96,4

    3,80

    139

    143

     

    FRA

    RNG/1245A-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas I, II, IV, Va

    14

     

    4,5

     

    32,1

    1,40

    14

    15

     

    FRA

    RNG/5B67-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb,VI,VIII

    3 841

     

    1 868,0

     

    48,6

    384,10

    3 789

    4 173

     

    FRA

    RNG/8X14-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

    202

     

    30,5

     

    15,1

    20,20

    202

    222

     

    FRA

    SBR/678-

    Goraz

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VI, VII, VIII

    94,5

     

    89,7

     

    94,9

    4,80

    12

    17

     

    FRA

    SOL/07A.

    Linguado legítimo

    VIIa

    6

     

    0,6

     

    10,0

    0,60

    4

    5

     

    FRA

    SOL/07D.

    Linguado legítimo

    VIId

    3 691

     

    1 821,4

     

    49,3

    369,10

    3 550

    3 919

     

    FRA

    SOL/24.

    Linguado legítimo

    Águas da CE das subzonas II, IV

    629

     

    447,2

     

    71,1

    62,90

    212

    275

     

    FRA

    SOL/7FG.

    Linguado legítimo

    VIIf, VIIg

    100

     

    85,5

     

    85,5

    10,00

    60

    70

     

    FRA

    SOL/8AB.

    Linguado legítimo

    VIIIa, VIIIb

    4 023

     

    3 605,6

     

    89,6

    402,30

    3 823

    4 225

     

    FRA

    WHB/1X14

    Verdinho

    Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

    28 445

     

    14 378,8

     

    50,5

    2 844,50

    18 643

    21 488

     

    GBR

    ANF/07.

    Tamboril

    VII

    5 468

     

    4 470,1

    82,9

    83,3

    546,80

    5 050

    5 597

     

    GBR

    COD/07A.

    Bacalhau

    VIIa

    724

     

    425,6

     

    58,8

    72,40

    345

    417

     

    GBR

    COD/561214

    Bacalhau

    VI; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    360,8

     

    303,3

     

    84,1

    36,08

    241

    277

     

    GBR

    COD/7X7A34

    Bacalhau

    VIIb-k, VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    601

     

    569,5

     

    94,8

    31,50

    328

    360

     

    GBR

    HAD/5BC6A.

    Arinca

    Águas da CE das divisões Vb, VIa

    6 080

     

    2 761,7

     

    45,4

    608,00

    4 743

    5 351

     

    GBR

    HAD/6B1214

    Arinca

    VIb, XII, XIV

    3 659

     

    1 643,0

     

    44,9

    365,90

    5 574

    5 940

     

    GBR

    HER/07A/MM

    Arenque

    VIIa

    4 699

     

    4 629,7

     

    98,5

    69,30

    3 550

    3 619

     

    GBR

    HER/7G-K.

    Arenque

    VIIg, VIIh, VIIj, VIIk

    64

     

    63,3

     

    98,9

    0,70

    10

    11

     

    GBR

    HKE/2AC4-C

    Pescada

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    398

     

    360,4

     

    90,6

    37,60

    341

    379

     

    GBR

    HKE/571214

    Pescada

    VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    5 775

     

    3 322,7

    0,3

    57,5

    577,50

    5 442

    6 020

     

    GBR

    JAX/578/14

    Carapau

    VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    11 910

     

    10 159,6

     

    85,3

    1 191,00

    16 470

    17 661

     

    GBR

    NEP/07.

    Lagostim

    VII

    9 119

     

    7 044,7

     

    77,3

    911,90

    8 251

    9 163

     

    GBR

    NEP/2AC4-C

    Lagostim

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    24 462

     

    20 923,2

     

    85,5

    2 446,20

    22 644

    25 090

     

    GBR

    NEP/5BC6.

    Lagostim

    VI; águas da CE da divisão Vb

    21 178

     

    16 055,6

     

    75,8

    2 117,80

    19 415

    21 533

     

    GBR

    PLE/07A.

    Solha

    VIIa

    708

     

    415,1

     

    58,6

    70,80

    558

    629

     

    GBR

    PLE/7FG.

    Solha

    VIIf, VIIg

    72

     

    60,9

     

    84,6

    7,20

    73

    80

     

    GBR

    SOL/07A.

    Linguado legítimo

    VIIa

    204

     

    70,5

     

    34,6

    20,40

    146

    166

     

    GBR

    SOL/07D.

    Linguado legítimo

    VIId

    1 315

     

    780,1

     

    59,3

    131,50

    1 268

    1 400

     

    GBR

    SOL/24.

    Linguado legítimo

    Águas da CE das subzonas II, IV

    1 406

     

    1 190,7

     

    84,7

    140,60

    545

    686

     

    GBR

    SOL/7FG.

    Linguado legítimo

    VIIf, VIIg

    272

     

    244,1

     

    89,7

    27,20

    271

    298

     

    GBR

    WHB/1X14

    Verdinho

    Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

    55 565

     

    53 666,7

     

    96,6

    1 898,30

    34 759

    36 657

     

    GBR

    ALF/3X14-

    Imperadores

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV

    10

     

    0,6

     

    6,0

    1,00

    10

    11

     

    GBR

    BLI/245-

    Maruca azul

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas II, IV, V

    19

     

    5,5

     

    28,9

    1,90

    20

    22

     

    GBR

    BLI/67-

    Maruca azul

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VI,VII

    222

     

    174,2

     

    78,5

    22,20

    386

    408

     

    GBR

    BSF/1234

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

    5

     

    0,0

     

    0,0

    0,50

    5

    6

     

    GBR

    BSF/56712

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII

    93

     

    56,4

     

    60,6

    9,30

    173

    182

     

    GBR

    DWS/56789-

    Tubarões de profundidade

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

    467

     

    83,1

     

    17,8

    46,70

    375

    422

     

    GBR

    GFB/1234-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

    16

     

    2,2

     

    13,8

    1,60

    16

    18

     

    GBR

    GFB/567-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII

    709

     

    343,5

     

    48,4

    70,90

    814

    885

     

    GBR

    GFB/1012-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas X, XII

    10

     

    0,0

     

    0,0

    1,00

    10

    11

     

    GBR

    ORY/06-

    Olho-de-vidro laranja

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VI

    6

     

    0,0

     

    0,0

    0,60

    4

    5

    06C-

    GBR

    RNG/5B67-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb,VI,VIII

    170

     

    4,3

     

    2,5

    17,00

    222

    239

     

    GBR

    RNG/8X14-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

    18

     

    0,0

     

    0,0

    1,80

    18

    20

     

    GBR

    SBR/10-

    Goraz

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona X

    10

     

    0,0

     

    0,0

    1,00

    10

    11

     

    IRL

    ANF/07.

    Tamboril

    VII

    3 162

     

    2 938,7

     

    92,9

    223,30

    2 128

    2 351

     

    IRL

    BSF/56712

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII

    122

     

    121,3

     

    99,4

    0,70

    87

    88

     

    IRL

    COD/07A.

    Bacalhau

    VIIa

    743

     

    608,1

     

    81,8

    74,30

    790

    864

     

    IRL

    DWS/12-

    Tubarões de profundidade

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona XII

    5

     

    0,0

     

    0,0

    0,50

    2

    3

     

    IRL

    DWS/56789-

    Tubarões de profundidade

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

    9

     

    7,3

     

    81,1

    0,90

    109

    110

     

    IRL

    HAD/5BC6A.

    Arinca

    Águas da CE das divisões Vb, VIa

    1 105

     

    759,4

     

    68,7

    110,50

    995

    1 106

     

    IRL

    HAD/6B1214

    Arinca

    VIb, XII, XIV

    468

     

    339,1

     

    72,5

    46,80

    544

    591

     

    IRL

    HER/07A/MM

    Arenque

    VIIa

    587

     

    0,0

     

    0,0

    58,70

    1 250

    1 309

     

    IRL

    HER/6AS7BC

    Arenque

    VIaS, VIIbc

    13 732

     

    12 174,5

     

    88,7

    1 373,20

    10 584

    11 957

     

    IRL

    HER/7G-K.

    Arenque

    VIIg, VIIh, VIIj, VIIk

    9 109

     

    8 267,6

     

    90,8

    841,40

    6 818

    7 659

     

    IRL

    HKE/571214

    Pescada

    VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    1 765

     

    1 427,6

     

    80,9

    176,50

    1 670

    1 847

     

    IRL

    JAX/578/14

    Carapau

    VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    34 297

     

    29 133,5

     

    84,9

    3 429,70

    39 646

    43 076

     

    IRL

    NEP/5BC6.

    Lagostim

    VI; águas da CE da divisão Vb

    383

     

    161,2

     

    42,1

    38,30

    269

    307

     

    IRL

    ORY/06-

    Olho-de-vidro laranja

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VI

    7

     

    0,0

     

    0,0

    0,70

    4

    5

    06C-

    IRL

    ORY/1X14-

    Olho-de-vidro laranja

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV, V, VIII, IX, X, XII, XIV

    6

     

    0,0

     

    0,0

    0,60

    4

    5

    1CX14C

    IRL

    PLE/07A.

    Solha

    VIIa

    507

     

    192,9

     

    38,0

    50,70

    1 209

    1 260

     

    IRL

    PLE/7FG.

    Solha

    VIIf, VIIg

    59

     

    57,6

     

    97,6

    1,40

    202

    203

     

    IRL

    POK/561214

    Escamudo

    VI; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    514

     

    321,5

     

    62,5

    51,40

    483

    534

     

    IRL

    RNG/5B67-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb,VI,VIII

    323

     

    29,7

     

    9,2

    32,30

    299

    331

     

    IRL

    RNG/8X14-

    Lagartixa da rocha

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

    10

     

    0,0

     

    0,0

    1,00

    9

    10

     

    IRL

    SAN/2A3A4.

    Galeota

    IIIa; águas da CE das zonas IIa e IV

    148 972

     

     

     

    0,0

    14 897,20

    0

    14 897

     

    IRL

    WHB/1X14

    Verdinho

    Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

    34 498

     

    31 091,8

     

    90,1

    3 406,20

    20 745

    24 151

     

    LTU

    JAX/578/14

    Carapau

    VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    6 437

     

    3 466,7

     

    53,9

    643,70

    0

    644

     

    LTU

    SPR/3BCD-C

    Espadilha

    IIIbcd (águas da CE)

    22 027

     

    14 773,5

     

    67,1

    2 202,70

    22 745

    24 948

     

    LTU

    WHB/1X14

    Verdinho

    Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

    9 974

     

    9 812,0

     

    98,4

    162,00

    0

    162

     

    NLD

    ANF/07.

    Tamboril

    VII

    112

     

    13,6

     

    12,1

    11,20

    336

    347

     

    NLD

    COD/07A.

    Bacalhau

    VIIa

    5

     

    0,0

     

    0,0

    0,50

    4

    5

     

    NLD

    COD/7X7A34

    Bacalhau

    VIIb-k, VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    51

     

    46,6

     

    91,4

    4,40

    25

    29

     

    NLD

    HER/6AS7BC

    Arenque

    VIaS, VIIbc

    258

     

    254,4

     

    98,6

    3,60

    1 058

    1 062

     

    NLD

    HER/7G-K.

    Arenque

    VIIg, VIIh, VIIj, VIIk

    473

     

    461,8

     

    97,6

    11,20

    487

    498

     

    NLD

    HKE/2AC4-C

    Pescada

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    47

     

    29,9

     

    63,6

    4,70

    63

    68

     

    NLD

    HKE/571214

    Pescada

    VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    201

    1

    63,6

    1

    32,0

    20,10

    180

    200

     

    NLD

    JAX/578/14

    Carapau

    VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

    52 731

     

    40 530,0

     

    76,9

    5 273,10

    58 102

    63 375

     

    NLD

    NEP/2AC4-C

    Lagostim

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    1 367

     

    1 155,6

     

    84,5

    136,70

    704

    841

     

    NLD

    SOL/24.

    Linguado legítimo

    Águas da CE das subzonas II, IV

    11 887

     

    10 348,8

     

    87,1

    1 188,70

    9 563

    10 752

     

    NLD

    WHB/1X14

    Verdinho

    Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

    88 561

     

    79 699,6

    69,9

    90,1

    8 791,50

    32 666

    41 458

     

    POL

    HER/3BC+24

    Arenque

    Subdivisões 22-24

    6 441

     

    2 935,8

     

    45,6

    644,10

    5 797

    6 441

     

    POL

    SPR/3BCD-C

    Espadilha

    IIIbcd (águas da CE)

    121 135

     

    57 801,8

     

    47,7

    12 113,50

    133 435

    145 549

     

    PRT

    BSF/8910

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X

    3 876

     

    3 466,6

     

    89,4

    387,60

    3 956

    4 344

     

    PRT

    BSF/C3412-

    Peixe-espada preto

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da zona CECAF 34.1.2

    4 285

     

    3 086,9

     

    72,0

    428,50

    4 285

    4 714

     

    PRT

    DWS/10-

    Tubarões de profundidade

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona X

    20

     

    10,5

     

    52,5

    2,00

    20

    22

     

    PRT

    GFB/1012-

    Abróteas

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas X, XII

    43

     

    16,9

     

    39,3

    4,30

    43

    47

     

    PRT

    JAX/8C9.

    Carapau

    VIIIc, IX

    25 036

     

    14 498,8

     

    57,9

    2 503,60

    26 288

    28 792

     

    PRT

    NEP/9/3411

    Lagostim

    IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    328

     

    267,8

     

    81,6

    32,80

    311

    344

     

    PRT

    SBR/09-

    Goraz

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona IX

    230

     

    187,2

     

    81,4

    23,00

    230

    253

     

    SWE

    BLI/03-

    Maruca azul

    Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona III

    8

     

    0,0

     

    0,0

    0,80

    6

    7

     

    SWE

    COD/3BC+24

    Bacalhau

    Subdivisões 22-24 (águas da CE)

    3 602

     

    2 960,2

     

    82,2

    360,20

    2 989

    3 349

     

    SWE

    HER/30/31.

    Arenque

    Subdivisões 30-31

    16 501

     

    3 626,1

     

    22,0

    1 650,10

    15 676

    17 326

     

    SWE

    HER/3BC+24

    Arenque

    Subdivisões 22-24

    8 806

     

    7 724,6

     

    87,7

    880,60

    7 926

    8 807

     

    SWE

    HKE/3A/BCD

    Pescada

    IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

    125

     

    45,8

     

    36,6

    12,50

    128

    141

     

    SWE

    NEP/3A/BCD

    Lagostim

    IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

    1 509

     

    1 462,7

     

    96,9

    46,30

    1 359

    1 405

     

    SWE

    PLE/3BCD-C

    Solha

    IIIbcd (águas da CE)

    192

     

    170,5

     

    88,8

    19,20

    173

    192

     

    SWE

    RNG/3A/BCD

    Lagartixa da rocha

    IIIa e águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

    52

     

    0,0

     

    0,0

    5,20

    49

    54

     

    SWE

    SOL/3A/BCD

    Linguado legítimo

    IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

    46

     

    44,3

     

    96,3

    1,70

    30

    32

     

    SWE

    SPR/3BCD-C

    Espadilha

    IIIbcd (águas da CE)

    94 970

     

    86 272,2

     

    90,8

    8 697,80

    86 670

    95 368

     

    SWE

    WHB/1X14

    Verdinho

    Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

    539

     

    148,8

     

    27,6

    53,90

    6 627

    6 681

     


    ANEXO II

    DEDUÇÕES DAS QUOTAS DE 2008

    País

    Código da espécie

    Código da zona 2007

    Nome da espécie

    Nome da zona

    Sanções N.o 2 do art. 5.o do R. 847/96

    Quant. adaptada 2007

    Margem

    Quant. total adaptada 2007

    Capturas C.E. 2007

    Capturas 2007

    Capturas totais 2007

    %

    Deduções

    Quant. inicial 2008

    Quant. revista 2008

    Código da zona 2008

    BEL

    COD

    2AC4.

    Bacalhau

    IV, águas da CE da divisão IIa

    S

    937,00

    0,0

    937,00

    0,0

    998,60

    998,60

    106,6

    –61,60

    654,00

    592

    2A3AX4

    BEL

    COD

    7X7A34

    Bacalhau

    VII b-k, VIII, IX e X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    S

    172,00

    0,0

    172,00

    0,0

    180,40

    180,40

    104,9

    –8,40

    177,00

    169

     

    BEL

    LEZ

    2AC4-C

    Areeiros

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    S

    4,00

    0,0

    4,00

    0,0

    5,60

    5,60

    140,0

    –1,60

    5,00

    3

     

    BEL

    SOL

    8AB.

    Linguado legítimo

    VIIIa e b

    S

    393,00

    0,0

    393,00

    0,0

    396,00

    396,00

    100,76

    –3,00

    52,00

    49

     

    DEU

    ANF

    561214

    Tamboril

    VI; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV (águas norueguesas)

    S

    213,00

    0,0

    213,00

    0,0

    227,80

    227,80

    106,9

    –14,80

    212,00

    197

     

    DEU

    COD

    03AN.

    Bacalhau

    Kattegat

    S

    53,00

    0,0

    53,00

    0,0

    63,40

    63,40

    119,6

    –10,40

    64,00

    54

     

    DEU

    COD

    2AC4.

    Bacalhau

    IV, águas da CE da divisão IIa

    S

    1 828,00

    0,0

    1 828,00

    0,0

    1 922,60

    1 922,60

    105,2

    –94,60

    2 384,00

    2 289

    2A3AX4

    DEU

    LEZ

    2AC4-C

    Areeiros

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    S

    4,00

    0,0

    4,00

    0,0

    12,90

    12,90

    322,5

    –8,90

    4,00

    –5

     

    DEU

    LIN

    4AB-N.

    Maruca

    Águas norueguesas da subzona IV

    S

    33,00

    0,0

    33,00

    0,0

    34,00

    34,00

    103,0

    –1,00

    21,00

    20

     

    DEU

    HAL

    514GRN

    Alabote do Atlântico

    Zona da Gronelândia: V, XIV

    S

     

     

    0,00

     

    3,40

    3,40

    0,0

    –3,40

    0,00

    –3

     

    DEU

    HKE

    571214

    Pescada branca

    Vb) (1), VI, VII, XII, XIV

    S

     

     

    0,00

     

    4,00

    4,00

    0,0

    –4,00

    0,00

    –4

     

    DEU

    PRA

    03A.

    Camarão árctico

    IIIa

    S

     

     

    0,00

     

    0,50

    0,50

    0,0

    –0,50

    0,00

    –1

     

    DEU

    SPR

    2AC4-C

    Espadilha

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    S

     

     

    0,00

     

    2,70

    2,70

    0,0

    –2,70

    2 018,00

    2 015

     

    DNK

    COD

    1N2AB.

    Bacalhau do Atlântico

    I, II (águas norueguesas)

    S

     

     

    0,00

     

    11,00

    11,00

    0,0

    –11,00

    0,00

    –11

     

    DNK

    MAC

    2CX14-

    Sarda

    VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das zonas IIa, XII, XIV

    S

     

     

    0,00

     

    8,00

    8,00

    0,0

    –8,00

    0,00

    –8

     

    DNK

    NOP

    2A3A4.

    Faneca da Noruega

    IIIa; águas da CE das zonas IIa, IV

    S

     

     

    0,00

     

    83,00

    83,00

    0,0

    83,00

    36 466,00

    36 383

     

    DNK

    OTH

    1N2AB.

    Outras espécies

    I, II (águas norueguesas)

    S

     

     

    0,00

     

    14,70

    14,70

    0,0

    –14,70

    0,00

    –15

     

    DNK

    POK

    1N2AB.

    Escamudo (Pollachius pollachius)

    I, II (águas norueguesas)

    S

     

     

    0,00

     

    0,50

    0,50

    0,0

    –0,50

    0,00

    –1

     

    ESP

    BLI

    67-

    Maruca azul

    VI, VII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

    n

    72,00

    0,0

    72,00

    0,0

    211,00

    211,00

    293,1

    – 139,00

    67,00

    –72

     

    ESP

    COD

    1/2B.

    Bacalhau

    I, IIb

    S

    7 006,00

    0,0

    7 006,00

    0,0

    7 014,00

    7 014,00

    100,1

    –8,00

    7 349,00

    7 341

     

    ESP

    HAD

    1N2AB.

    Arinca

    Águas norueguesas das subzonas I, II

    S

    60,00

    0,0

    60,00

    0,0

    65,00

    65,00

    108,3

    –5,00

    0,00

    –5

     

    ESP

    POK

    1N2AB.

    Escamudo

    Águas norueguesas das subzonas I, II

    S

    50,00

    0,0

    50,00

    0,0

    53,00

    53,00

    106,0

    –3,00

    0,00

    –3

     

    ESP

    SBR

    678-

    Goraz

    VI, VII, VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

    S

    188,00

    23,8

    211,80

    0,0

    204,50

    204,50

    96,6

    7,30

    238,00

    222

    (x)

    (x) margem autorizada para a quantidade suplementar até 10 % — Reg. 847/96, n.o 3 do art 3.o

    EST

    PLE

    3BCD-C

    Solha

    IIIb),c),d) (1)- Com exclusão de MU3

     

     

     

    0,0

     

    0,80

    0,80

    0,0

    –0,80

    0,00

    –1

     

    FRA

    COD

    7X7A34

    Bacalhau

    VIIb-k; VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    S

    3 736,00

    0,0

    3 736,00

    0,0

    4 079,60

    4 079,60

    109,2

    – 343,60

    3 033,00

    2 689

     

    GBR

    LEZ

    2AC4-C

    Areeiros

    Águas da CE das zonas IIa, IV

    S

    1 424,00

    0,0

    1 424,00

    0,0

    1 430,40

    1 430,40

    100,4

    –6,40

    1 537,00

    1 531

     

    GBR

    NOP

    2A3A4.

    Faneca da Noruega

    IIIa; águas da CE das zonas IIa, IV

     

     

     

    0,00

     

    4,30

    4,30

    0,0

    –4,30

    0,00

    –4

     

    IRL

    COD

    1/2B.

    Bacalhau

    I, II b

    S

    57,00

    100,0

    157,00

    0,0

    201,80

    201,80

    128,5

    –44,80

    0,00

    –45

    (xx)

    IRL

    COD

    561214

    Bacalhau

    VI; águas da CE da divisão Vb; águas da CE e águas internacionais das subzonas XII, XIV

    S

    93,00

    0,0

    93,00

    0,0

    94,20

    94,20

    101,3

    –1,20

    241,00

    240

     

    IRL

    COD

    7X7A34

    Bacalhau

    VIIb-k; VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

    S

    737,00

    0,0

    737,00

    0,0

    792,00

    792,00

    107,5

    –55,00

    753,00

    698

     

    IRL

    ORY

    07-

    Olho-de-vidro laranja

    VII (águas comunitárias)

    n

    68,00

    0,0

    68,00

    0,0

    199,80

    199,80

    293,8

    – 131,80

    29,00

    – 103

     

    IRL

    SOL

    07A.

    Linguado legítimo

    VIIa

    S

    111,00

    0,0

    111,00

    0,0

    115,20

    115,20

    103,8

    –4,20

    90,00

    86

     

    (xx) margem indicada na quota TEM utilizada apenas pela IRL

    NLD

    HER

    1/2.

    Arenque

    Águas CE e águas internacionais das subzonas I e II

    S

    27 651,00

    0,0

    27 651,00

    0,0

    28 125,70

    28 125,70

    101,7

    – 474,70

    12 117,00

    11 642

     

    POL

    COD

    3BC+24

    Bacalhau

    Subdivisão 22-24 (águas da CE)

    S

    2 287,00

    0,0

    2 287,00

    0,0

    2 360,70

    2 360,70

    103,2

    –73,70

    2 245,00

    2 171

     

    POL

    GHL

    514GRN

    Alabote da Gronelândia

    águas gronelandesas das subzonas V, XIV

    S

    1 217,00

    0,0

    1 217,00

    0,0

    1 228,40

    1 228,40

    100,9

    –11,40

    0,00

    –11

     

    POL

    HER

    1/2.

    Arenque

    Águas CE e águas internacionais das subzonas I e II

    S

    3 057,00

    0,0

    3 057,00

    0,0

    3 153,50

    3 153,50

    103,2

    –96,50

    1 714,00

    1 618

     

    POL

    PRA

    N3L.

    Camarão árctico

    NAFO 3L

    S

    245,00

    0,0

    245,00

    0,0

    245,80

    245,80

    100,3

    –0,80

    278,00

    277

     

    POL

    HAD

    2AC4.

    Arinca

    IV; águas da CE da divisão IIa

     

     

     

    0,00

     

    1,40

    1,40

    0,0

    –1,40

    0,00

    –1

     

    PRT

    ALF

    3X14-

    Imperadores

    III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

    n

    214,00

    0,0

    214,00

    0,0

    224,40

    224,40

    104,9

    –10,40

    214,00

    204

     

    PRT

    ANF

    8C3411

    Tamboril

    VIIIc, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da CE)

    S

    375,00

    0,0

    375,00

    0,0

    392,20

    392,20

    104,6

    –17,20

    324,00

    307

     

    PRT

    COD

    1/2B.

    Bacalhau

    I, IIb

    S

    1 479,00

    0,0

    1 479,00

    0,0

    1 490,30

    1 490,30

    100,8

    –11,30

    1 552,00

    1 541

     

    PRT

    DWS

    56789-

    Tubarões de profundidade

    V, VI, VII, VIII, IX (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

    n

    483,00

    0,0

    483,00

    0,0

    505,50

    505,50

    104,7

    –22,50

    254,00

    232

     

    PRT

    HKE

    8C3411

    Pescada

    VIIIc, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da CE)

    S

    1 990,00

    0,0

    1 990,00

    0,0

    2 054,30

    2 054,30

    103,2

    –64,30

    2 104,00

    2 040

     

    PRT

    COD

    7X7A34

    Bacalhau

    VIIb),c),d),e),f),g),h),j),k), VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

     

     

     

    0,00

     

    4,70

    4,70

    0,0

    –4,70

    0,00

    –5

     

    PRT

    GHL

    2A-C46

    Alabote da Gronelândia

    IIa (águas da CE), IV, VI (águas da CE e águas internacionais)

     

     

     

    0,00

     

    17,70

    17,70

    0,0

    –17,70

    0,00

    –18

     

    PRT

    HAD

    1N2AB.

    Arinca

    I, II (águas norueguesas)

     

     

     

    0,00

     

    369,20

    369,20

    0,0

    – 369,20

    0,00

    – 369

     

    PRT

    POK

    1N2AB.

    Escamudo (Pollachius pollachius)

    I, II (águas norueguesas)

     

     

     

    0,00

     

    391,40

    391,40

    0,0

    – 391,40

    0,00

    – 391

     


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