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Document 32007R1571

    Regulamento (CE) n.°  1571/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007 , que fixa, para a campanha de pesca de 2008, o preço de venda comunitário dos produtos da pesca enumerados no anexo II do Regulamento (CE) n.°  104/2000 do Conselho

    JO L 340 de 22.12.2007, p. 77–78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1571/oj

    22.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/77


    REGULAMENTO (CE) N.o 1571/2007 DA COMISSÃO

    de 21 de Dezembro de 2007

    que fixa, para a campanha de pesca de 2008, o preço de venda comunitário dos produtos da pesca enumerados no anexo II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (1), nomeadamente os n.os 1 e 6 do artigo 25.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em relação a cada um dos produtos constantes do anexo II do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, será fixado um preço de venda comunitário antes do início da campanha de pesca, num nível pelo menos igual a 70 % e não superior a 90 % do preço de orientação.

    (2)

    Os preços de orientação para a campanha de pesca de 2008 foram fixados para o conjunto dos produtos considerados pelo Regulamento (CE) n.o 1447/2007 do Conselho (2).

    (3)

    Os preços no mercado variam consideravelmente consoante as espécies e as formas de apresentação comercial dos produtos, designadamente no respeitante às lulas e às pescadas.

    (4)

    Para determinar o nível que desencadeia a medida de intervenção referida no n.o 2 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, é, pois, conveniente fixar coeficientes de adaptação para as várias espécies e formas de apresentação dos produtos congelados desembarcados na Comunidade.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os preços de venda comunitário fixados em conformidade com o n.o 1 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, válidos para a campanha de pesca de 2008, dos produtos enumerados no anexo II do regulamento, assim como as apresentações e coeficientes a que se referem, constam do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2007.

    Pela Comissão

    Joe BORG

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1759/2006 (JO L 335 de 1.12.2006, p. 3).

    (2)  JO L 323 de 8.12.2007, p. 1.


    ANEXO

    Preços de venda e coeficientes de adaptação

    Espécie

    Apresentação

    Coeficiente de adaptação

    Nível de intervenção

    Preço de venda

    (em EUR/tonelada)

    Alabote negro

    (Reinhardtius hippoglossoides)

    Inteiro ou eviscerado, com ou sem cabeça

    1,0

    0,85

    1 679

    Pescadas

    (Merluccius spp.)

    Inteiro ou eviscerado, com ou sem cabeça

    1,0

    0,85

    1 032

    Filetes individuais

     

     

     

    com pele

    1,0

    0,85

    1 280

    sem pele

    1,1

    0,85

    1 408

    Douradas do mar

    (Dentex dentex e Pagellus spp.)

    Inteiras ou evisceradas, com ou sem cabeça

    1,0

    0,85

    1 355

    Espadarte

    (Xiphias gladius)

    Inteiras ou evisceradas, com ou sem cabeça

    1,0

    0,85

    3 432

    Camarões Penaeidae

    Congelados

     

     

     

    a)

    Parapenaeus Longirostris

    1,0

    0,85

    3 427

    b)

    Outros Penaeidae

    1,0

    0,85

    6 646

    Chocos

    (Sepia officinalis e Rossia macrosoma) e chopo-avrão (Sepiola rondeletti)

    Congelados

    1,0

    0,85

    1 629

    Lulas das espécies Loligo spp.

     

     

     

     

    a)

    Loligo patagonica

    inteira, não limpa

    1,00

    0,85

    993

    limpa

    1,20

    0,85

    1 191

    b)

    Loligo vulgaris

    inteira, não limpa

    2,50

    0,85

    2 482

    limpa

    2,90

    0,85

    2 879

    Polvos

    (Octopus spp.)

    Congelados

    1,00

    0,85

    1 801

    Illex argentinus

    inteiro, não limpo

    1,00

    0,80

    695

    tubo

    1,70

    0,80

    1 182

    Formas de apresentação comercial:

    :

    inteiro, não limpo

    :

    peixe que não foi objecto de qualquer tratamento

    :

    limpo

    :

    produto que foi pelo menos eviscerado

    :

    tubo

    :

    corpo de lula que foi pelo menos eviscerado e descabeçado.


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